Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de um controle maior sobre a incidência da infecção hospitalar no País.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade de um controle maior sobre a incidência da infecção hospitalar no País.
Aparteantes
Eduardo Azeredo, João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2003 - Página 29016
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, DADOS, GRAVIDADE, INFECÇÃO HOSPITALAR, BRASIL, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO DE SAUDE, MANUTENÇÃO, PROGRAMA, CONTROLE, DOENÇA TRANSMISSIVEL, ASSISTENCIA, SAUDE, JUSTIFICAÇÃO, REDUÇÃO, MORTE, CUSTO, TEMPO, INTERNAMENTO, NECESSIDADE, PREVENÇÃO.
  • ANALISE, INSUFICIENCIA, RECURSOS, SAUDE PUBLICA, PERDA, SERVIDOR, MOTIVO, INFERIORIDADE, SALARIO, DECADENCIA, QUALIDADE, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP).

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, volto a trazer à tribuna desta Casa um assunto importante relacionado à saúde pública do nosso País: a infecção hospitalar.

A extensão territorial e uma população heterogênea, em geral carente de informações, incluem-se entre os fatores determinantes do alto índice de infecção hospitalar em nosso País. Estudos do Ministério da Saúde, compreendendo cerca de uma centena de hospitais, demonstram que a taxa de pacientes com infecção é de 13,1%. A região Sudeste é a que apresenta o maior índice de incidência, com 16,4%, seguida do Nordeste, Senador Mão Santa, com 13,1%; do Norte, com 11,5%; e do Sul, com 9%.

Ante esse preocupante cenário, determinamos a elaboração de Projeto de Lei, a ser brevemente submetido às esclarecidas deliberações desta e da outra Casa do Parlamento, estabelecendo, entre outras providências, a obrigatoriedade de manutenção, pelos serviços de saúde de todo o País, de Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde.

Em resumo, define-se como infecção na assistência à saúde qualquer desses eventos adquiridos no período de permanência do paciente em serviço de atendimento e, como programa de controle, o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima possível da sua incidência e gravidade.

Para aplicação da lei, os estabelecimentos de saúde serão estratificados, conforme os riscos e o grau das infecções provenientes dos procedimentos que executam, em serviços de baixo, médio e alto risco, conforme disposições do regulamento.

E, para concessão ou renovação de autorização para o funcionamento de qualquer serviço de saúde, será exigida a aprovação do seu Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde, pelo órgão de vigilância sanitária competente.

É estabelecida a obrigatoriedade de os serviços, considerados de médio ou de alto risco, constituírem Comissão de Controle de Infecções na Assistência à Saúde, a ser formada por profissionais do próprio serviço, treinados especificamente na área.

E, por fim, é consignado que a inobservância de tais procedimentos constitui infração à legislação sanitária, sujeitando-se o infrator às penalidades relacionadas no art. 10, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

A proposição é justificada pelo fato de a infecção hospitalar constituir a mais grave complicação que acomete, com maior freqüência, os pacientes hospitalizados. Em média, um episódio de infecção hospitalar acrescenta de cinco a dez dias no período de internação, além de elevar os seus custos e representar importante causa de óbito no período de internação.

A partir da década de 70, instituições hospitalares aprofundaram estudos sobre a questão, contribuindo para que, no decênio seguinte, a Organização Mundial de Saúde (OMS), sensibilizada com o problema, promovesse levantamento em quatorze países, a fim de melhor conhecer as suas dimensões.

Em igual direção, projetos desenvolvidos nos Estados Unidos concluíram que cerca de 30% das infecções hospitalares poderiam ser evitadas por medidas de controle de infecção hospitalar. Na Europa, a sua incidência oscila entre os percentuais de 6% a 15%, semelhantes aos encontrados na América Latina, segundo informações recolhidas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

Em nosso País, pesquisas do Ministério da Saúde revelam situação preocupante, uma vez que a taxa de infecção hospitalar encontrada em hospitais terciários foi de 15,5%, para a qual contribuíram principalmente as unidades de terapia intensiva e de recuperação de queimados. Na avaliação da qualidade dos serviços de controle de infecção hospitalar, o desempenho médio foi de 35%.

Acrescentamos à iniciativa que as conseqüências da infecção hospitalar, para os pacientes e os serviços de saúde, são catastróficas, inclusive em termos financeiros. Estudos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco demonstraram que os custos de tratamento de infecção de lesão operatória chegam a US$1,4 mil para uma cirurgia de colecistectomia; a US$500 para uma cesariana; e a US$1,1 mil para uma gastrectomia.

Embora as infecções adquiridas no ambiente hospitalar apresentem complicações de maior gravidade, não se devem desprezar as intercorrências infecciosas oriundas de assistência à saúde em contextos de menor complexidade. Apenas como exemplo, infecções contraídas em procedimentos de consultórios dentários e postos de saúde também podem e devem ser prevenidas mediante uma abordagem sistematizada do problema.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devemos acrescentar, por derradeiro, que a Câmara Alta do País teve a iniciativa de projeto sobre o tema de que agora nos ocupamos, finalmente convertido na Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997. No entanto, por força de vetos presidenciais, grande parte de suas disposições foram suprimidas, restringindo sobremaneira a sua eficácia.

O Sr. João Capiberibe (Bloco/PSB - AP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Concedo um aparte ao nobre Senador João Capiberibe.

O Sr. João Capiberibe (Bloco/PSB - AP) - Sr. Senador e médico Papaléo Paes, V. Exª aborda um tema muito recorrente na saúde pública, que diz respeito às infecções hospitalares, que inclusive marcou a vida política brasileira com a doença do saudoso Presidente Tancredo Neves. Eu queria parabenizá-lo pelo discurso e pela preocupação, pois como a infecção hospitalar é um problema de difícil combate, precisamos melhorar em todos os aspectos, desde a arquitetura até a produção de materiais, a fim de conseguirmos um combate eficiente desse problema. Mas há também uma outra doença terrível: o vírus da corrupção, da negligência e da irresponsabilidade pública. Recebi uma notícia, há pouco, de que no Hospital de Especialidades, em Macapá, na Clínica de Doenças Infecciosas, em uma divisão de tratamento de Aids e de doenças sexualmente transmissíveis, o hospital estava entregando medicamentos vencidos. Houve, então, uma ação do Ministério Público e de um grupo de parlamentares estaduais, pois a irresponsabilidade política na condução dos serviços públicos também pode levar à contaminação. Isso foi a público porque houve uma denúncia de uma senhora que havia tomado um medicamento vencido e passado mal. Parece-me, portanto, que a questão das infecções hospitalares tem um forte cunho gerencial. Ou seja, é fundamental o gerenciamento dos hospitais públicos no combate às doenças que V. Exª está identificando e que são causadoras de traumas e de grandes tragédias no nosso País e no mundo todo. Obrigado.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Agradeço a sua intervenção, Senador João Capiberibe.

O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador Papaléo Paes, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Ouço V. Exª com prazer, Senador Eduardo Azeredo.

O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador Papaléo Paes, também quero cumprimentá-lo pelo seu pronunciamento, porque a questão das infecções hospitalares é muito grave. Mas, além dessa questão, há o problema do gerenciamento, abordado pelo Senador João Capiberibe, e também o do dinheiro, dos recursos para a área da saúde. Quero aproveitar para dizer que continua sem resposta o requerimento de minha autoria aprovado por este Plenário, solicitando informações do Ministério da Saúde sobre o cumprimento da emenda constitucional que determina um percentual mínimo de investimento em saúde por Estados e Municípios. Enquanto não for cumprida a lei aprovada pelo Congresso, continuarão as desculpas de que falta dinheiro para os cuidados necessários nos hospitais. E mais do que isso, Senador Papaléo Paes, assusta-nos que o Governo Federal esteja agora utilizando parte dos recursos da saúde para outras finalidades, como tem sido denunciado pela Frente Parlamentar de Saúde. Recursos que estão previstos para a saúde vão ser utilizados em outras áreas, ainda que nobres, como é o caso da questão ligada à fome. Portanto, o meu aparte é exatamente no sentido de reforçar que a preocupação com a saúde deve estar presente na questão financeira, fundamentalmente, o que não vem acontecendo.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Agradeço a V. Exª. Para reforçar a sua preocupação com a questão financeira, eu gostaria de lembrar do imposto que foi conseguido a duras penas, em um trabalho incansável do nosso grande cardiologista e ex-Ministro da Saúde, Adib Jatene. A CPMF, esse percentual que é retirado do contribuinte a cada movimentação bancária, seria destinada à saúde. Lamentavelmente, no entanto, isso não acontece. O Governo não contava com esses recursos, mas passou a incorporá-los para investimentos em outras áreas.

Quero, pois, lamentar essa situação e também o fato de não terem respondido um requerimento sobre um assunto importantíssimo que V. Exª solicitou, visto que se não houver recursos determinados para a área da saúde, a decadência da nossa saúde pública será cada vez maior.

O nobre Senador João Capiberibe, há pouco, fez algumas ponderações a respeito do combate à infecção hospitalar, citando inclusive a alteração da arquitetura em nossos prédios; isso também faz parte. Mas também é extremamente importante o treinamento dos nossos profissionais, o uso de material adequado e de produtos químicos que possam combater a infecção hospitalar.

S. Exª citou também a corrupção, que acontece até na aquisição de produtos de baixa qualidade que não tem eficiência para o combate da infecção hospitalar.

Cito também a remuneração do servidor público, daquele profissional que se dedica exclusivamente ao serviço público, seja municipal, estadual ou federal, que, na busca por melhores salários, está abandonando a atividade pública. Em conseqüência dos baixos salários, temos uma decadência nos serviços.

Posso falar muito bem da área da saúde do meu Estado, ex-Território, que sempre foi dotado de excelentes profissionais. No nosso Estado, fazemos cirurgias neurológicas de altíssima complexidade. Inclusive o Estado do Pará, que também é bem desenvolvido na ciência médica, envia pacientes para serem operados no Amapá, mostrando que os profissionais - e estou falando de serviço público, volto a insistir - que temos lá são muito competentes, mas estão revendo a sua condição de trabalharem só para o serviço público.

Sempre trabalhei para o serviço público. Planejei a minha vida para ser médico do Governo do Estado do Amapá. Eu me determinei a isso e ocupei sempre os meus horários de trabalho com o serviço público. Meu salário era de servidor de ex-Território. Ou seja, com um salário federal ainda temos alguma expectativa de sobrevivência regular, financeiramente falando, mas os colegas que estão ingressando agora no serviço público precisarão de outras alternativas no serviço privado. Com isso, logicamente, a qualidade do serviço público cai cada vez mais.

Agradeço os apartes de V. Exªs.

Dessa forma, com a iniciativa, que contará certamente com o decisivo apoiamento da maioria das Srªs e dos Srs. Senadores, procura-se ampliar o amparo da lei, evitando, como compete a nós, que vidas humanas sejam ceifadas, quando podem ser beneficiadas com medidas preventivas, como as sugeridas na proposição que ora submetemos à deliberação do nosso Parlamento.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2003 - Página 29016