Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações ao tribunal islâmico nigeriano que revogou a condenação à morte de Amina Laval.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL.:
  • Congratulações ao tribunal islâmico nigeriano que revogou a condenação à morte de Amina Laval.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2003 - Página 29101
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, DECISÃO, JUDICIARIO, PAIS ESTRANGEIRO, NIGERIA, ABSOLVIÇÃO, MULHER, CONDENAÇÃO, PENA DE MORTE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Augusto Botelho, quero saudar a decisão do Tribunal Islâmico de Apelação, que rejeitou, devido à existência de “falhas técnicas” no processo, a condenação à morte, por apedrejamento, decretada no ano passado, contra a nigeriana Amina Lawal, que havia ficado grávida sem estar casada.

Amina Lawal foi absolvida, apesar de não haver unanimidade entre os cinco juízes do tribunal do Estado de Katsina, no Norte da Nigéria, que compunham a comissão que reviu a sentença decretada em março de 2002.

Amina Lawal, divorciada aos 31 anos, foi condenada a ser enterrada até o pescoço e ser morta a pedradas, depois de ser denunciada pelos moradores da aldeia de Kurami por ter dado à luz, em janeiro de 2002, a Wasila, seu quinto filho, sem estar casada.

Ela foi sentenciada depois de admitir que tinha ficado grávida após divorciar-se de seu segundo marido, o que a convertia em adúltera, segundo a Lei Islâmica, a sharia, em vigor em 12 dos 18 estados do norte da Nigéria. O suposto pai da menina, que, segundo Lawal, tinha prometido casar-se com ela, foi absolvido por falta de provas.

            Um dos principais argumentos da defesa de Lawal foi que o tribunal local que a condenou “não explicou com clareza a ofensa cometida e quais poderiam ser suas conseqüências”. Os defensores também alegaram que Lawal, analfabeta, não teve acesso durante o julgamento a um advogado e, além disso, a concepção de sua filha ocorreu antes do estabelecimento, no Estado de Katsina, da lei islâmica pela que foi julgada e condenada.

Segundo a sentença de morte, Lawal seria executada em janeiro próximo, depois do segundo aniversário de sua filha ilegítima, a qual continua amamentando.

O veredicto da absolvição precisa ser saudado por todos aqueles que defendem medidas que realmente respeitem a dignidade dos seres humanos.

Sr. Presidente, aqui relembro que as Senadoras Fátima Cleide e Heloísa Helena, todos os Membros da Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional e muitos outros Senadores e Senadoras, enfim, todos nós fizemos um apelo ao Presidente da República Federal da Nigéria, Olusegun Obasanjo, para que buscasse a anistia e a suspensão da pena da Srª Amina Lawal. O próprio Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também manifestou preocupação com a condenação, tendo, inclusive, oferecido asilo à Srª Amina Lawal.

Assim, queremos saudar como positiva a decisão do Tribunal de anular a condenação à morte por apedrejamento da nigeriana.

A Senadora Heloísa Helena iria fazer esse mesmo registro, assim como certamente o faria a Senadora Fátima Cleide se aqui estivesse. Portanto, S. Exªs também têm parte neste meu pronunciamento, pois ambas se dedicaram ao trabalho que originou o requerimento, aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e pelo Plenário desta Casa, solicitando a absolvição da Srª Amina Lawal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2003 - Página 29101