Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de atualização da legislação trabalhista brasileira.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Necessidade de atualização da legislação trabalhista brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2003 - Página 29490
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, TENTATIVA, REDUÇÃO, TAXAS, DESEMPREGO.
  • REGISTRO, RECONHECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a retomada do desenvolvimento econômico, tão necessária para a solução dos persistentes problemas de atraso e pobreza de nosso País, exige a aprovação de reformas em partes de nossa legislação que não acompanharam a rápida evolução da sociedade, nestes tempos de acentuada mudança na tecnologia e nas mentalidades. Consciente desse fato, o Poder Executivo enviou a este Congresso suas propostas de reforma para os campos da Previdência Social e da estrutura tributária nacional.

Se é certo, Sr. Presidente, que críticas podem sempre ser feitas a essas propostas, pois agradar a todos não é uma faculdade ao alcance humano, é também verdade que a ação nesse sentido se fazia necessária e urgente. Além disso, é e será atribuição do Congresso, como representação do povo e da Federação, debater as qualidades e eventuais defeitos das proposições originadas do Executivo, assim como encontrar os consensos possíveis e corrigir devidamente os problemas encontrados.

Ocorre, porém, que não residem somente nas questões previdenciária e tributária os entraves ao desenvolvimento resultantes de uma legislação ultrapassada pela realidade social. Uma outra questão que precisará ser debatida e resolvida é a das leis trabalhistas, apontadas por muitos especialistas como excessivamente regulamentadoras e rígidas, marcadas pelo espírito do tempo em que foram elaboradas, em que se fazia necessária, na prática, a tutela, pelo Estado, das relações entre Capital e Trabalho.

Nesse sentido, é bom ver que o debate nesse campo já anda avançado entre especialistas, como deixa claro a leitura do artigo de Adriana Serrano, publicado na Gazeta Mercantil do dia 11 de agosto. Neste pronunciamento, pretendo apontar rapidamente alguns dos argumentos apresentados, como base preliminar para as discussões que certamente se produzirão nesta Casa, quando a questão entrar -- como inevitavelmente entrará -- em nossa pauta.

O próprio Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, político que, como todos sabem, forjou seu caminho a partir do movimento sindical, já externou opinião no sentido da necessidade de adaptação da legislação trabalhista ao momento que vive o País. O Ministro do Trabalho e Emprego, Jacques Wagner, por sua vez, apontou para a perspectiva de uma “faxina na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. É bom sinal. Quer dizer que o Governo do Partido dos Trabalhadores percebe que a CLT, longe de proteger o trabalhador, dificulta a sua contratação pelas empresas. No final das contas, é causa de parte do desemprego.

Um dos mais graves costumes inseridos em nossa cultura política e administrativa é, sem a menor dúvida, a tendência para a elaboração de muitas leis, muito pormenorizadas, na tentativa de abarcar todas as possibilidades de organização das relações entre as pessoas, entre trabalhadores e empresas, e entre os cidadãos e o Estado. É inescapável: quando se têm leis demais, tem-se, na melhor das hipóteses, um sistema redundante e pesado; na pior, um sistema contraditório e inadministrável. Parece-me ser este, para nossa lástima, o caso da legislação trabalhista vigente.

Nesse sentido opina também o Ministro Francisco Fausto, do Tribunal Superior do Trabalho, quando declara apoiar a retirada de normas que caíram em desuso. Já o ex-Ministro do Trabalho Almir Pazzianotto chama a atenção para a necessidade de participação do movimento sindical na elaboração do novo modelo de legislação trabalhista. Segundo o ex-Ministro, orientar uma flexibilidade maior do mercado de trabalho por meio de mais e mais leis significaria tão-somente a burocratização do setor, e não resultaria, necessariamente, em qualquer melhoria para a sua organização.

Uma das questões mais polêmicas é a da liberdade de associação sindical. Para Pazzianotto, a liberdade para que o trabalhador pudesse escolher o sindicato que melhor o representasse traria um modelo de unidade natural para o movimento. A representação sindical assim estabelecida não precisaria nem deveria ter personalidade jurídica atestada pelo Ministério do Trabalho.

“Quem acredita no discernimento do trabalhador não tem medo da liberdade sindical”, resume Pazzianotto. Para ele, as negociações coletivas entre patrões e empregados têm maior capacidade de acompanhar as oscilações na economia que qualquer legislação trabalhista, pois esta demora a se adaptar às modificações na organização da sociedade. Com a livre associação, a representação do trabalhador será fortalecida, e não prejudicada. Os dissídios anuais devem ser a ocasião para que as lideranças patronais e de trabalhadores discutam o que podem fazer para preservar ou rever conquistas, de acordo com a conjuntura do País.

Também o juiz Pedro Paulo Manus, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), diz que muitos casos que, em princípio, não precisariam ser resolvidos na Justiça acabam requisitando normatividade, em conseqüência do excesso de leis. “Nas categorias em que há algum entrosamento entre empresa e sindicato”, diz Manus, “o próprio empregador não tem interesse em que a questão seja levada ao tribunal”. O empresário empenha-se em tratar e resolver as questões diretamente com o sindicato, porque acaba obtendo melhor retorno de seus empregados.

Para o advogado trabalhista Nélson Mannrich, o sindicato deve ter representação de sua categoria também dentro de cada empresa. Muitas vezes, o trabalhador precisa proteger-se por conta própria de eventuais distorções na relação com o empregador, sem contar com a intervenção do sindicato no próprio ambiente de trabalho, visto que este se encontra distanciado do chão da fábrica.

Mas isso não significa que se deva simplesmente abolir a CLT, na opinião de Mannrich. É preciso reformular seu texto, preservando os direitos individuais, as regulamentações gerais e os processos de administração do trabalho. O estabelecimento de uma reforma do setor trabalhista por meio de leis seria insuficiente, segundo Mannrich, para resolver os problemas envolvidos. E aí está a questão, na visão do advogado, com quem concordo integralmente: uma das maiores barreiras para a implementação de mudanças no Brasil é a própria cultura, que tem características corporativistas.

O desafio, portanto, no caso da legislação trabalhista como no de todas as reformas necessárias, é o de mudar a sociedade, que tem medo quase pânico de mudanças. No entanto, quase ninguém nega que é preciso mudar para dinamizar a economia brasileira. Precisamos sair, o quanto antes, do marasmo de desenvolvimento em que nos encontramos há pelo menos duas décadas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2003 - Página 29490