Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Desdobramentos da CPI do Futebol.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.:
  • Desdobramentos da CPI do Futebol.
Aparteantes
Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2003 - Página 29537
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INSTRUMENTO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA.
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, EFICACIA, RESULTADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, FUTEBOL, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, LEGISLAÇÃO, MELHORIA, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SISTEMA BRASILEIRO DE DESPORTO.
  • RELATORIO, PROVIDENCIA, ADOÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, EFEITO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se há enorme descrença em relação à política, e se há descrença generalizada em relação às instituições públicas, partidos políticos, políticos de forma geral, os Três Poderes, sem dúvida a descrença maior recai sempre sobre o Poder Legislativo, que é considerado o poder inofensivo, uma vez que legisla, não executa e não julga.

Um dos instrumentos mais poderosos de que dispõe o Poder Legislativo na sua tarefa de fiscalizar é a CPI, a Comissão Parlamentar de Inquérito. Nem sempre cuidamos de divulgar devidamente os resultados do trabalho das CPIs que aqui se realizam. É bom lembrar que algumas delas mudaram o País.

Lembro-me, por exemplo, da CPI do Collor e do PC Farias. Aquela CPI, sem dúvida, foi fundamental para que o País chegasse ao impeachment do Presidente da República, um fato histórico, sem precedentes. Tivemos a CPI do Orçamento, que revelou à Nação os Anões do Orçamento. Foram punidos com a perda do mandato e a inelegibilidade. A frustração da população sempre se dá porque, no desdobramento, não há a punição que se espera do Poder Judiciário e que possibilite a prisão daqueles que assaltaram os cofres públicos especialmente. No entanto, é preciso distinguir responsabilidades. O que compete ao Poder Legislativo e o que não lhe cabe. O que o Poder Legislativo pode ou não realizar.

Tive a honra de presidir a CPI do Futebol nesta Casa. Há algum tempo, quando a mídia brasileira divulgava a sanção do projeto do Estatuto do Torcedor, poucos se lembraram de que aquele estatuto era conseqüência do trabalho da CPI do Futebol realizada no Senado. A CPI teve por objetivo a investigação, mas também cumpriu o dever de apresentar a proposta de uma nova legislação para o desporto nacional chamada de Lei de Responsabilidade Social, que foi transformada em medida provisória assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e submetida ao Congresso Nacional. E outra medida provisória também apresentada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso instituiu o Estatuto do Torcedor. Essa, sim, foi sancionada pelo Presidente Lula.

A medida provisória que instituiu a Lei da Responsabilidade Social para o desporto nacional foi conseqüência de ações empreendidas por um grupo de trabalho proposto pela CPI do Futebol, integrado por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do futebol brasileiro: ex-atletas e dirigentes que contribuíram para que a legislação aqui debatida durante os trabalhos da CPI pudesse se transformar num instrumento de organização da administração do nosso futebol. Essa legislação mais rigorosa mudou a cultura da administração do desporto no País, exigindo transparência e fiscalização, prestação de contas, responsabilização civil e criminal diante de eventuais irregularidades praticadas.

A CPI cuidou de apurar denúncias que proporcionavam manchetes escandalosas na mídia do País e constatou crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária nacional, implicando evasão de divisas, sonegação fiscal, elisão fiscal, apropriação indébita, enfim, uma verdadeira seleção de crimes praticados impunemente por aqueles que se julgavam proprietários daquele que é patrimônio cultural do povo brasileiro: o futebol.

A CPI mudou até o conceito jurídico de que não caberia investigar entidades como a Confederação Brasileira de Futebol porque conseguiu demonstrar, inclusive junto ao Poder Judiciário - ações foram impetradas visando impedir os trabalhos daquela comissão -, que determinadas entidades como a CBF são paraestatais; devem, sim, ser investigadas e, mais do que isso, têm de prestar contas das suas atividades ao Tribunal de Contas da União e, por conseqüência, ao próprio Poder Legislativo. Se desta Casa emanam as leis que consubstanciam a organização do desporto nacional, obviamente, cabe a esta Casa investigar as atividades daqueles que militam no setor.

Muitos questionaram no primeiro momento: se há tanta coisa importante no País, por que se preocupar com o futebol? Pois o futebol é mais importante para a economia nacional do que muitos imaginam. O esporte, de modo geral, na Europa, é responsável por 4% do PIB, como o é também nos Estados Unidos da América do Norte. No Brasil, lamentavelmente, pela desorganização em função dos desmandos, da incompetência administrativa e da irresponsabilidade pública, responde por apenas 1,6% do PIB. O futebol movimenta no mundo por ano mais de US$250 bilhões de dólares. Até hoje não exploramos devidamente, com a competência necessária, esse segmento de nossa economia, capaz de alavancar desenvolvimento econômico e social em nosso País. Não é uma atividade lúdica apenas; é essa extraordinária atividade lúdica razão de integração nacional, sem dúvida, um instrumento de mobilização popular fantástico, mas, além de tudo isso, é o futebol um instrumento que pode ser mais bem aproveitado como contribuição para o processo de desenvolvimento econômico e social de nosso País.

Esse foi o objetivo da CPI do Futebol, que ofereceu sugestões fundamentais para o Poder Executivo, além de ter apresentado matéria de legislação para mudar a organização e transformar a administração do futebol em nosso País em algo mais transparente e competente, se possível. Alguns avanços ocorreram: está aí a Lei de Responsabilidade Social, já punindo; está aí o Estatuto do Torcedor. E, aliás, a CBF estimula clubes e dirigentes para que questionem a constitucionalidade do Estatuto na esperança de vê-lo sepultado a fim de que prevaleça sempre a irresponsabilidade administrativa e a impunidade, já que os desmandos continuam. E aqueles que são adeptos dos desmandos, aqueles que são beneficiários dos desmandos, aqueles que se beneficiavam, sobretudo da ausência de transparência na administração do futebol, não desejam a instrumentalização da organização.

Gostaria, Sr. Presidente, de fazer um relato das providências que o Ministério Público vem adotando em relação às conclusões da CPI do Futebol, que não terminou em pizza, ao contrário do que muitos imaginam possa ocorrer com todas as CPIs no Congresso Nacional.

1 - Foi instaurado o Inquérito Policial de nº 42, de 2001, ainda em curso, no Estado do Rio de Janeiro e que está sendo desmembrado em dez novos inquéritos.

2 - Foi proposta ação cautelar junto à Justiça Federal no Rio de Janeiro pretendendo colher informações financeiras de 31 pessoas físicas e jurídicas - ainda em curso por ter sido longamente suspensa por medida cautelar.

3 - Foi oferecida denúncia contra Ricardo Terra Teixeira, José Carlos Salim e Marco Antônio Teixeira...

Peço à Mesa que considere lido a fim de que não se torne cansativa a leitura.

Enfim, imputando-lhes a prática dos delitos capitulados, arts. 21 e 22 da Lei nº 7.492/86, pela simulação de dois contratos de câmbio, com o objetivo de efetuar evasão de divisas, fatos esses que foram objeto de investigação da CPI do Futebol do Senado.

Esse processo, todavia, foi trancado por habeas corpus, sob o argumento de ter o Ministério Público Federal oferecido denúncia sem prévia instauração de inquérito policial, baseando-se somente em procedimento administrativo de fiscalização do Banco Central do Brasil. O Ministério Público, todavia, pode requerê-lo e, por conseqüência, o processo pode ser reiniciado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro refere-se ainda a dois processos administrativos do Banco Central contra o Esporte Clube Internacional e o Grêmio Futebol Porto-Alegrense, nos quais os clubes foram condenados a pagar multas em razão de operações cambiais irregulares.

O Procurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, endereçou ofício ao nosso gabinete, encaminhando farta documentação, dando conta do andamento dos procedimentos no âmbito do Ministério Público Federal de alguns Estados, em decorrência do relatório final da CPI, a saber.

O Procurador da República Arthur Gueiros, que oficia no Estado do Rio de Janeiro, encaminhou expediente ao Superintendente da Polícia Federal RJ, Dr. Marcelo Itagiba, requerendo abertura de inquérito policial para apurar cometimento dos ilícitos penais de sonegação fiscal, evasão de divisas, crimes esses cometidos, em tese, pelos administradores do Botafogo de Futebol e Regatas, especialmente por seu Presidente à época dos fatos a que se refere a CPI do Futebol do Senado, Sr. Carlos Augusto Montenegro.

O Procurador requer o indiciamento também de Luiz Otávio Batista Vieira, então Vice-Presidente, e Lourival Seixas Capela, responsável pela contabilidade do Botafogo, à época.

O Procurador carioca requereu, ainda, instauração junto à Receita Federal de ações fiscais contra os dirigentes do Botafogo que culminaram com medida cautelar na 2ª Vara Federal Criminal da Sessão Judiciária do Rio de Janeiro, para levantamento do sigilo bancário de Carlos Montenegro.

Essas ações fiscais encetadas contra o Botafogo e seus dirigentes acusaram um crédito tributário da ordem de R$ 5.871.622,00 (cinco milhões oitocentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e dois reais), relativo ao Imposto de Renda retido na fonte, e R$ 445.266,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais), referentes ao PIS.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é bom destacar que uma das conseqüências das CPIs do Congresso é a recuperação de tributos sonegados junto ao Erário.

Disse-nos o Dr. Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal, que gostava muito de CPI e que cerca de 100 fiscais da Receita Federal trabalhavam exclusivamente em função de CPIs do Senado Federal, porque as investigações aqui realizadas possibilitavam à Receita Federal o ressarcimento aos cofres públicos de recursos que deles foram subtraídos pela sonegação fiscal e pela elisão fiscal.

Já a Procuradora da República Drª Maria Helena de Paula, que também oficia no Estado do Rio de Janeiro, informa que foi instaurado inquérito para apurar possíveis irregularidades na fiscalização e arrecadação de contribuições previdenciárias junto aos clubes de futebol profissional e Federação de Futebol do Rio de Janeiro, encontrando-se o feito em fase de instrução.

Por sua vez, o Procurador da República Dr. Maurício da Rocha Ribeiro, do Rio de Janeiro, oficiou ao então Procurador Geraldo Brindeiro, informando ter ajuizado “Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo de Operações Financeiras no Exterior contra o ex-presidente do Clube de Regatas Flamengo, Sr. Edmundo Santos Silva, com base em levantamentos da CPI do Futebol do Senado, a fim de esclarecer a operação de compra do jogador Dejan Petkovic ao AC. Venezia, da Itália, pelo preço total de US$6,5 milhões, dos quais somente US$4,5 milhões foram destinados ao clube italiano, sendo o restante direcionado às empresas Lake Blue Development Ltda. e Picoline Corporation, sediadas em paraíso fiscal, a saber, nas Ilhas Virgens Britânicas.

O mesmo procurador informa ainda que:

Tramita na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais, da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, inquérito policial destinado a apurar os mesmos fatos, sendo que a Polícia Federal já oficiou ao COAF acerca das operações suspeitas.

A Procuradora da República, Drª Marylucy Santiago Barra, encaminhou à Procuradoria-Geral da República, em Brasília, ofício de seguinte teor:

Cumprimentando V. Exª, a Procuradora que este subscreve vem informar que a documentação oriunda da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as Associações Brasileiras de Futebol, pertinente ao Fluminense Football Club ensejou a instauração de Inquérito Policial, que está em curso até a presente data, sendo atualmente presidido pelo delegado de Polícia Federal, Dr. Marcos Uruguai Bentes Lobato. No ensejo, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Em expediente também endereçado a Procuradoria-Geral da República, a Procuradora, Drª Neide Cardoso de Oliveira, informa que ajuizou Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo de Dados Fiscais e Bancário contra membros do Conselho Fiscal do Clube de Regatas Vasco da Gama, observando que,

como o principal investigado era o então Deputado Eurico Miranda, este órgão do Ministério Público Federal desentranhou a documentação e a encaminhou à Procuradoria-Geral da República, face o foro por prerrogativa de função pelo investigado usufruído à época.

A Drª Priscila Costa é Procuradora da República e oficia também junto à 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Em ofício que encaminhou:

Em referência à documentação encaminhada à CPI do Futebol, esclareço que:

1.     Um dos procedimentos administrativos decorrentes do desmembramento da referida documentação foi o Procedimento nº 1.30.011.00087/2002-71, que versa especificamente sobre a parte do relatório concernente aos Bingos. Os autos deste expediente foram encaminhados pela Drª Raquel Branquinho Mamede Nascimento à Delegacia de Polícia Federal para juntada aos autos dos inquéritos policiais que apuravam fatos relativos a bingos. Segundo levantamento realizado por esta Procuradoria, há dois inquéritos policiais relacionados aos fatos e que estão tramitando perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os quais foram baixados em 28/02/2003, para prosseguimento das investigações.

De São Paulo, informa o Procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, em ofício endereçado à PGR que:

a documentação da CPI do Futebol do Senado Federal, referente apuração de eventuais ilícitos penais praticados em detrimento do patrimônio da Federação Paulista de Futebol, ‘originou procedimento criminal distribuído inicialmente à Procuradora da República, Drª Rose Santa Rosa, que houve por bem determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração dos delitos de competência estadual.

O Sr. Papaléo Paes (PMDB - AP) - Senador Alvaro Dias, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Concedo com prazer o aparte a V. Exª.

O Sr. Papaléo Paes (PMDB - AP) - Quero parabenizar V. Exª primeiramente por ter presidido a CPI, que tive a oportunidade de acompanhar pela imprensa e por cujos resultados o povo, ávido por justiça no esporte brasileiro, estava esperando concretizar na importante comunicação que V. Exª faz na tribuna desta Casa. Isso significa respeito ao povo, ao desportista, principalmente ao desportista admirador do futebol. E o que vemos é que esse povo é o grande patrocinador do esporte, porque em conseqüência do torcedor vêm os patrocinadores, que financiam parte das despesas dos clubes. Quero parabenizar V. Exª, porque, com isso, queremos colocar cada qual em seu lugar. Preocupa-me muito a arbitrariedade que ocorre por parte dos altos dirigentes principalmente do futebol, especificamente pelos Presidentes das Federações Estaduais e pela Confederação Brasileira de Futebol. Acredito que a CPI terá resultados: trará mais respeitabilidade para o nosso esporte, principalmente o futebol, e fará com que as Federações e a Confederação respeite o torcedor. O torcedor precisa ser respeitado, para ter, cada vez mais, credibilidade nesse esporte que é extremamente importante para a sociedade mundial, principalmente para a sociedade brasileira. Parabéns a V. Exª.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Papaléo Paes. O aparte de V. Exª é um estímulo para que as investigações do Ministério Público prossigam, a fim de que a população brasileira possa ter resposta à altura das suas expectativas.

O procurador ainda informa, nesse caso de São Paulo, que:

as investigações no âmbito dos crimes federais (delitos fiscais e contra o sistema financeiro nacional) estão na dependência de informações do Banco Central e da Secretaria da Receita Federal. E que abriu procedimento criminal para apuração de delitos de lavagem de dinheiro e/ou evasão de divisas, o qual está na dependência de cooperação internacional com a Suíça.

Por sua vez, o Delegado da Receita Federal Marcos Rodrigues de Mello encaminhou ofício à Procuradora Rose Santa Rosa, informando que:

concluímos a montagem dos dossiês da Federação Paulista de Futebol e Eduardo José Farah a partir dos dados enviados pela Coordenação Geral de Fiscalização e estamos providenciando a inclusão dos contribuintes em programa de fiscalização.

E acrescenta:

Será enviada cópia do procedimento tão logo as ações sejam encerradas.

O Ministério Público Paulista denunciou o Presidente da Federação de Futebol daquele Estado, Eduardo José Farah, ao qual atribuiu ilícitos na administração da entidade.

De um relatório da Procuradoria da República no Distrito Federal, assinado pelo Procurador Dr. Guilherme Zanina Schelb, consta a informação da Receita Federal, na conformidade com um ofício assinado pelo Dr. Marcelo Fisch, Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, que encontra-se em andamento um procedimento de fiscalização, iniciado em abril de 2002, contra a Federação Brasiliense de Futebol.

Em Minas Gerais, o Ministério Público pediu a prisão. Os Drs. Eduardo Nepumuceno de Souza e Fernando Galvão Rocha, que atuam perante a 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ofereceram denúncia contra Elmer Guilherme Ferreira, Presidente da Federação Mineira de Futebol, e contra dirigentes, como José Guilherme Ferreira Filho, Paulo Alves de Assis, Flavio Luiz Reis Pereira, Wagner Luiz Soares, Marcos Perrela, Roberto Moterani, Eduardo Octávio Mourão, Humberto Saldanha Bottino, Aparecido Fonseca e Joaquim Lopes Ribeiro. Os promotores acusam os dirigentes, com base no relatório da CPI do Futebol, de associarem-se para o fim de cometer os crimes de falsidade documental e ideológica e de apropriação indébita contra a Federação Mineira de Futebol. O Ministério Público pediu a prisão provisória e o juiz acatou apenas o pedido de afastamento da direção da Federação Mineira de Futebol. O inquérito prossegue.

O Ministério Público de Minas Gerais entrou também com uma ação civil pública em defesa do patrimônio da Federação Mineira contra os mesmos acusados, com o fito de reaver os valores subtraídos à entidade.

Tanto a ação penal como a ação civil pública foram acatadas pelos juízes, que determinaram o prosseguimento dos processos. No caso da ação penal, o juiz é o Dr. Walter Luiz de Mello, titular da Quarta Vara Criminal da Capital, e no que diz respeito à ação civil pública para ressarcimento de danos ao patrimônio, o juiz é o Dr. Luiz Carlos Gomes da Mata, titular da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O ex-Deputado Eurico Miranda, Presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, por sua vez, responde a dois processos movidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em representação da CPI do Futebol, antes mesmo do relatório final. Esses processos foram iniciados junto ao STF. Num deles, o então Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, informou, por meio de ofício endereçado à CPI, que estava aguardando carta rogatória encaminhada ao exterior, pois apura crime contra a ordem econômica por meio de envio de dólares para fora do País sem os trâmites legais.

Também por recomendação da CPI, o Conselho Fiscal do Clube de Regatas Flamengo afastou o seu Presidente, Edmundo Santos Silva, abrindo um precedente que pode ser seguido por outros clubes.

A Procuradoria-Geral da República informou à CPI que todos os dirigentes arrolados em seu relatório final, que foram 17, estão sendo objeto de procedimentos por parte do Ministério Público Federal em seus respectivos Estados.

Por outro lado, com base no relatório da CPI, o Ministério dos Esportes preparou, como eu já disse, a medida provisória da Lei de Responsabilidade Fiscal do Desporto Brasileiro, já sancionada e em vigor, a exemplo do que ocorreu também com o Estatuto do Esporte.

Srª Presidente, faço esta prestação de contas porque a sociedade brasileira espera que um instrumento poderoso como a CPI que se instala no Congresso Nacional ofereça resultados concretos. É o que estamos esperando da CPI do Banestado, presidida pelo Senador Antero Paes de Barros, e, brevemente, da CPMI das invasões de terra no País. Enfim, o Senado Federal, especialmente, tem a responsabilidade de, utilizando-se de um instrumento poderoso para investigar e propor, como a CPI, cumprir rigorosamente seu dever.

Quanto à CPI do Futebol, estamos tranqüilos em relação aos objetivos que foram alcançados. Aliás, podemos afirmar que essa CPI chegou além das nossas expectativas porque cumpriu o dever da investigação e da proposição.

Srª Presidente, obrigado pela tolerância, permitindo-me extrapolar os limites do meu tempo.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DECORRENTES DO RELATóRIO FINAL DA CPI DO FUTEBOL DO SENADO

A Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro informa que, em resultado das denúncias da CPI:

1) foi instaurado inquérito policial (nº 42/2001), ainda em curso, e que está sendo desmembrado em dez novos inquéritos;

2) foi proposta ação cautelar junto à Justiça Federal no Rio de Janeiro (processo nº 2001.5101534116-3), pretendendo colher informações financeiras de 31 pessoas físicas e jurídicas, ainda em curso por ter sido longamente suspensa por medida cautelar;

3) foi oferecida denúncia contra RICARDO TERRA TEIXEIRA, JOSÉ CARLOS SALIM E MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA (processo nº 200151015395172)., imputando-lhes a prática dos delitos capitulados nos artigos 21 e 22 da Lei 7492/86, pela simulação de dois contratos de câmbio com o objetivo de efetuar evasão de divisas, fatos estes que foram objeto de investigação da CPI do Futebol do Senado. Esse processo, todavia, foi trancado por Habeas Corpus, sob o argumento de ter O Ministério Publico Federal oferecido denuncia sem previa instauração de Inquérito policial, baseando-se somente em procedimento administrativo de fiscalização do Banco Central do Brasil. O Ministério Publico, todavia, pode requerê-lo, e por conseqüência o processo pode ser reiniciado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro refere-se ainda a dois processos administrativos no Banco Central contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL E O GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, nos quais os clubes foram condenados a pagar multas em razão de operações cambiais irregulares.

O Procurador-Geral da Republica, Claudio Lemos Fonteles endereçou oficio ao nosso Gabinete, encaminhando farta documentação dando conta do andamento dos procedimentos, no âmbito do Ministério Público Federal, de alguns Estados, em decorrência do Relatório Final da CPI, a saber:

O Procurador da Republica ARTHUR GUEIROS, que oficia no Estado do Rio de Janeiro, encaminhou expediente ao Superintendente da Policia Federal RJ, Dr. MARCELO ITAGIBA, requerendo a abertura de Inquérito Policial para apurar cometimento dos ilícitos penais de sonegação fiscal e evasão de divisas, crimes estes cometidos em tese pelos administradores do BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, especialmente o seu presidente à época dos fatos a que se refere A CPI do Futebol do Senado, Senhor CARLOS AUGUSTO SAADE MONTENEGRO. O procurador requer o indiciamento também de LUIZ OTÁVIO BATISTA VIEIRA, então vice-presidente e LOURIVAL SEIXAS CAPELA, responsável pela contabilidade do Botafogo à época.

O Procurador carioca requereu, ainda, a instauração junto à Receita Federal, de ações ficais contra os dirigentes do Botafogo, que culminaram com Medida Cautelar na 2a. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para levantamento do sigilo bancário de CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO. Essas ações fiscais encetadas contra o Botafogo e seus dirigentes acusou um credito tributário da ordem de R$ 5.871.622,59, relativo ao Imposto de Renda retido na fonte e de R$ 445.266,95 referente ao PIS.

Já a Procuradora da República, Dra. MARIA HELENA DE PAULA, que também oficia no Estado do Rio de Janeiro, informa que foi instaurado inquérito para apurar “possíveis irregularidades na fiscalização e arrecadação de contribuições previdenciárias junto aos clubes de futebol profissional e Federação de Futebol do Rio de Janeiro, encontrando-se o feito em fase de instrução”

Por sua vez, o Procurador da Republica, Dr. MAURICIO DA ROCHA RIBEIRO, igualmente do Rio de Janeiro, oficiou ao então Procurador Geraldo Brindeiro, informando ter ajuizado “Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo de Operações Financeiras no Exterior. contra o ex-presidente do CLUBE DE REGATAS FLAMENGO, Sr. EDMUNDO SANTOS SILVA, com base em levantamentos da C|PI do Futebol do Senado, a fim de esclarecer a operação de compra do jogador DEJAN PETKOVIC ao A.C. Venezia da Itália pelo preço total de US$ 6,5 milhões, dos quais somente 4,5 milhões foram destinados ao clube italiano, sendo o restante direcionado as empresas Lake Blue Development Ltda e Picoline Corporation, sediadas em paraíso fiscal,a saber, Ilhas Virgens Britânicas”.

O mesmo Procurador informa ainda que:

“Tramita na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais, da Superintendência de PF do RJ, Inquérito Policial destinado a apurar os mesmos fatos, sendo que a PF já oficiou ao COAF a cerca das operações suspeitas”.

A Procuradora da República, Dra. MARYLUCY SANTIAGO BARRA, encaminhou à Procuradoria Geral da Republica, em Brasília, oficio de seguinte teor:

“Cumprimentando V. Exa., a Procuradora que este subscreve vem informar que a documentação oriunda da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as associações Brasileiras de Futebol, pertinente ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB ensejou a instauração de Inquérito Policial nº 37/2002/DPF/RJ, que está em curso até a presente data, sendo atualmente presidido pelo delegado de Policia Federal, DR. MARCOS URUGUAI BENTES LOBATO. No ensejo, renovo meus protestos de eleva estima e consideração a) Marylucy Santiago Barra, Procuradora da República.

Em expediente também endereçado a PGR, a Procuradora, Dra. NEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA, informa que ajuizou Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo de Dados Fiscal e Bancário contra membros do Conselho Fiscal do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, observando que, “como o principal investigado era o então deputado Federal, EURICO MIRANDA, este órgão do Ministério Publico Federal, desentranhou a documentação e a encaminhou a Procuradoria-Geral da República, face o foro por prerrogativa de função pelo investigado usufruído à época”.

A DRA. PRISCILA COSTA SCHREINER é Procuradora da República e oficia junto a 6a. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Em oficio que encaminhou à PGR, em Brasília, ela informa:

“ Em referência à documentação encaminhada pela CPI do Futebol, esclareço que:

Um dos procedimentos administrativos decorrentes do desmembramento da referida documentação foi o Procedimento nº 1.30.011.00087/2002-71, que versa especificamente sobre a parte do Relatório concernente aos BINGOS. Os autos deste expediente foram encaminhados pela Dra. Raquel Branquinho Mamede Nascimento, em 25/01/02 à Delegacia de Policia Federal para juntada aos autos dos inquéritos policiais que apuravam fatos relativos a bingos. Segundo levantamento realizado por esta Procuradoria, há dois Inquéritos Policiais relacionados aos fatos e que estão tramitando perante a 6a. Vara Federal Criminal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os quais foram baixados em 28/02/2003, para prosseguimento das investigações .

De São Paulo informa o Procurador da República PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO, em oficio endereçado à PGR, “que a documentação da CPI do Futebol do Senado Federal, referente apuração de eventuais ilícitos penais praticados em detrimento do patrimônio da FEDERAÇÃO PUALISTA DE FUTEBOL, “originou o procedimento criminal distribuído inicialmente à Procuradora da Republica, Dra. Rose Santa Rosa, que houve por bem determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração dos delitos de competência estadual.

Informa,ainda o mesmo procurador que:

“as investigações no âmbito dos crimes federais (delitos fiscais e contra o sistema financeiro nacional, estão na dependência de informações do Banco Central e da Secretaria da Receita Federal. E que abriu procedimento criminal para apuração de delitos de lavagem de dinheiro e/ou evasão de divisas, o qual está na dependência da cooperação internacional com a Suíça”.

Por sua vez, o Delegado da Receita Federal de São Paulo, Dr. MARCOS RODRIGUES DE MELLO, encaminhou oficio à Procuradora Rose Santa Rosa, informando que “concluímos a montagem dos dossiês da Federação Paulista de Futebol e EDUARDO JOSÉ FARAH a partir dos dados enviados pela Coordenação Geral de Fiscalização e estamos providenciando a inclusão dos contribuintes em programa de fiscalização. E acrescenta: “Será enviada copia do procedimento tão logo as ações estejam encerradas.

O Ministério Publico Paulista denunciou o presidente da Federação de Futebol daquele Estado, EDUARDO JOSÉ FARAH, ao qual atribuiu ilícitos na administração da entidade.

De um relatório da Procuradoria da Republica no Distrito Federal e assinado pelo procurador, Dr. GUILHERME ZANINA SCHEL, consta a informação da Receita Federal, na conformidade com um oficio assinado pelo Dr. Marcelo Fisch, Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, que “encontra-se em andamento um procedimento de fiscalização, iniciado em abril de 2002, mediante Mandado de Procedimento Fiscal, contra a FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTEBOL. Não informa o que já foi apurado contra o órgão máximo do futebol da Capital da República.

O Ministério Publico de Minas Gerais, por sua vez, já propôs Ação Penal contra dirigentes mineiros. Os promotores EDUARDO NEPUMUCENO DE SOUZA E FERNANDO GALVÃO ROCHA, que atuam perante a 4a. Vara Criminal de Belo Horizonte, ofereceram denúncia contra Elmer Guilherme Ferreira, presidente da Federação Mineira de Futebol e contra os diretores: José Guilherme Ferreira Filho, (Secretario Geral), Paulo Alves de Assis (tesoureiro), Flavio Luiz Reis Pereira (ex-diretor Financeiro), Wagner Luiz Soares (Contador), Marcos Perrela (Advogado), Roberto Moterani (membro do Conselho Fiscal), Eduardo Octávio Mourão ( também do Conselho Fiscal), Humberto Saldanha Bottino (Conselho Fiscal), Aparecido Fonseca (Conselho Fiscal) e Joaquim Lopes Ribeiro (Conselho Fiscal). Os promotores acusam a estes dirigentes da Federação Mineira, com base no Relatório da CPI do Futebol, de associarem-se para o fim de cometer crimes de Falsidade Documental e Ideológica e Apropriação Indébita contra a FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL. O processo encontra-se em fase de oitiva de testemunhas da acusação.

Mas não é só. O Ministério Público de Minas Gerais entrou também com uma Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio (da Federação Mineira) contra os mesmos acusados, com o fito de reaver os valores subtraídos à entidade.

Tanto a ação Penal, como a Ação Civil Pública, foram acatadas pelos juizes que determinaram o prosseguimento dos processos. No caso da Ação Penal, o juiz é o Dr. Walter Luiz de Mello, titular da Quarta Vara Criminal da Capital e no que diz respeito a Ação Civil Pública para Ressarcimento de Danos ao Patrimônio, o juiz é o Dr.Luiz Carlos Gomes da Mata, titular da 19a. Vara Cível de Belo Horizonte.

O ex-Deputado, EURICO MIRANDA, Presidente do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, por sua vez, responde a dois processos (não inquéritos) movidos pela Procuradoria Geral de Justiça, com base em representação da CPI do Futebol, antes mesmo do Relatório Final. Esses Processos foram iniciados junto ao STF. Num deles, o então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro informou, através de oficio endereçado a CPI, que estava aguardando Carta Rogatória encaminhada ao Exterior, pois, apura crime contra a ordem econômica através de envio de dólares para fora do país sem os trâmites legais.

Também por recomendação da CPI, o Conselho Fiscal do Clube de Regatas Flamengo, afastou o seu presidente, Edmundo Santos Silva, abrindo um precedente que pode ser seguido por outros clubes.

A Procuradoria Geral da Republica informou à CPI que todos os dirigentes arrolados em seu Relatório Final (foram 17) estão sendo objeto de procedimentos por parte do Ministério Publico Federal em seus respectivos Estados.

Por outro lado, com base no Relatório Final da CPI o MINISTÉRIO DOS ESPORTES preparou e o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou Medida Provisória da Lei de Responsabilidade Social do Desporto Brasileiro, regulamentando a atividade de clubes, Federações, Confederações e outras entidades do esporte nacional (não é só do Futebol, mas do desporto). A Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, estando hoje em plena vigência. Também, com base nas sugestões da CPI, foi aprovado pelo Congresso Nacional e encontra-se em pleno vigor, o Estatuto do Torcedor.

Depois da CPI do Futebol estancou-se a sangria em que se constituíam os desvios da Previdência Social e a sonegação de Impostos. (Lembro que o treinador Wanderley Luxemburgo respondeu a processo por sonegação do Imposto de Renda, já tendo sido condenado). Esse tipo de sonegação parou depois da CPI.

Pararam também as milionárias transações de jogadores com o Exterior onde se dava a evasão de divisa, pois, os negócios em dólar iam sempre para contas de dirigentes e empresários no Exterior.

Como, pois, falar-se em “pizza”, diante de tantos resultados concretos? A observação que se pode fazer é a seguinte: o brasileiro esperava resultados imediatos. Mas acontece que o país vive num regime democrático onde os acusados tem direito a ampla defesa. Por isso os procedimentos para apurar e punir as falcatruas do futebol, apontadas pela CPI, demandam tempo. Há o inquérito, depois o processo e quando este começar há todo um trâmite processual, de acusação e defesa, demorado até chegar à decisão final, que pode condenar ou absolver. São processos democráticos, contra os quais não há o que objetar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2003 - Página 29537