Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei de Conversão 24, de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis 8.631, de 4 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências, decorrente da Medida 24, de 127, de 2003.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei de Conversão 24, de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis 8.631, de 4 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências, decorrente da Medida 24, de 127, de 2003.
Aparteantes
Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2003 - Página 29814
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, APOIO, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, CAMPO, CRITICA, PERIODO, ESTABELECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, PROJETO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ANTECIPAÇÃO, PERIODO, CONCLUSÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUBVENÇÃO, MULTA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AUSENCIA, REPASSE, CUSTO, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, constam na pauta do Plenário do Senado Federal, obstruindo as demais votações, três medidas provisórias.

Eu gostaria de chamar a atenção da Casa para uma delas e o projeto de lei de conversão correspondente: o PLC nº 24, de 2003, originário da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003.

A medida provisória editada pelo Governo tratava, quando chegou na Câmara, apenas do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica. Um plano de financiamento com recursos do BNDES, destinado a suprir a insuficiência de recursos decorrentes do adiamento da aplicação do mecanismo de compensação das tarifas para os reajustes e revisões tarifárias.

O PLV aprovado na Câmara dos Deputados introduziu várias modificações em relação à medida provisória original. Esse é um ponto sobre o qual eu gostaria de fazer um primeiro comentário, porque, a partir dessa introdução, não temos, no Senado, mais como fazer qualquer tipo de emenda a não ser emenda de Relator. No caso específico dessa medida provisória, foram introduzidas várias mudanças no sistema elétrico brasileiro. Esse é um aspecto sobre o qual devemos pensar para, depois, rever.

O objetivo central dos dispositivos acrescentados a essa medida provisória, para minha satisfação nesse caso, é a universalização dos serviços de energia elétrica.

Estou à vontade para vir à tribuna tratar deste tema, pois devo registrar que participei dos entendimentos junto ao Ministério de Minas e Energia, com a Ministra Dilma Rousseff, que resultaram em pontos importantes das mudanças introduzidas.

Como é do conhecimento da Casa, no início de junho, apresentei o PLS 224, que tem como objetivo principal antecipar a universalização dos serviços de energia para 2008. O projeto está na pauta da Comissão de Infra-Estrutura para apreciação do relatório favorável do eminente Senador Paulo Octávio.

Na ocasião, tive oportunidade de pronunciar, nesta tribuna, sobre o meu projeto, destacando a importância da busca do acesso à energia elétrica a todos os brasileiros. Volto ao tema com satisfação, pois vejo que, com a aprovação do PLV 24, de 2003, estamos dando um grande passo na direção desta conquista.

Entretanto, uma vez que a Casa está prestes a deliberar sobre o assunto, creio ser conveniente explicitar às Srªs e aos Srs. Senadores alguns pontos que considero fundamentais sobre a universalização.

Em 1999, quando éramos Ministro de Minas e Energia, lançamos o Programa Luz no Campo, que visava atender, no prazo de três anos, cinco milhões de brasileiros que não tinham energia elétrica e que viviam em cerca de um milhão de propriedades rurais.

Os programas anteriores haviam sido feitos com financiamentos externos e tinham coberto, no máximo, 500 mil propriedades. Daí, Senador Mão Santa, o problema que existia, no seu Piauí, na nossa Bahia, em todo o Nordeste e Norte, em relação ao índice tão baixo de eletrificação rural.

Naquela época, quando lançamos o Programa Luz no Campo, o custo estimado era de 2,7 bilhões, dos quais reservávamos 1 bilhão e 800 da RGR, a Reserva Global de Reversão, e 900 milhões que seriam aportados por governos estaduais, municipais, concessionárias, cooperativas e, também, contribuintes. Previa-se, já numa segunda etapa, acrescer a esse programa um R$1 bilhão.

Acho os resultados do Programa Luz no Campo muito satisfatórios. Temos hoje, conforme dados de julho de 2003, 601.661 consumidores ligados e 1 milhão e 117 mil interessados cadastrados. No Nordeste, foram ligados 296 mil consumidores e temos 535 mil interessados cadastrados, indicando claramente que o maior problema que temos está no Nordeste.

Pelo Censo de 2000 do IBGE, a percentagem de residências sem energia era de 18,5% no Norte, de 12,3% no Nordeste, de 4,2% no Centro-Oeste, de 2% no Sul e de apenas 1,2% no Sudeste, totalizando, para o Brasil, 5,5%.

Onze milhões de brasileiros àquela época, hoje menos, em função dos resultados colhidos pelo Luz no Campo, estavam sem energia elétrica, e eram 2,4 milhões de domicílios, 90% dos quais nas áreas rurais e cerca de 1,9 milhão, quase 2 milhões, no Norte e no Nordeste, outra vez indicando a grande carência, o grande problema das regiões mais pobres do País, o Norte e o Nordeste. Essas eram as regiões, evidentemente, com maiores dificuldades de implantação, devido ao fato de suas populações terem baixa renda e também em vista da incapacidade de continuidade das pessoas de baixa renda, além das dificuldades de implantação da rede.

A legislação em vigor hoje, estabelecida pela Lei nº 10.438, de abril de 2002, criou a CDE, a Conta de Desenvolvimento Energético, composta pelas multas que a Aneel cobra, pelos valores recolhidos de produtores independentes do UBP, o Uso do Bem Público, e por quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. Essa mesma lei estabeleceu diretrizes para a fixação de metas de universalização.

Já tivemos um avanço, no caso, não só com a criação da Conta de Desenvolvimento Energético como também pela fixação de diretrizes para as metas de universalização, que devem ser feitas pela agência reguladora, pela Aneel.

Essa mesma legislação indica a prioridade para a utilização dos recursos de UBP e das multas da Aneel, a que me referi na criação, determinando a eliminação da participação financeira dos consumidores nos investimentos e nas extensões de rede.

Essa lei, que representou um avanço na questão da universalização, em primeiro lugar, fixou obrigações de investimentos, mas não estabeleceu meios e recursos para que seja atingida aquela obrigação de investimento. As metas seriam, como depois o foram, estabelecidas pela Aneel. Em segundo lugar, a legislação retirou a participação financeira dos consumidores, o que foi muito importante, considerando-se que a maioria dos consumidores tem baixa renda. Deixou-se, então, o problema com a concessionária. Ao fazê-lo, os custos dessas obras seriam, inevitavelmente, repassados para a tarifa, que, voltamos a lembrar, atingiria os consumidores de baixa renda.

Veio a resolução da Aneel, em abril de 2003, que estabeleceu metas de universalização para as 64 distribuidoras de energia no País. Ao editar essas metas, a Aneel levou em conta a capacidade de implementação de cada uma dessas concessionárias, peculiaridades regionais e também que esse cronograma fosse feito levando em conta que isso tivesse o menor impacto tarifário. Com isso, com tantos “levar em conta”, o prazo de universalização se estendeu, dentro dessas metas, por 12 anos. Ele vai de um a doze anos, ou seja, terminando em 2015. O Norte e Nordeste, com índices de atendimento aos domicílios mais baixos, novamente representavam o maior problema.

Em resumo, com a legislação atual, temos um elevado prazo de universalização até 2015, temos um problema concentrado nas regiões mais pobres do País, temos recursos priorizados mas não garantidos, e temos, sob a forma de financiamentos às distribuidoras, recursos sem qualquer tipo de subvenção na legislação atual.

Ao analisarmos as razões do esgotamento, se assim pudermos chamar, do Programa Luz no Campo, verificamos que a raiz desse problema não foi a falta de recursos da RGR, que era o recurso alocado da Eletrobrás para a universalização, mas o fato de que esses recursos eram repassados às distribuidoras sob a forma de financiamento. Então, ao se financiar a distribuidora, passamos a enfrentar uma série de problemas em razão da sua situação. Se naquele estágio do Programa Luz no Campo já era difícil fazer com que as distribuidoras tomassem os financiamentos, nesse momento seria talvez impossível que isso viesse a ocorrer, em razão da situação atual das distribuidoras: a maioria delas havia se endividado em dólar e depois, com a desvalorização cambial, teve seu passivo aumentado em cerca de três vezes. Isso representa dois terços, mais ou menos, do problema das distribuidoras. Depois temos a questão das tarifas altas, que provocaram o encarecimento da energia, conseqüentemente reduziram a demanda pelo seu alto preço.

Evidentemente, a situação delas se agravou pelos novos hábitos de consumo, decorrentes do racionamento, da sua falta de interesse no mercado rural, o que seria um problema, e, mais do que tudo, em razão da redução do consumo em face do não-crescimento da atividade econômica e em face das condições por que hoje o País passa, que levam a uma redução ou ao não-crescimento do mercado de energia.

Os demais participantes - e aí teríamos que considerar que seriam os Municípios e os Estados - atravessam hoje também uma situação difícil. Então, seria praticamente impossível imaginar que aquele modelo anterior, representado pelo Luz no Campo, que já chegou a atingir um milhão de interessados, implantadas mais de 600 mil ligações, viesse a dar resultado. Repito que não era por falta de recursos da RGE, mas pela forma de fazer. Com mais razão ainda, porque todo esse investimento seria repassado para as tarifas, inviabilizando a eletrificação rural.

O que é preciso para que consigamos efetivamente fazer a universalização no Piauí, na Bahia, no Maranhão, enfim, no Nordeste e no Norte? Necessitaríamos partir de alguns princípios básicos para definir o que é preciso fazer. Primeiramente, tornar obrigatória pelas distribuidoras a universalização. Em segundo lugar, temos que reduzir os prazos propostos pela Aneel. Não se pode admitir que esse problema persista no País até 2015; ele deve ser antecipado. Deveríamos reconhecer, sobretudo, a impossibilidade de as concessionárias de distribuição investirem agora pelas razões que já apontei. Devemos alocar recursos subvencionados, levar em conta a incapacidade financeira atual dos consumidores e, como disse, a situação dos Estados e dos Municípios. Devemos priorizar as regiões mais carentes e não repassar custos de investimentos para as tarifas.

Esse seria o quadro geral para o qual teríamos que adaptar uma solução. Foi dentro desse quadro geral que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2003, antecipando no meu projeto a universalização de 2015 para 2008. A antecipação a que me refiro representava cerca de 170.000 ligações anuais, que seriam antecipadas com recursos subvencionados. Fora da subvenção, não vejo a menor condição de se levar adiante qualquer programa de universalização no País, em razão da condição econômica dos consumidores e da situação econômica e financeira das distribuidoras, como já me referi.

O projeto previa dedicação exclusiva dos recursos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético); das multas da Aneel; da UBP (Uso do Bem Público) e dos recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) para cobrir os investimentos antecipados.

Os custos estimados da antecipação seriam R$4 bilhões, no período de 2015 a 2008, e R$3 bilhões neste período inicial, de 2003 a 2008. Ou seja, o País precisa de R$7 bilhões para efetivamente eliminar esse estigma que existe em relação a uma população que não usa e não pode utilizar a energia elétrica.

Adotamos, no caso, o critério de que essa subvenção deveria cobrir Municípios que apresentassem índices de atendimento inferiores a 85%, baseado outra vez no censo de 2000, feito pelo IBGE, que deveria cobrir no mínimo 50% da parcela de investimento. Evidentemente, esse índice de 85% foi escolhido com a análise de todas as estimativas que existiam para que a subvenção se direcionasse para os Municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a fim de que resolvêssemos definitivamente o problema.

Depois desse meu projeto, que, como eu disse, está na Comissão de Assuntos Econômicos, relatado pelo Senador Paulo Octávio, já com parecer favorável e que ainda não foi votado em razão do trancamento da pauta, foi feita a Medida Provisória nº 127, de 2003, pelo Governo Federal, com o respectivo Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2003.

Esse projeto de lei que provém da conversão estabelece, a exemplo do meu projeto, que os recursos da UBP e multas da Aneel devem ser usados exclusivamente para a universalização. É a mesma redação do meu projeto de lei, PLS nº 224, de 2003.

A Medida Provisória, juntamente com o Projeto de Lei de Conversão, possibilita também a utilização da RGR (Reserva Global de Reversão) para subvencionar - friso novamente - a universalização. Outra vez a redação é a do meu projeto, o PLS nº 224, de 2003, que trata de universalização.

A Medida Provisória - e o Projeto de Lei de Conversão - também dá prioridade, na universalização, aos Municípios com índice de atendimento inferior a 85%, a que há pouco me referi, índice no qual se concentravam basicamente todos os problemas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outra vez, absolutamente igual ao meu projeto.

A Medida Provisória acrescenta a possibilidade de utilização de recursos da CDE para a universalização da Conta de Desenvolvimento Energético, além das multas e contas da UBP, o que vem reforçar a Conta de Desenvolvimento Energético. Ou seja, ela é reforçada para que possa vir, efetivamente, atender às necessidades. Eu considero a proposição uma medida extremamente acertada do Ministério, porque ela reforça essa posição; ela também reforça a CDE quando indica que a inadimplência no seu recolhimento, pelas concessionárias, implicará também que elas não poderão receber a CDE de volta, ou seja, elas não poderão participar de nenhum programa em que esteja o retorno da CDE, o que, outra vez, reforça. E reforça ainda mais quando ela estabelece, no meu entender, com razão e propriedade, que os recursos dessa CDE - Conta de Desenvolvimento Energético - serão atualizados.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª está coberto de razão. Eu lamento tomar essa atitude, pois há uma combinação, segundo o espírito da lei de Montesquieu, aqui representado pelo Sr. Carreiro; embora V. Exª disponha de mais tempo. Mas, ao mesmo tempo em que estou sendo desagradável, eu quero dar o testemunho de que não houve um Ministro de Minas e Energia que excedesse V. Exª. E disse isso com gratidão, quando governava o Piauí, pela sua competência.

Mas, há um acerto de se alternarem os oradores inscritos e os Líderes. Por isso, eu gostaria que V. Exª se valesse da sua generosidade, para que todos pudessem se manifestar.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Em primeiro lugar, eu quero agradecer o elogio de V. Exª em relação à minha pessoa. Entretanto, faço questão de conceder um aparte, que já foi solicitado, ao Senador Delcídio Amaral.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa) - Quero dizer que o Senador Delcídio Amaral empata também, pois S. Exª foi Ministro de Minas e Energia.

O Sr. Delcídio Amaral (Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Senador Rodolpho Tourinho, é muito pertinente esse discurso de V. Exª, em que aborda um tema fundamental para o nosso Governo: universalização. Esse talvez seja um dos projetos mais importantes do País e tem sido cuidado, planejado e estruturado com muita cautela, com muita competência. Meu caro Senador Rodolpho Tourinho, antes da universalização, eu não poderia deixar de aproveitar esta oportunidade para lembrar do programa Luz do Campo, que V. Exª acabou de citar, implementado durante a gestão de V. Exª à frente do Ministério de Minas Energia. E Mato Grosso do Sul foi um dos Estados onde esse programa foi desenvolvido até com excelência - eu diria -, não só nas ações, mas na integração com os principais, com a empresa de energia lá do Estado, com a Eletrobrás, enfim com o próprio Governador Zeca do PT. Evidentemente, esse programa já caminha para o seu final, e acho que a próxima etapa, agora mais do que nunca, é a da universalização. E eu não poderia deixar de registrar a pertinência do PLS apresentado por V. Exª, cujo Relator é o Senador Paulo Octávio e que tramita hoje na Comissão de Infra-Estrutura. Esse projeto antecipa a universalização, por motivos absolutamente procedentes e já enumerados por V. Exª. É importante registrar que esse projeto foi discutido por V. Exª e a Ministra Dilma Rousseff há três semanas. Em função desse debate, a questão foi incorporada à medida provisória já aprovada na Câmara dos Deputados e que está vindo para o Senado Federal. Teremos de trabalhar fortemente na implementação desse projeto de universalização, até porque não podemos estendê-lo até 2015. São vários pontos a se considerarem: os recursos da CDE, multas, o próprio enfoque dado à questão da universalização no que se refere a RGR - e esse ponto é muito importante e foi contemplado por V. Exª no PLS que ora tramita na Comissão de Infra-Estrutura. Portanto, Senador Rodolpho Tourinho, o Senado Federal tem uma grande responsabilidade em relação a esse projeto, que é - volto a dizer - um dos mais importantes deste Governo. E V. Exª tem tido uma participação efetiva e competente, como lhe é particular, em uma questão que hoje é de desenvolvimento nacional, mas também de conquista da cidadania por toda a população. V. Exª está de parabéns pelo discurso e pelo trabalho desenvolvido. Penso que agora teremos de trabalhar na Medida Provisória nº 127, que começa efetivamente a tramitar no Senado Federal.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Delcídio Amaral. Sou testemunha do esforço feito em Mato Grosso do Sul - e tenho certeza de que V. Exª participou dele -, como também foi a posição da Bahia. Reputo que foram duas áreas que avançaram muito em relação a esse interesse e à utilização do Luz no Campo. Quero registrar também minha satisfação pela participação de V. Exª quando discutíamos com a Ministra Dilma Rousseff sobre as qualidades e defeitos até do meu projeto. Agradeço sua participação, seu aval, que foi muito importante para que chegássemos a essa posição. E espero que eu possa ver terminado em 2008 aquele sonho iniciado com o Luz no Campo, no qual V. Exª, tenha certeza, teve uma participação muito grande.

            Por fim, Sr. Presidente, mesmo dispondo de mais tempo, como eu disporia, não terei mais o que falar, mas quero terminar registrando a satisfação em relação à posição adotada pelo Ministério de Minas e Energia em reconhecer e acatar as idéias contidas no PLS 224, de 2003, o meu projeto de universalização de energia elétrica, até mesmo aprimorando-o - acredito que o Governo às vezes pode muito mais aprimorar um projeto do que um Senador -, na medida em que inseriu também a CDE nas fontes de recursos para subvencionar a universalização, até acatando uma sugestão nossa de não mais fazer financiamento. Por uma razão de justiça, quero deixar registrada minha posição em relação à atitude do Ministério de Minas e Energia.

            Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2003 - Página 29814