Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à reforma da previdência em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Críticas à reforma da previdência em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2003 - Página 30650
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, BUSCA, COMBATE, DESEQUILIBRIO, CONTAS, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, AUSENCIA, BENEFICIO, SOCIEDADE, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO.
  • DENUNCIA, CAMPANHA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OMISSÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, MANIPULAÇÃO, ELEITOR.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, TENTATIVA, OPOSIÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, FUNCIONARIO PUBLICO, MANIPULAÇÃO, DADOS, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • APOIO, SUGESTÃO, ENTIDADE, AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMBATE, RENUNCIA, NATUREZA FISCAL, RENDIMENTO, AMPLIAÇÃO, RECEITA, ORIGEM, BANCOS, AUSENCIA, TRIBUTAÇÃO, SERVIDOR, TRABALHADOR.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, logo mais a Comissão de Constituição e Justiça retomará os debates da reforma da previdência.

Essa reforma, que deveria ser a reforma da sociedade brasileira, transformou-se, lamentavelmente, na reforma dos Governadores e do Poder Executivo Federal. Ela tem tido, única e exclusivamente, o objetivo de atender ao Governo Federal e aos Governos estaduais na busca do equilíbrio das contas do setor previdenciário brasileiro.

Creio que ninguém ouviu - pelo menos, não tive a oportunidade de ouvir - pronunciamentos do Governo dizendo que o objetivo da reforma da previdência é a distribuição de renda e a melhoria da qualidade de vida dos assalariados brasileiros. Ao contrário, verifica-se que essa reforma estica o braço longo, com a mão grande, no bolso dos contribuintes da previdência social do nosso País, afrontando, sim, direitos adquiridos.

Poderíamos citar argumentos pétreos, como o contido no inciso IV do § 4º do art. 60, combinado com o inciso XXXVI do art.5º da nossa Constituição.

Diz o §4º do art. 60:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

(...)

IV - os direitos e garantias individuais.

E o art.5º, XXXVI, estabelece:

XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Infere-se que o conceito de direito adquirido do atual Governo é restrito demais, é limitado em excesso.

O conceito de direito adquirido do atual Governo, segundo o Presidente da Andes, é o mais restritivo de todos os que atualmente são discutidos. Lembra S. Sª que se acaba com a regra de transição, entre outras coisas, durante o processo de transição. E diz mais: “A plataforma da candidatura vencedora omitiu uma série de aspectos fundamentais sobre as reformas, mas o que é certo, o que é verdadeiro, é que essa reforma não foi submetida à sociedade brasileira durante a campanha eleitoral nos termos em que é posta agora ao Congresso Nacional”.

O principal argumento do Governo é o de que é preciso recuperar a caixa da Previdência Social, que está arrombada por corrupção, mau gerenciamento. Chegaram até mesmo a tentar jogar a opinião pública brasileira contra os servidores públicos, taxando-os de servidores com supersalários. Seria a reedição daquela campanha de triste memória lançada no Brasil de Collor, a campanha contra os marajás.

Na verdade, há um ponto extremamente positivo, sim, nessa proposta do Governo: a fixação do teto de R$ 17.300,00. Porém, não é verdade que funcionários públicos são marajás. Depois de uma exaustiva pesquisa não divulgada, o Ministério da Previdência constatou que, de um milhão e quinhentos mil contracheques, apenas trezentos servidores recebem salários superiores a R$ 17.300,00. Portanto, não é justo jogar a opinião pública contra os servidores brasileiros.

A outra confusão deliberada diz respeito ao déficit previdenciário. Isso já discutimos exaustivamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e procuramos fazer ver que os benefícios previdenciários e os benefícios sociais são coisas diferentes. Os benefícios sociais pagos pela Lei Orgânica de Assistência Social, sem contribuição do beneficiado, não podem e não devem ser computados na conta da previdência. É o caso, por exemplo, da aposentadoria rural. Dotada de alto espírito de justiça social, deveria ter como fonte de financiamento o Orçamento e não ser dependurada na conta da previdência, elevando o rombo do sistema de maneira expressiva.

Sr. Presidente, não há déficit na previdência se considerarmos o que é previdência social e retirarmos as despesas da área social que hoje são computadas na conta da previdência social. Claro que é legítimo, da parte do Governo, tentar melhorar o caixa da previdência, consolidá-lo, o que é bom até para o País, desde que o Governo não agrida direitos, não fira direitos adquiridos pelos trabalhadores do País.

Tenho, em mãos, uma sugestão inteligente dos auditores fiscais da Receita Federal - não sei por que o Governo não a aproveitou -, que propõem “a retomada da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras ao patamar em que se encontrava no início do Governo Fernando Henrique Cardoso, medida que geraria para os cofres públicos recursos de, pelo menos, R$2,8 bilhões”.

O Governo prefere fazer com que os mais humildes trabalhadores, assalariados, aposentados, pensionistas, viúvas, paguem o rombo da previdência em vez de usar a contribuição das instituições financeiras que alcançam lucros fantásticos atualmente. É uma questão de cobrar de quem pode pagar, e não cobrar de quem não deve e de quem não pode pagar. Essa contribuição foi reduzida a 9% apenas, e chegou, em determinado momento, a 23%. A Unafisco propõe a elevação de 9% para 18%.

Sr. Presidente, outra proposta tem por objetivo eliminar as renúncias fiscais concedidas hoje às rendas do capital, o que poderia gerar R$10 bilhões para os cofres da previdência. E mais: a dedução de juros sobre o capital próprio, R$3,6 bilhões; isenção de lucros ou dividendos, R$4,2 bilhões; não-tributação das remessas de lucro e dividendos para o exterior, R$2,2 bilhões; essa alíquota de 18% das instituições financeiras - dos bancos, portanto, que podem e devem pagar -, R$2,8 bilhões; a mudança da base tributária para cálculo da Cofins e do PIS dos bancos, mais R$1 bilhão. Isso significaria uma receita de R$13,8 bilhões.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inteligentemente o Governo poderia resolver a situação de desequilíbrio financeiro da previdência social sem sacrificar, sem arrasar os funcionários públicos brasileiros, sem açoitar direitos adquiridos por trabalhadores deste País.

Lamentavelmente, essa proposta de reforma da previdência não é favorável ao País. É, única e exclusivamente, favorável ao oportunismo de alguns que governam e querem caixas abarrotadas. Os Governadores que nos perdoem. Eles devem ser criativos, inteligentes e competentes para idealizar alternativas que permitam resolver os problemas financeiros dos Estados sem sacrificar trabalhadores humildes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2003 - Página 30650