Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração, em 05 de outubro, dos quinze anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. Voto de censura a normas incluídas na Constituição Federal que não foram objetos de deliberações pelo plenário, em virtude de revelação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.

Autor
Almeida Lima (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Comemoração, em 05 de outubro, dos quinze anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. Voto de censura a normas incluídas na Constituição Federal que não foram objetos de deliberações pelo plenário, em virtude de revelação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2003 - Página 30659
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • GRAVIDADE, DECLARAÇÃO, NELSON JOBIM, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EX-DEPUTADO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, OCORRENCIA, ENTENDIMENTO, INCLUSÃO, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, PLENARIO, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, DESRESPEITO, SOBERANIA POPULAR, REGISTRO, VOTO, CENSURA, ORADOR.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de ontem, 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil completou quinze anos. Em 5 de outubro de 1988 ela foi promulgada. Portanto, a nossa Constituição é debutante, motivo de satisfação, de orgulho, sobretudo porque, no seu art. 1º, está dito que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e, no seu parágrafo único, está dito que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, exatamente no instante em que a nossa Constituição completa 15 anos, tivemos a insatisfação de presenciar um fato deplorável, que não engrandece a História da nossa República. A revelação feita pelo então Deputado Federal Constituinte, Sr. Nelson Jobim, é estarrecedora, espantosa, pois embora para alguns se trate de uma falha não grave, ela deve ser vista no seu mais alto grau de gravidade diante do aspecto que vem a macular a nossa Constituição.

Srªs e Srs. Senadores, por muito menos vi Senadores e Deputados processados. Minimizaram o fato. O fato é da mais alta gravidade, deplorável, como eu disse. Se a nossa democracia é representativa, compete aos representantes do povo, sobretudo numa Assembléia Nacional Constituinte, fazer valer a representação recebida e, ao contrário, incluir no texto constitucional normas que não foram objeto de deliberação. Onde está a legitimidade de nossa Carta Magna? Onde está o respeito à soberania popular?

Sr. Presidente, no dia de hoje, eu não poderia assumir outra atitude senão a de pedir à Mesa do Senado que estude a matéria com profundidade. Entendo que o Congresso Nacional deve se manifestar. Põe em xeque todo o texto da Constituição. E, por essa razão, faço questão de deixar registrada a minha palavra de censura a todos quantos, de forma direta, por ação ou omissão, participaram disso que chamaram “entendimento”, para incluir no texto da Constituição norma que não tenha sido objeto de deliberação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.

Esse é um fato grave, Sr. Presidente, que deve ser analisado com profundidade por esta Casa, pela Câmara dos Deputados, enfim, pelo Congresso Nacional, para que a história da República brasileira não tenha de suportar mais essa mácula diante do que praticaram na Assembléia Nacional Constituinte. A soberania popular precisa ser respeitada. O que dirá o povo brasileiro diante desse fato, se nenhuma providência for tomada?

Sr. Presidente, repito, deixo aqui o meu voto de censura a todos quantos participaram desse ato, que denigre a história da República brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2003 - Página 30659