Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A importância da Declaração Interparlamentar Conjunta entre o Senado brasileiro e o Senado Mexicano, para o estreitamento das relações bilaterais entre os dois parlamentos.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • A importância da Declaração Interparlamentar Conjunta entre o Senado brasileiro e o Senado Mexicano, para o estreitamento das relações bilaterais entre os dois parlamentos.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2003 - Página 30686
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, VISITA, SENADO, PARLAMENTAR ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, OBJETIVO, INTERCAMBIO, LEGISLATIVO, ENTENDIMENTO, ASSINATURA, DECLARAÇÃO, COOPERAÇÃO INTERPARLAMENTAR, REFORÇO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DEBATE, DESENVOLVIMENTO, AMERICA LATINA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFORÇO, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, ESPECIFICAÇÃO, DEFESA, INTERESSE, TERCEIRO MUNDO, PROCESSO, GLOBALIZAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, AUMENTO, COMERCIO EXTERIOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, DEFESA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, RATIFICAÇÃO, ACORDO, ISENÇÃO, VISTO DE PASSAPORTE, TURISMO, TRANSITO, ATIVIDADE ECONOMICA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal foi honrado com a visita, no mês passado, das Senadoras mexicanas Cecília Romero e Letícia Burgos, que mantiveram contato com o Presidente desta Casa Legislativa, Senador José Sarney, e com o Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Senador Eduardo Suplicy, entre outros colegas Parlamentares. Na ocasião, elas visitaram também a Câmara dos Deputados, num trabalho de aproximação entre os Parlamentos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.

Essa visita, transcorrida num ambiente de mútua confiança e de ampla cordialidade, faz parte dos entendimentos preliminares que vêm sendo mantidos pelos representantes de ambos os países, visando à assinatura de Declaração Interparlamentar Conjunta entre o Senado brasileiro e o Senado mexicano.

Esse documento, Srªs e Srs. Senadores, é de grande importância para o estreitamento das relações bilaterais entre os dois Parlamentos e, portanto, entre os dois povos, os quais mantêm uma longa tradição de amizade e de intercâmbio cultural, turístico e econômico.

Não custa lembrar que o Brasil proclamara recentemente sua Independência quando os dois países estabeleceram relações diplomáticas, em 1825. Com a Proclamação da República, em 1891, o Presidente mexicano Porfírio Diaz, reconhecendo a mudança de regime, cuidou logo de restabelecer as relações diplomáticas por intermédio da delegação que seu País mantinha na Argentina. Em 1922, as representações diplomáticas de ambos os países foram elevadas à categoria de embaixadas, e, ao longo da história, diversas foram as ocasiões em que Brasil e México celebraram convênios de intercâmbio cultural, de cooperação científica e técnica e de fomento do comércio bilateral.

Esses vínculos de amizade e respeito têm sido intensificados mais recentemente, e, por uma questão de justiça, devemos lembrar que o Senador José Sarney, que hoje preside o Congresso Brasileiro, tem sido um dos grandes responsáveis pelo estreitamento dessas relações. Quando Presidente da República, José Sarney, também Presidente do Grupo de Amizade Parlamentar México-Brasil, destacou, em visita àquela Nação, a necessidade de os países da América Latina se unirem na defesa de seus interesses, especialmente num contexto de globalização econômica que tende a sufocar as comunidades periféricas.

A importância econômica dos vínculos entre as duas nações também é significativa, como se deduz pelo fato de o Brasil ser o principal parceiro do México na América Latina. Entretanto, é intenção recíproca dos governos brasileiro e mexicano fortalecer as relações comerciais. Em 2001, o comércio bilateral somou 2 bilhões e 868 milhões de dólares. No ano passado, os mexicanos absorveram produtos brasileiros no montante de 2 bilhões e 340 milhões de dólares. Com o acordo bilateral de preferências tarifárias, assinado durante visita oficial do Presidente Vicente Fox ao Brasil, também no ano passado, a expectativa era de que o valor desse intercâmbio alcançasse 5 bilhões de dólares até 2005.

A verdade, Srªs e Srs. Senadores, é que Brasil e México têm muitos interesses comuns. As exportações brasileiras são muito reduzidas em relação ao potencial do nosso setor produtivo, mas os nossos parceiros são bastante diversificados; o México, que tem uma receita comercial muito superior à brasileira, está interessado em fechar maior número de acordos comerciais com o Brasil e outros países, para diversificar as trocas e reduzir a dependência do mercado americano.

Embora importantes, os vínculos que unem Brasil e México ultrapassam a esfera do intercâmbio comercial. Em sua visita ao México logo depois de eleito, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tratou com o Presidente Vicente Fox de vários temas de interesse comum, tendo ambos ressaltado que as duas Nações se empenhariam em atuar juntas também em aspectos políticos das relações externas.

Por tudo isso, Sr. Presidente, vejo com muita satisfação evoluírem os entendimentos que vêm sendo mantidos pelos Parlamentares de ambos os Países. A propósito, lembraria que esta Casa deve receber para apreciar, brevemente, o Projeto de Decreto Legislativo nº 500, em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa proposição aprova o texto do acordo celebrado entre Brasil e México, em 23 de dezembro de 2000, que isenta de vistos os portadores de passaportes comuns para ingresso no outro país, para fins de turismo, trânsito e negócios. O México, aliás, já aboliu essa exigência em relação aos brasileiros que para lá se dirigem.

A aprovação dessa medida - aliás, uma contrapartida à distinção que nos é concedida -, além de simplificar os procedimentos usuais nessas viagens, representa um importante passo para intensificar as relações de amizade que unem os dois países.

A Declaração Interparlamentar Conjunta, que, acredito, não tardará a ser assinada, permitirá institucionalizar o diálogo político entre Senadores e Deputados brasileiros e mexicanos. Para isso, serão realizadas reuniões interparlamentares anuais, no Brasil e no México, de forma a promover o intercâmbio de experiências sobre processos de modernização legislativa e administrativa. Também serão incentivadas as iniciativas de cooperação para o desenvolvimento social e econômico dos países signatários.

Para a primeira Reunião Interparlamentar, já há uma proposta que contempla os seguintes temas: Integração Latino-Americana, com destaque para o Mercosul, a Alca e a Comunidade Andina, além da Comunidade Latino-Americana de Nações; Aspectos Sociais, enfocando, entre outros, os projetos de Desenvolvimento Social, o Fome Zero, o Meio Ambiente e a atuação de um Fundo Mundial contra a Fome; Aspectos Políticos, incluindo Reforma do Estado e fortalecimento das democracias latino-americanas; Federalismo, com ênfase para a distribuição de competências e a administração de zonas metropolitanas; e Segurança Hemisférica, com os seguintes itens: Desafios da Segurança Hemisférica e Propostas para um novo Sistema de Segurança Hemisférica.

A atuação do Grupo de Amizade Parlamentar México-Brasil, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode contribuir de uma forma ampla não apenas para intensificar os nossos vínculos de amizade, mas também para que, juntos, possamos encontrar e oferecer soluções aos desafios vividos pelas comunidades brasileira e mexicana. Ao saudar a iniciativa de formação desse Grupo, quero mais uma vez parabenizar o Senador José Sarney, um de seus brilhantes articuladores, e manifestar minha convicção de que a união dos Parlamentares brasileiros e mexicanos trará bons frutos para esses países amigos e para toda a América Latina.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2003 - Página 30686