Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, das emendas à reforma da Previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, das emendas à reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2003 - Página 30832
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, EMENDA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, APREENSÃO, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, INTEGRALIDADE, TEXTO, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, SITUAÇÃO, APOSENTADO, EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, TEMPO, APOSENTADORIA, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PUBLICO.
  • DEFESA, CONTENÇÃO, URGENCIA, AGILIZAÇÃO, PROMULGAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, DEBATE, MATERIA, DIVERGENCIA, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania concluiu a votação de mais de 300 emendas sobre a reforma da Previdência. Nenhuma emenda foi acatada, nenhuma emenda foi, naquela comissão, aprovada. Em resumo, aprovou-se na íntegra o projeto que veio da Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, tenho muita esperança de que no plenário desta Casa possamos alterar o texto da Câmara dos Deputados, porque me preocupa a questão dos inativos, a paridade, a integralidade, o problema de não se assegurar à Polícia Civil os mesmos direitos da Polícia Militar - tese muito defendida pelo Senador Romeu Tuma -, a regra de transição. Ontem, na CCJ, eu disse que se for mantido o texto da Câmara, o cidadão que começou a trabalhar aos 15 anos, que é o mais pobre, atingirá os 35 de contribuição aos 50 anos, mas terá que trabalhar até os 60 anos, e sua contribuição será de 45 anos. Por outro lado, o cidadão de classe média alta, que começou a trabalhar aos 25 anos, contribui por 35 e se aposenta. Não é justo!

Por isso, tenho conversado muito com o Líder Tião Viana para que construamos um entendimento. A regra de transição terá que ser mudada, em nome da justiça e até mesmo da igualdade. Não é justo que o pobre contribua durante 45 anos e o rico, 35 anos. Foi essa a ponderação que fiz ontem na Comissão ao Relator, Senador Tião Viana.

Inquieta-me também, Sr. Presidente, o subteto, porque não há uma coerência na proposta que veio da Câmara. O teto está vinculado à carreira de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos Estados e Municípios, está vinculado a cargo político: Governador e Prefeito. Para sermos coerentes, o teto, a nível federal, também deveria ser vinculado ao salário do Presidente da República, pois não podemos ter regras diferentes para casos idênticos.

É claro que debateremos aqui cada emenda no momento adequado e com a profundidade exigida.

Sr. Presidente, estou preocupado com a alternativa proposta de uma outra PEC. Cada vez que vier uma PEC, votamos e apresentamos outra PEC? Votamos uma PEC para revogar a PEC aprovada? Isso é revogar inúmeros artigos da PEC ora aprovada. Mas é claro que o bom debate pode resolver essa questão. Acredito muito no Relator, Senador Tião Viana, e confio em que, no Plenário, construiremos um entendimento.

Confesso que sou mais simpático a uma norma já adotada na Casa, a da promulgação fatiada. Se houver entendimento, aprova-se. Caso contrário, o que for alterado volta para a Câmara. O que é consenso, mantém-se, Sr. Presidente, mas o que não for consenso, continuará em debate, em um segundo momento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

*************************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

*************************************************************************

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente,Srªs. e Srs. Senadores. a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa encerrou na noite de ontem a votação do projeto de reforma da Previdência Social, mas lamentavelmente o relator não acolheu as emendas apresentadas. A proposta foi, portanto, aprovada sem as alterações desejadas pelos Senadores e Senadoras.

Depois que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, cheguei a comentar desta tribuna que embora apresentasse avanços em relação ao texto original, não era ainda uma peça acabada. Daí a necessidade de ser aperfeiçoado aqui no Senado, com a participação de cada um de nós.

A próxima etapa será a votação da proposta aqui no Plenário, quando vamos insistir para que nossas emendas sejam acolhidas. Elas representam uma contribuição para o aperfeiçoamento de um texto que entendemos não alcança os interesses de todos aqueles brasileiros que foram atingidos pela reforma.

Pela importância de que se reveste, pelos reflexos que terá no futuro das pessoas atingidas, a reforma da Previdência não permite um tratamento superficial. Pretendemos trazer para este Plenário o debate que faltou na Comissão de Constituição e Justiça, e com o esclarecimento daquilo que não ficou entendido fazer as alterações que julgamos necessárias.

Estamos particularmente preocupados com os aspectos da reforma relativos às regras de transição, ao subteto dos servidores estaduais, à taxação dos inativos e ao que se refere à inclusão dos trabalhadores desempregados ou que trabalham sem vínculo empregatício no sistema previdenciário.

Nossas emendas são no sentido de aperfeiçoar o texto aprovado na Câmara para que não venhamos a cometer injustiças.

Na questão do subteto, concordamos em vincular o salário dos governadores à remuneração dos desembargadores, que é de 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é uma questão de justiça com os servidores estaduais, que no momento estão sem qualquer referência salarial, pois os vencimentos dos governadores variam de um estado para outro.

Também somos favoráveis à aplicação do que se convencionou chamar de “Fórmula 95”, prevendo que terão direito à aposentadoria com proventos integrais aqueles cuja soma da idade com o tempo de contribuição totalize 95 anos, se homem, e 85, se mulher. A emenda resguarda o princípio de justiça para aqueles que começaram a contribuir mais cedo.

Outra revisão que entendo necessária diz respeito à supressão do fator de redução de proventos. A atual redação dada pela PEC ao art. 2° penaliza os servidores com a redução nos vencimentos daqueles que se aposentarem com idades inferiores a 60 ou 55 anos, da ordem de três e meio a cinco por cento a cada ano de antecipação.

A taxação dos inativos somente deve alcançar àqueles servidores que ingressarem no cargo após a promulgação da reforma. Insisto que não é justo cobrar dos atuais servidores inativos ou dos pensionistas uma contribuição previdenciária de 11% dos seus proventos. É como instituir um redutor para quem já tem seus proventos corroídos pela inflação e sem reajuste há quase nove anos.

Se contribuição previdenciária deve ser instituída, achamos que deve ser para os trabalhadores que se encontram desempregados, ou na economia informal, equivalente a 50% da contribuição dos trabalhadores regularmente empregados.

Entendo que ainda há tempo para aperfeiçoar aqui no Senado o projeto aprovado na Câmara. Não podemos renunciar ao debate esclarecedor nem à nossa prerrogativa constitucional de emendar aquelas matérias que consideramos incompletas.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2003 - Página 30832