Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A reforma da previdência proposta pelo governo Lula.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • A reforma da previdência proposta pelo governo Lula.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2003 - Página 30834
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, FALSIDADE, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OCORRENCIA, DIFAMAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, MANUTENÇÃO, EXCLUSÃO, POPULAÇÃO CARENTE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CRIAÇÃO, CONTRADIÇÃO, INTERESSE, TRABALHADOR, SETOR PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.
  • DESAPROVAÇÃO, CRIAÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, IMPOSIÇÃO, AUMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, CONTENÇÃO, PERDA, APOSENTADORIA, INICIATIVA PRIVADA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, GARANTIA, INCLUSÃO, POPULAÇÃO CARENTE, INFERIORIDADE, PRIVILEGIO.

A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o debate da reforma previdenciária, que se dará efetivamente no plenário, acabou de alguma forma contaminando mentes e corações no nosso País com argumentos absolutamente falsos. Uma verdadeira farsa foi sendo consolidada no imaginário popular, a da inclusão dos 44 milhões de oprimidos, marginalizados, filhos da pobreza, que estão distantes da Previdência. É claro que algumas emendas que foram apresentadas por alguns Parlamentares, inclusive por mim, poderão sanar esse problema aqui no plenário.

Uma outra tese que foi estimulada - algo para mim extremamente perverso quando partia de alguns dos nossos - foi a da suposta contradição entre os interesses dos trabalhadores do setor privado e os dos trabalhadores do setor público. Isso foi sendo de tal forma jogado por muitos dos nossos que, sem dúvida, é de um requinte de perversidade gigantesco.

Por isso, uma das emendas que apresentei. Com certeza, não fui a única a fazer isso. O próprio Senador Paulo Paim, há pouco, ao protestar contra a condução do debate nesta Casa, também mostrou um artifício, um maldito artifício, criado no Governo Fernando Henrique, com o mais absoluto requinte de crueldade, contra os trabalhadores do setor privado - algo infelizmente não só mantido pelo atual Governo como defendido por alguns membros da base de bajulação do Governo -, o fator previdenciário. Esse fator impôs aos filhos da pobreza, àqueles que entram mais cedo no mercado de trabalho, trabalhar mais 10 anos para não ter um corte de até 45% em sua aposentadoria.

Tive oportunidade de, como Senadora, ser Líder do PT, Líder da Oposição, tive oportunidade de apresentar um voto em separado, tive oportunidade de trabalhar, com os companheiros do meu Partido, na ação direta de inconstitucionalidade contra o fator previdenciário. E trabalhávamos esse tema como se ele significasse uma fraude à Constituição, uma farsa para alimentar os banqueiros internacionais.

Agora, estamos apresentando, na nossa proposta de emenda, a extinção do fator previdenciário. Até por que sabemos que a sua imposição acarreta graves perdas, uma vez que impede aos segurados com idade inferior a 60 anos de idade e 33 anos de contribuição comprovados gozar de sua aposentadoria, salvo se aceitem a redução do valor do benefício. Na situação do segurado médio cuja aposentadoria por tempo de serviço se desse aos 55 anos, com 30 anos de contribuição comprovados, o salário de benefício apurado, com base na média apurada no período base de cálculo, sofreria uma redução de 28%.

Se, por hipótese, considerarmos a situação mais freqüente de um segurado trabalhador da iniciativa privada, com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição, a perda do valor dos benefícios é de 36% apenas com a aplicação do fator previdenciário.

O efeito do fator previdenciário desconsidera inclusive particularidades, peculiaridades de benefícios específicos concedidos no âmbito do regime geral. Assim, um segurado beneficiário de aposentadoria, por exemplo, do magistério - não um trabalhador do setor público, mas da iniciativa privada -, que requer um tempo de contribuição menor, acumula perdas maiores. Uma professora que, aos 50 anos de idade, houvesse completado 25 anos de contribuição exigidos, tem o seu benefício reduzido em 50% do valor atual. Ainda que essa mesma professora adie a sua aposentadoria por mais 5 anos, até completar 55 anos de idade, com 30 anos completos de magistério, ainda assim ela tem o seu benefício reduzido em 21%.

Por isso, Sr. Presidente, como, graças a Deus, além de trotskista sou cristã - e agradeço a Deus todos os dias porque não deixo que ninguém coloque um cabresto na minha convicção ideológica e na minha concepção programática -, estou apresentando uma emenda que extingue o fator previdenciário, que nós, há dois anos, caracterizávamos como uma fraude à Constituição a serviço dos parasitas do FMI e do Banco Mundial. Faço isso para criar mecanismos objetivos para impedir que os filhos da pobreza, que entram mais cedo no mercado de trabalho, sejam obrigados, na iniciativa privada, a trabalhar mais dez anos para não terem um corte de até 45% na sua aposentadoria.

É só, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2003 - Página 30834