Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória 131, de 2003, que trata da comercialização da soja transgênica no Brasil.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória 131, de 2003, que trata da comercialização da soja transgênica no Brasil.
Aparteantes
João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2003 - Página 30884
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO TRANSGENICO, SOJA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, CONSUMO, ESTOQUE, PROIBIÇÃO, REVENDA, SEMENTE, RESTRIÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), RESPONSABILIDADE, PRODUTOR, CONTAMINAÇÃO, SOLO, RISCOS, SAUDE, CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE, PUNIÇÃO, AGRICULTOR, DESCUMPRIMENTO, NORMAS.
  • ANALISE, DISCUSSÃO, LIBERAÇÃO, PRODUTO TRANSGENICO, SOJA, BRASIL, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, PREÇO, AUMENTO, RESISTENCIA, ALIMENTOS, RISCOS, PREJUIZO, EXPORTAÇÃO, EUROPA, COMENTARIO, VIABILIDADE, MANUTENÇÃO, CULTIVO, PRODUTO AGRICOLA, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, GENETICA, PROMOÇÃO, CRESCIMENTO ECONOMICO, COMERCIO EXTERIOR.
  • LEITURA, TRECHO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA (SBPC), NECESSIDADE, PESQUISA, PRODUTO TRANSGENICO, ANTERIORIDADE, LIBERAÇÃO, DIFICULDADE, AGRICULTURA, PROPRIEDADE FAMILIAR, PAGAMENTO, PATENTE DE REGISTRO, SEMENTE.
  • REGISTRO, PROPOSTA, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), UTILIZAÇÃO, PRODUTO, ALTERAÇÃO, GENETICA, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, EXPECTATIVA, POLITICA, GOVERNO FEDERAL, PRIORIDADE, PREVENÇÃO, DEFESA, SAUDE, VIDA HUMANA, BIODIVERSIDADE.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha presença na tribuna tem como principal objetivo fazer um relato isento, equilibrado, mas não conservador da Medida Provisória nº 131, de 2003, que liberou para o Rio Grande do Sul o plantio de semente de soja geneticamente modificada na safra deste ano.

Quais são as características dessa medida provisória? A primeira é que a soja transgênica somente pode ser vendida até dezembro de 2004. Ao fim desse prazo, o estoque deve ser todo queimado.

A segunda é que o agricultor que tiver a semente não pode revendê-la em Estados distintos aos que elas tenham sido produzidas. Na prática, esse item limita o plantio ao Estado do Rio Grande do Sul. Essa foi a solução encontrada pelo Governo para evitar que a medida provisória fosse considerada inconstitucional ao permitir a plantação em um único Estado.

A medida provisória responsabiliza os produtores caso haja contaminação do solo ou qualquer prejuízo para a saúde do consumidor. Eles vão responder pela indenização ou pela reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.

Os agricultores que não seguirem as determinações da medida provisória pagarão multa de até R$16 mil. Os produtores rurais terão prazo de trinta dias para assinar o termo de compromisso, que poderá ser adquirido nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Os agricultores que não assinarem o documento e não seguirem as determinações da medida ficarão impedidos de obter empréstimos e financiamentos de instituições oficiais de crédito, assim como não terão acesso a benefícios fiscais do Governo.

O texto não obriga a realização do estudo, mas proíbe o plantio em áreas de preservação ambiental ou próximas de mananciais de água e reservas de biodiversidade.

A medida provisória institui uma comissão de acompanhamento integrada por vários Ministérios e órgãos de defesa do meio ambiente, como o Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para supervisionar as determinações da medida provisória.

A pedido do Presidente, abrevio o meu discurso.

            O PLS 271, de 2000, do Senador Antonio Carlos Valadares, busca proibir o plantio e a comercialização de transgênicos, e dá um prazo razoável, que consideramos importante, para que os estudos científicos sejam realizados e as pesquisas sejam executadas, comprovando por A + B que os transgênicos não fazem mal à saúde nem ao meio ambiente. Seria uma espécie de quarentena para a produção dos transgênicos. Esse projeto está anexado ao da Ministra do Meio Ambiente, Srª Marina Silva

            Quais são os argumentos favoráveis aos transgênicos? Anotei três:

a)     combate à fome - os alimentos seriam mais baratos;

b)     os alimentos seriam mais resistentes, reduzindo custos da produção;

c)     os alimentos seriam mais nutritivos.

Quais os principais argumentos contra os transgênicos, desfavoráveis à sua produção? Os consumidores mais bem informados do mundo - os europeus e os japoneses - se recusam a utilizar os transgênicos. Essa atitude demonstra que algo não é bom. Não é possível a opinião de que “esses clientes são anti-científicos”, “desinformados” ou “primitivos”. O lema no mercado é: “O freguês tem sempre razão.” Por exemplo, o Estado do Paraná e as organizações dos grandes, médios e pequenos produtores são contra os transgênicos, porque perceberam os riscos de mercado para seus produtos no mercado europeu - destino da soja do Paraná. Essa é uma argumentação de ordem econômica. A produção de transgênicos, por exemplo, em um Estado como o Paraná é de alto prejuízo e de alto risco econômico. O mesmo ocorreu no Estado de Santa Catarina. O ex-Governador Amim sancionou lei estadual contra os transgênicos, com o apoio de grandes cooperativas, como a Cooperalfa e a Coopercampos, que testam toda a soja comprada, recusando os casos de contaminação.

Outro argumento contrário: a insistência das empresas em obrigar os consumidores a utilizar a soja transgênica fez com que as exportações dos Estados Unidos para a Europa caíssem de 9,23 milhões de toneladas para 6,8 milhões de toneladas entre 1996 e 2000. A propaganda da soja transgênica realizada pela Monsanto foi prejudicial, do ponto de vista econômico, aos Estados Unidos. Houve uma queda de 25,7% na venda de soja dos Estados Unidos para a Europa.

Por outro lado, a procura por soja brasileira pelos europeus fez subir as exportações em 3,4 milhões de toneladas por ano, de 1996 a 2000. Houve um aumento de 20%.

Senadora Heloisa Helena, deixemos os argumentos de ordem ambiental, que são os mais fortes, e de saúde pública e passemos para os argumentos econômicos. O Brasil aumentou suas exportações para o mercado europeu em 20%, enquanto os americanos tiveram decréscimo, depois dessa confusão da soja transgênica, de 25,7%. Então, do ponto de vista econômico é melhor a soja tradicional; os produtos transgênicos são prejudiciais ao Brasil.

Relatório da secretaria de agricultura do governo americano, em julho de 2002, constata: “Hoje a grande pergunta não é se os transgênicos são mais produtivos ou rentáveis, mas como é que uma tecnologia com resultados negativos, ou, em alguns casos e regiões, apenas ligeiramente positivos, conseguiu um sucesso tão rápido. Pesquisas informam que, nos Estados Unidos, a produtividade da soja transgênica é 5% a 10% inferior à variedade equivalente à convencional. A canola transgênica é 7,5% menos produtiva que a convencional. O milho transgênico é apenas 2% mais produtivo que o convencional, na média dos anos 1996 e 1999”.

Concedo o aparte a nosso querido Senador João Capiberibe, que é um estudioso da matéria e um defensor intransigente da agricultura tradicional, convencional.

O Sr. João Capiberibe (Bloco/PSB - AP) - Meu caro Líder, Senador Antonio Carlos Valadares, agradeço a V. Exª pelas informações. Em meu entendimento, é exatamente disso que necessitamos. Precisamos desmistificar essa imensa publicidade feita em torno dos transgênicos, e, para tanto, é necessário informações preciosas, como as que V. Exª está nos trazendo. Uma outra questão que podemos deduzir dessas informações: os americanos se adiantaram na implantação de transgênicos em sua agricultura, quando liberaram seu cultivo, e, ao sentirem uma restrição no mercado, usaram como estratégia disseminar tal prática no mundo todo, principalmente, em seu maior concorrente, que é o Brasil. A impressão que me dá, pela forma clandestina, pela forma como foram introduzidas, contrabandeadas as sementes de soja transgênica para o Brasil, que se trata de uma conspiração para contaminar a nossa soja orgânica exatamente para equilibrar o jogo de mercado. Pelas informações que V. Exª nos fornece, a impressão que temos é que se vai repetir com a soja o que aconteceu com a borracha, com o cacau da Bahia em função da vassoura de bruxa. Estamos caminhando para a perda de mercado e entendo que os argumentos econômicos que V. Exª expõe na tarde de hoje são suficientes para que possamos tomar uma decisão em defesa do País, dos nossos produtores rurais e do conhecimento tecnológico que acumulamos ao longo de todos esses anos, principalmente em função do trabalho da Embrapa. Muito obrigado pela concessão do aparte.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES  (Bloco/PSB - SE) - V. Exª, a título de fundamentação do meu discurso, entregou-me, há poucos instantes, uma nota da SBPC sobre os transgênicos. No primeiro parágrafo, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência diz o seguinte:

A SBPC defende a pesquisa em organismos geneticamente modificados realizada no País. Lembra, no entanto, que a liberação desses organismos e seus produtos na cadeia alimentar e no meio ambiente deve ser analisada caso a caso.

Seus impactos na saúde, na economia, no ambiente são conhecidos e criteriosamente bem dimensionados apenas em alguns casos.

É a SBPC que manifesta a sua preocupação diante da liberação dos transgênicos. O uso dos transgênicos, além disso, pode prejudicar a agricultura familiar, pois as indústrias cobram, como forma de garantir o seu retorno, além das “taxas de tecnologia”, direitos sobre suas patentes. Ademais, normalmente, a indústria que vende a semente transgênica proíbe que o agricultor possa reutilizá-la em safras seguintes (prática de guardar as sementes). Sabemos que a cultura tradicional, o produtor rural, principalmente o pequeno produtor, guardam a semente para plantar no próximo ano. Os donos dos produtos transgênicos, das sementes transgênica, não permitem, de maneira alguma, que essa semente seja guardada para a produção na safra seguinte.

Não existem provas de que os alimentos transgênicos não causam danos à saúde. A maioria dos cientistas questionam as experiências feitas pelas empresas interessadas na liberação de transgênicos, inclusive dando como certos os riscos de saúde, como alergia.

Por outro lado, o mais temido dano que os transgênicos podem causar à saúde do homem é a transferência da sua resistência para os microorganismos patológicos, como bactérias, que causam infecções. Não há notícia de que isso tenha ocorrido de fato, mas especialistas não descartam essa hipótese.

Assim, Sr. Presidente, existe uma idéia no Ministério da Tecnologia. A liberação judicial para o cultivo dos transgênicos poderia ensejar não a completa implantação desses alimentos na dieta do brasileiro ou mesmo prejudicar as exportações brasileiras, mas, quem sabe, viabilizar a idéia do Ministro do PSB, Roberto Amaral, que, na área da Ciência e Tecnologia, busca que a soja transgênica, por exemplo, possa ser utilizada como fonte de biodiesel, como energia, sem poluição alguma, energia pura, para a qual o Brasil já tem uma tecnologia bastante avançada.

Para encerrar, Sr. Presidente, a liberação da soja geneticamente modificada está prejudicando, sem dúvida alguma. Há resistências aqui no Senado Federal, há resistências na Câmara dos Deputados, e temos certeza absoluta de que, no próximo ano, a atitude do Governo será preventiva, de proporcionar segurança à população, acima de tudo, pois o aviso já está dado na medida provisória. A soja só poderá ser vendida até dezembro de 2003. Ao fim desse prazo, o estoque deve ser queimado. Dessa forma, estaremos garantindo não apenas a saúde do povo e a biodiversidade brasileira, como também maiores divisas para o País, que ganhará e muito com a exportação de produtos agrícolas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2003 - Página 30884