Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação diante do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde e a parceria entre a Secretaria Municipal da Saúde de Macapá e o Programa da Justiça Itinerante Fluvial.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Satisfação diante do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde e a parceria entre a Secretaria Municipal da Saúde de Macapá e o Programa da Justiça Itinerante Fluvial.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2003 - Página 30899
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO, SAUDE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PRIORIDADE, ASSISTENCIA MEDICA, MUNICIPIOS, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE, ESCLARECIMENTOS, CRITERIOS, OBTENÇÃO, BENEFICIO, INCIDENCIA, MORTALIDADE INFANTIL, DOENÇA TRANSMISSIVEL, ELOGIO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEDICO, ENFERMEIRO, GARANTIA, MATERIAL HOSPITALAR, MEDICAMENTOS, REGISTRO, IMPORTANCIA, EXPERIENCIA, MUNICIPIO, MACAPA (AP), ESTADO DO AMAPA (AP).
  • ESCLARECIMENTOS, PARCERIA, SECRETARIA, SAUDE, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), PROGRAMA, JUSTIÇA, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE FLUVIAL, REALIZAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICO-ODONTOLOGICA, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, POPULAÇÃO, PROXIMIDADE, RIO.
  • IMPORTANCIA, INFERIORIDADE, CUSTO, PROGRAMA, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, DEFESA, AUMENTO, ATENÇÃO, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, SAUDE PUBLICA.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nosso País, poucas afirmações têm sido tão repetidas como a de que os governos devem eleger, como metas prioritárias, a educação e a saúde. Na verdade, repetida à exaustão, a ponto de se transformar quase em lugar-comum.

E o lugar-comum, como ocorre na maioria das vezes em que um conceito, ou sentimento chega à alma da população, tem fundamento.

Tivessem nossos governos, ao longo da história, dado a devida atenção a esses dois temas, tivessem se engajado não apenas em termos retóricos, mas efetivamente, na cativante tarefa de proporcionar educação e saúde a todos os cidadãos brasileiros, por certo estaríamos, hoje, incluídos na lista das nações desenvolvidas.

O problema, Sr. Presidente, é que isso não foi feito.

De modo que nos resta, tão-somente, correr atrás do tempo perdido e ver se, finalmente, damos à educação e à saúde toda a atenção que merecem.

E é de duas iniciativas relacionadas à saúde do nosso povo que quero tratar agora.

Inicialmente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero falar do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde - PITS, um programa de mérito inquestionável que vem sendo conduzido pelo Ministério da Saúde desde fevereiro de 2001; e de cuja importância, infelizmente, a sociedade e a mídia das regiões que dele não participam parecem não ter, ainda, pleno conhecimento.

O PITS foi criado para fortalecer a Atenção Básica à Saúde em áreas de reconhecida carência socioeconômica e sanitária, especialmente naquelas em que, por meio do Programa Saúde da Família - por sinal, outra louvável iniciativa do Ministério da Saúde -, não se conseguiu atrair os profissionais necessários.

Por esse motivo, ou seja, porque o objetivo do Programa é dar prioridade aos Municípios em que as condições de saúde se mostrem, realmente, as mais precárias, foram estabelecidos critérios rigorosos de cadastramento, que vale a pena mencionar.

Para ser credenciado, o Município, além de não ter equipe do Programa Saúde da Família em atuação, deve ter no máximo 50 mil habitantes, taxa de mortalidade infantil superior a 80 por mil nascidos vivos e alta incidência de doenças infecciosas - como tuberculose, malária e hanseníase.

São esses critérios, Sr. Presidente, que a princípio poderiam parecer excludentes, que refletem as intenções do Programa e lhe conferem grande nobreza. Afinal, são eles que permitem o trabalho de médicos e enfermeiros em Municípios desprovidos dos mais elementares sistemas de saúde; Municípios que não teriam outra maneira de proporcionar, a suas populações, a assistência médica e sanitária que se faz urgente.

No PITS, os médicos recebem do CNPq uma bolsa mensal de até quatro mil e quinhentos reais, enquanto os enfermeiros recebem, também do CNPq, uma bolsa mensal de até dois mil e oitocentos reais.

Além disso, os profissionais da saúde podem receber remuneração adicional do governo do Estado - e usualmente recebem -; têm garantidas moradia e alimentação por parte do Município; e são contemplados com seguro de vida e acidentes pessoais durante o período de participação no Programa.

Por outro lado, os médicos e enfermeiros que atuam no Programa fazem curso de especialização em Saúde da Família, presencial e à distância; são submetidos a tutoria presencial e à distância por equipe capacitada em Saúde da Família e Atenção Básica à Saúde; recebem equipamentos de informática, ligados à Internet, por meio dos quais são viabilizados o curso de especialização e o processo de tutoria à distância, bem como o acesso a biblioteca virtual; e recebem, também, kit básico de instrumental médico e material didático.

Cabe destacar, enfim, que o Programa como um todo - aí incluídos o trabalho do profissional, a atividade do tutor, o curso de especialização e o impacto no Município - é alvo de atencioso processo de avaliação e monitoramento, coordenado pelo Ministério da Saúde.

Tudo isso, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, significa que os médicos e enfermeiros do PITS são profissionais bem remunerados, bem treinados, bem equipados, bem monitorados; com todas as condições, portanto, de oferecer às famílias atendidas um serviço de primeira qualidade.

É esse Programa, simples, barato e eficaz, que tem propiciado o atendimento médico e sanitário de quase dois milhões de pessoas, em cerca de duzentos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no norte de Minas Gerais.

Digo que é simples, Sr. Presidente, porque seu modelo operacional, como acabamos de verificar, não envolve processos que, erroneamente, poderiam ser ditos “sofisticados”, quando seriam apenas confusos.

Digo que é barato, porque seu orçamento é pouco superior a trinta milhões de reais, o que, convenhamos, representa um valor quase irrisório; principalmente nestes dias em que se fala de escândalos financeiros na faixa de trinta bilhões de reais, ou seja, um montante mil vezes superior aos modestos dispêndios do PITS.

E digo que é eficaz, porque esse tem sido não apenas o resultado constatado nas avaliações e monitoramentos já realizados, mas principalmente o testemunho das populações atendidas.

Há poucos dias, por exemplo, matéria publicada no jornal Diário do Amapá dava conta da plena satisfação da comunidade, nos Municípios de meu Estado contemplados pelo Programa.

No Amapá, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o PITS já atuou, ou tem atuado, nos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Serra do Navio, Tartarugalzinho e Vitória do Jari.

E a Secretaria de Saúde do Estado acaba de realizar processo seletivo para incorporação de vinte novos profissionais à equipe.

De modo que temos todos os motivos para acreditar que o PITS, no Amapá - e, claro, nos demais Estados -, continuará a ser um sucesso, levando a um povo extremamente sofrido a assistência médica e sanitária de que ele tanto necessita.

Essas, Sr. Presidente, eram as considerações que eu gostaria de fazer sobre o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde e sobre os benefícios que ele tem trazido às regiões mais pobres do País e, de modo especial, a meu Estado.

Mas eu gostaria, também, de ressaltar outra iniciativa ligada à saúde no Amapá, iniciativa esta que tem mostrado resultados igualmente satisfatórios.

Refiro-me à parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e o Juizado Especial Cível da Justiça do Estado do Amapá, por meio da qual profissionais da saúde são agregados às equipes do Programa de Justiça Itinerante Fluvial.

Ocorre, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, que, em virtude das peculiaridades geográficas da Região Amazônica, muitas vezes as populações ribeirinhas somente podem ser alcançadas pela via fluvial.

Isso levou a Justiça do Estado do Amapá a criar o Programa de Justiça Itinerante Fluvial, que busca propiciar o acesso daqueles cidadãos à Justiça.

Pois bem! A parceria deste Programa com a Secretaria Municipal de Saúde de Macapá tem permitido que, ao pessoal da Justiça, se agregue uma equipe de profissionais da saúde, formada por um médico, um odontólogo, um enfermeiro, dois técnicos e um auxiliar de dentista; uma equipe que, além de prestar os serviços necessários, leva medicamentos para os pacientes das comunidades visitadas.

É esse sistema que tem permitido o atendimento de localidades como Carapanatuba, Ipixuna Miranda, Jaburuzinho, Livramento, Limão do Curuá, Palestina e Vila Progresso.

É esse sistema que, pouco tempo atrás, permitiu a realização, apenas na região do Bailique, de 1.460 atendimentos, entre serviços de pediatria, odontologia, enfermagem e medicação geral.

Bem, Sr. Presidente, aí estão exemplos das medidas ousadas, criativas, generosas e, como eu já disse, simples, baratas e eficazes que podem ser adotadas para melhorar a saúde do povo brasileiro.

Estou seguro de que, da continuidade de iniciativas como o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde e a parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e o Programa da Justiça Itinerante Fluvial, depende o sucesso de nossa empreitada.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2003 - Página 30899