Discurso durante a 140ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Divergências e polêmicas relacionadas à reforma tributária.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Divergências e polêmicas relacionadas à reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2003 - Página 31239
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • NECESSIDADE, CONCILIAÇÃO, OPINIÃO, DIVERGENCIA, DIVERSIDADE, SETOR, SOCIEDADE, BRASIL, REFERENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • CRITICA, PROJETO, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, OMISSÃO, AJUSTE, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA.
  • SUGESTÃO, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, IMPLANTAÇÃO, POLITICA, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, INVESTIMENTO, BEM ESTAR SOCIAL.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional se debruça, neste momento, em intensas discussões sobre a reforma tributária, cujos reflexos na sociedade brasileira são tão relevantes, que vêm provocando manifestações de seus diversos segmentos, inclusive nos corredores desta Casa, como ocorreu há poucos dias, quando centenas de representantes municipais aqui estiveram.

A importância do tema vai requerer profunda atenção de todos nós, e venho contribuir para essa reflexão, colocando alguns aspectos da vida econômica e social de nossa gente, que serão, sem dúvida, afetados pelas novas formulações que advierem de nossas decisões.

Inicialmente, cabe salientar que o tema da reforma tributária é pleno de divergências e polêmicas, decorrentes das variadas visões que os partidos políticos têm sobre a mesma, saudáveis e naturais em uma democracia, mas que demandarão uma árdua tarefa de busca da convergência, levando ainda em consideração, outros fatores fundamentais na vida nacional, como os empresários, os trabalhadores, as organizações não-governamentais, além dos poderes públicos nas três esferas de governo.

Para que se tenha uma idéia do longo caminho que temos a percorrer, o texto, ora em discussão, já recebeu mais de quatrocentas emendas.

A proposta encaminhada pelo Presidente Lula causou alguma frustração ao Congresso Nacional, porquanto revelou-se restrita e pouco audaciosa em suas questões estruturais, sendo pautada por uma ótica de neutralidade, com a assunção de compromissos de repartição tributária que poderão causar, inclusive, maior incidência tributária global, em termos da participação dos impostos no PIB, havendo estudos, como o da FIESP, entregue ao Ministro Palocci, que estima a elevação do patamar atual de 36% , para 40%.

Este nível de tributação para o financiamento do Estado é característico de altíssima intervenção do Estado na vida nacional, o que exige, em contrapartida, um significativo provimento de bens e serviços à sociedade, que não se configura como previsível nos planos de ação governamental ora conhecidos.

A reforma tributária prevê uma unificação da legislação do ICMS, importante medida no sentido de acabar com a guerra fiscal, mas que, pela existência de cinco alíquotas, poderá redundar em aumento da carga tributária.

A alteração da base tributária da contribuição previdenciária e a não-cumulatividade da COFINS são também medidas positivas, mas é notável o silêncio da proposta original em relação às alíquotas do imposto de renda, que era uma bandeira do Partido dos Trabalhadores durante os oito anos do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Sr. Presidente, no que se refere aos aspectos econômicos, gostaria de ressaltar a necessidade de, cada vez mais, se prover um tratamento tributário diferenciado aos micro e pequenos empresários, que representam a mola mestra do desenvolvimento nacional, não só pela sua majoritária participação na vida econômica, mas por sua capacidade de geração de emprego e renda, além de fator de estabilidade social para as nossas comunidades urbanas e rurais.

Seguramente, a oferta de postos de trabalho caminha em sentido contrário à marginalidade e à criminalidade.

A desoneração tributária das micro e pequenas empresas, tanto em termos de valores como em relação aos procedimentos burocráticos, é fator imprescindível para fomentar a atividade empresarial de milhões de brasileiros que podem proporcionar definitiva contribuição ao desenvolvimento nacional.

No meu Estado de Goiás, em que a simplificação tributária na esfera estadual vem sendo amplamente praticada pelo atual Governo, já se notam indicadores de crescimento sustentável da atividade econômica, ao lado do que é mais importante, a re-inclusão de milhares de autônomos informais, das mais diversas profissões, no mercado formal, com os correspondentes registros, que lhes permitem o acesso ao crédito e aos benefícios da ação do Estado.

A reforma tributária deve ser pautada pela justiça, pela simplificação e pela desregulamentação, para que a incidência de tributos não se torne um fardo por demais pesado para o setor produtivo nacional.

Srªs e Srs. Senadores, ao lado dessa questão eminentemente econômica, não poderia deixar de comentar a profunda relação que deve existir entre uma reforma tributária e a atuação social do governo.

Aos olhos dos brasileiros, a qualidade de um governo é principalmente mensurada por sua atuação na área social. Os recursos públicos, obtidos pela arrecadação dos tributos, devem significar um compromisso potencial de prestação de serviços públicos, que abrangem a educação, a saúde, a cultura, o meio ambiente, a assistência social, a integração social das minorias, como jovens, idosos e deficientes, e a seguridade social, entre outros compromissos do Estado com a sociedade.

Sem entrar na também relevante avaliação da qualidade do gasto público em relação às ações sociais, é fundamental que a reforma tributária venha a promover a maior participação da sociedade como parceira na ação social, concedendo, de forma adequada, incentivos fiscais para aqueles que, não pertencentes à estrutura formal do Estado, estejam contribuindo para o desenvolvimento social dos brasileiros.

Da mesma forma que a municipalização da ação do Estado apresenta ganhos de qualidade, pela proximidade dos atores e pela maior possibilidade de fiscalização, a atuação direta da sociedade civil, em muitos setores sociais, pode também apresentar resultados altamente positivos, e a redução de tributos, quando destinados os valores correspondentes a essas atividades, é uma forma de comprometimento da sociedade com os objetivos de qualquer governo.

Sr. Presidente, a reforma tributária é um tema que, por sua riqueza e variedade, demandaria não apenas um pronunciamento, mas teses de doutorado sobre cada uma de suas múltiplas facetas. Dessas, me permiti comentar duas: a diferenciação tributária para as micro e pequenas empresas e a política de incentivos fiscais para atuação direta da sociedade em atividades de promoção social, entendida esta em seu sentido mais amplo.

Muitos são os outros aspectos sobre os quais caberia discorrer. Tenho a certeza de que todos estarão na pauta de nossas discussões no Congresso Nacional.

Concluo, pois, reafirmando, na linha programática de meu partido, o PSDB, que estarei lutando por uma reforma tributária que faça jus à sua denominação, apresentando, discutindo e votando pelas alterações que conduzam ao seu aprimoramento, respeitando a ótica maior de favorecimento ao que melhor atenda aos interesses de nossa Pátria.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2003 - Página 31239