Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da matéria publicada no jornal O Globo, de 23 de setembro do corrente, intitulada "Sem-Terra invadem sede do Incra já invadida".

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Análise da matéria publicada no jornal O Globo, de 23 de setembro do corrente, intitulada "Sem-Terra invadem sede do Incra já invadida".
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2003 - Página 31392
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, FALTA, ORGANIZAÇÃO, UNIDADE, MOVIMENTO TRABALHISTA, TRABALHADOR RURAL, SEM-TERRA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

POLÍTICA AGRÁRIA BURRA, INCOERENTE E NEOLIBERAL

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento à tribuna para comentar matéria publicada no jornal O Globo, de 23 de setembro do corrente, intitulada “Sem-terra invadem sede do Incra já invadida”.

A matéria, que solicito seja inserida nos Anais do Senado, mostra que cerca de 800 sem-terra ligados à Organização de Luta no Campo (OLC) invadiram, no último dia 23, a sede do Incra em Recife, que já estava ocupada por 50 integrantes do Movimento Terra Luta e Trabalho (MTL). Os novos invasores disseram que só deixarão o prédio depois que forem vistoriadas, para fins de reforma agrária, 54 áreas de 19 municípios do Estado.

Além disso, no Rio, em palestra na sede do BNDES, o coordenador do Movimento Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, criticou a política agrária do governo, chamando-a de burra e incoerente, pois, além de estar voltada para a exportação, é excludente, já que reduz o emprego no meio rural.

Esse é o Brasil do Governo Lula !

O texto, que passo a ler para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2003 - Página 31392