Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de o governo federal assegurar mecanismos que viabilizem um desenvolvimento mais equilibrado e equânime para a região amazônica, com objetivo de promover a descentralização da produção localizada em Manaus/AM.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Necessidade de o governo federal assegurar mecanismos que viabilizem um desenvolvimento mais equilibrado e equânime para a região amazônica, com objetivo de promover a descentralização da produção localizada em Manaus/AM.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2003 - Página 31393
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • REGISTRO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, EFEITO, DESENVOLVIMENTO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MUNICIPIOS, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RORAIMA (RR), SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, BUSCA, ALTERNATIVA, PROMOÇÃO, IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • SUGESTÃO, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, NUMERO, POLO INDUSTRIAL, CRIAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), SOLICITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INTEGRALIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM).

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, criada em 1967 - há 36 anos, portanto -, a Zona Franca de Manaus teve e vem tendo relevante papel para o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, a qual abrange os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia.

Um exame mais atento, contudo, exigiria que restringíssemos o âmbito dessa afirmativa. Sim, Sr. Presidente, a Zona Franca resultou em um considerável desenvolvimento comercial e industrial, mas praticamente todo ele concentrado na cidade de Manaus, sobretudo no que se refere às atividades industriais.

É justo perguntarmos se mais não poderia, não deveria ser feito. Antes de tudo, consideremos a imensidão do território amazônico, ou da Amazônia Ocidental. A distância entre Porto Velho e Manaus é de 900 km por via terrestre, ou 120 horas de barco. É difícil pensar que reflexos positivos da ZFM cheguem, em grau considerável, a lugares tão afastados.

Nosso Estado de Rondônia, tanto como os do Acre e Roraima, além de diversas cidades e regiões do Amazonas distantes da capital, precisam de estímulos que viabilizem a instalação de indústrias não-poluentes e de tecnologia avançada. 

Esse fato foi reconhecido, Srªs e Srs. Senadores, há muitos anos, pelo menos desde o momento em que o Legislativo e o Executivo passaram a adotar medidas visando à disseminação dos benefícios da Zona Franca de Manaus sobre toda a Amazônia Ocidental, já em 1968 - ou, mais ainda, instituindo vantagens fiscais para estimular o desenvolvimento industrial nas cidades daquela região.

Tais medidas, entretanto, mostraram-se insuficientes e ineficazes para produzir o fim almejado: a consolidação do desenvolvimento econômico em pontos estratégicos da Amazônia Ocidental, gerando empregos, renda e outros ganhos sociais.

Constatamos que, embora houvesse o estímulo da legislação, nunca se conseguiu instalar unidades industriais fora do perímetro da Zona Franca de Manaus. Tampouco se verificou, de modo significativo, a aplicação compensatória em projetos sociais e de apoio ao desenvolvimento para outras cidades amazônicas.

Houve, de fato, a extensão de incentivos fiscais para toda a Amazônia Ocidental, compreendendo a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens de consumo e sobre máquinas, com a condição de que estas últimas fossem utilizadas para o beneficiamento de produtos de base regional. Além disso, ficaram isentos dos mesmos impostos os produtos fabricados em Manaus e vendidos no restante da região.

Houve, de fato, uma drástica redução do campo de isenção para as indústrias que se estabelecessem fora da Zona Franca, de modo que todos os pólos de destaque na produção do Parque Industrial de Manaus - como os de eletroeletrônicos, bens de informática, relojoeiro, duas rodas e diversos outros - não o fizeram, justamente porque não receberiam incentivo algum.

Precisamos, sem dúvida, Sr. Presidente, de reverter essa concepção exclusivista de desenvolvimento para a Amazônia Ocidental. Isso é essencial não apenas para a população amazônida fora de Manaus. É importante para todo o Brasil que o desenvolvimento humano de nossa Amazônia se consolide, de modo a garantir a soberania nacional sobre suas vastas e ricas terras, em um momento em que os recursos hídricos e da biodiversidade são valorizados como jamais o foram.

Na impossibilidade de estender o modelo de zona franca para outras cidades da Amazônia, entendo que o Governo Federal deve assegurar outros mecanismos que viabilizem um desenvolvimento mais equilibrado e equânime para a região.

Faz-se necessário investir na criação de outros pólos, pelo menos nas capitais e principais cidades, carentes de meios para gerar renda e empregos. Sabemos que os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (Finam), que poderiam ter um papel muito mais decisivo, não são aplicados em sua totalidade.

Não basta, Srªs e Srs. Senadores, que o Governo Federal abra canais formais para a utilização do FNO e do Finam. É necessário o empenho de ir ao encontro dos produtores da Amazônia, e das muitas empresas que podem ter interesse em lá se instalar, para mobilizar o imenso potencial de nossa região.

Uma opção consistente a ser considerada é a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), previstas no Decreto-Lei nº 2.452, de 1988, nos Estados que compõem a Amazônia Ocidental.

Embora contem com a limitação de não poder vender seus produtos para o mercado interno, ao contrário do que ocorre com a ZFM, as Zonas de Processamento de Exportação “caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior”, contando com benefícios fiscais e cambiais. Este último item traduz-se na liberdade cambial, “ou seja, a faculdade de as empresas disporem livremente das divisas obtidas por suas exportações”, mantendo-as, legalmente, como dólares no exterior, como esclarece documento da Abrazpe - Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação.

Apesar da resistência de setores econômicos instalados no Centro-Sul do País, à qual se mostrou permeável o Governo anterior, este é um mecanismo indutor de desenvolvimento adotado e consagrado por diversos países do mundo. A criação de uma ZPE depende de entendimento entre os governos dos Estados ou Municípios e o Governo Federal, que terão, todos eles, vantagens consideráveis com sua instalação e funcionamento.

Há, portanto, um número considerável de alternativas de desenvolvimento para a Amazônia Ocidental, as quais devem ter o objetivo claro de promover a descentralização da produção localizada em Manaus.

Não podemos, Sr. Presidente, aceitar passivamente o atual quadro, marcado por nítido desequilíbrio da política de incentivos do Governo Federal. É imprescindível a conjugação de esforços do Governo Federal com os governos dos Estados para promover o desenvolvimento efetivo e equânime da Amazônia, para o bem de nosso povo e de todo o País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2003 - Página 31393