Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à taxação dos inativos na reforma previdenciária em discussão nesta Casa.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Posicionamento contrário à taxação dos inativos na reforma previdenciária em discussão nesta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2003 - Página 31840
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADORIA, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, INJUSTIÇA, CONFISCO, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DEFICIT, PLANEJAMENTO, ARRECADAÇÃO.
  • REGISTRO, UNANIMIDADE, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, TENTATIVA, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO.
  • DEFESA, FUNCIONARIO PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS, COBRANÇA, SONEGAÇÃO, INJUSTIÇA, MANUTENÇÃO, RENUNCIA.
  • DEFESA, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DENUNCIA, FAVORECIMENTO, BANCOS.
  • COMENTARIO, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, APOIO, LIMITAÇÃO, SALARIO, SERVIÇO PUBLICO.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.)

“TAXAÇÃO DE INATIVOS”

- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje a tribuna para tratar de tema de profunda relevância e que tem sido objeto de acalorados debates no âmbito da reforma da previdência, qual seja: a taxação dos inativos.

Argumentos, evidentemente, não faltavam aos acusadores de aludida taxação, e três deles eram e serão sempre destacados: a taxação dos inativos é inconstitucional, confiscatória e injusta.

Em primeiro lugar, e isso sempre foi repetido à exaustão ao longo dos anos, a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas é inconstitucional. Afronta, sabemos todos, a figura do direito adquirido, uma garantia prevista no inciso XXXVI (trinta e seis) do artigo 5º e incluída entre as denominadas cláusulas pétreas de nossa Constituição.

Tão cioso dessa garantia, por sinal, foi o constituinte, que fez questão de prever, no artigo 17 das Disposições Transitórias, o único caso em que ela poderia ser desconsiderada: aquele em que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria, fossem maiores que os limites estabelecidos pela Constituição.

Sr. Presidente, então, por que bater de frente com uma cláusula pétrea de nossa Carta Magna? Para mais uma vez atazanar os servidores públicos, diminuir-lhes a auto-estima e expô-los à má vontade da população? Para mais uma vez desestimular a produção dos que permanecem em atividade? Para mais uma vez lotar as instâncias do Poder Judiciário com centenas de milhares, talvez milhões de ações que só fazem ficar mais lenta a justiça em nosso País?

Cabe lembrar, a propósito, que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, que tentara instituir a cobrança de contribuição dos inativos.

O segundo argumento trata do caráter confiscatório da taxação pretendida.

Ora, o Brasil inteiro sabe que, para ter direito à aposentadoria integral, os servidores públicos ativos têm descontado de seus rendimentos brutos um determinado percentual, que hoje chega aos 11%. Isso é disposição contratual. Como se poderia, então, a partir do momento em que qualquer deles faz jus à aposentadoria, submetê-lo a nova taxação? É claro que teríamos, aqui, a figura do confisco, de fácil contestação nos tribunais.

O terceiro argumento foge ao campo da constitucionalidade, ou da legalidade, mas sua força moral é inquestionável. A taxação dos inativos, mais que tudo, é injusta, é perversa, é eticamente condenável.

E isso, porque os servidores públicos, ao contrário do que busca fazer crer a propaganda governamental, não são culpados pelo alegado déficit no caixa da Previdência. Afinal, eles sempre pagaram sua parte, até mesmo porque não há como fugir a uma cobrança que é feita diretamente no contracheque.

Ocorre, e esse é um fato também conhecido por todos, que suas contribuições não foram utilizadas para a formação de um sólido patrimônio. Foram, ao contrário, dissipadas por sucessivos governos em aplicações que nada tinham a ver com sua finalidade. Assim, recursos que deveriam assegurar a tranqüilidade dos servidores públicos aposentados e de seus familiares foram desviados para que se erguessem obras desnecessárias como a Transamazônica, ou para que se gerassem superávits fiscais, ou para que se garantisse o pagamento da dívida pública.

Ademais, já que o assunto é o rombo da Previdência, não se tem notícia de que os notórios sonegadores, ou os eternos beneficiários de renúncias fiscais estejam sendo tratados com tanta fúria como os servidores públicos. E vejam que a dívida dos sonegadores ultrapassa os 150 bilhões de reais, e as renúncias fiscais chegam aos 9 bilhões de reais por ano, enquanto a tunga que querem impor aos inativos arrecadaria anualmente pouco mais de 2 bilhões de reais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, evidentemente, poderíamos citar outros argumentos que desaprovam a taxação dos inativos, a começar pela falta de precisão e transparência de todo o processo.

É impressionante que não tenhamos números confiáveis sobre qualquer dos aspectos relacionados à questão, e especialmente sobre as perspectivas de rombo no caixa da Previdência. A cada momento, os defensores da taxação dos inativos nos brindam com números diferentes. Pior ainda: números que os estudiosos da questão não referendam.

Logo, por que deveríamos aprovar uma medida, se não temos, ao menos, idéia precisa de seus impactos? Ou será que essa falta de precisão é proposital, exatamente para turvar a transparência do processo e levar-nos a acreditar em premissas que eles, os autores da proposta, sabem equivocadas?

Outro argumento tem a ver com o fato de que a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas é ação quase inócua. Diversas medidas teriam resultados bem mais significativos, e bastaria lembrar duas que já citei: uma atuação firme e competente junto aos devedores contumazes e uma maior parcimônia na concessão de privilégios fiscais.

Mas há outras, com impactos igualmente consideráveis. Já foi aventado, por exemplo, que, se a alíquota da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos das instituições financeiras, que foi sendo reduzida nos últimos cinco anos até chegar a 9%, voltasse a ser fixada em 18%, teríamos, anualmente, um acréscimo de arrecadação de dois bilhões e seiscentos milhões de reais. Ou seja, seiscentos milhões de reais a mais que a quantia a ser surrupiada dos inativos.

O problema, porém, é que em nosso País as instituições financeiras, ao contrário dos servidores públicos, parecem intocáveis: não podem ser submetidas à mínima contrariedade.

Enfim: a lista de argumentos contrários a essa indigitada proposta seria quase interminável. Como, entretanto, meu tempo é limitado, vou acrescentar apenas mais um. Um argumento, vale dizer, bastante caro àqueles que, como nós, militam na política partidária.

Ocorre que a taxação dos inativos é uma medida impopular. E não apenas entre os servidores públicos. Afinal, pesquisa realizada pelo Datafolha em junho deste ano mostrou que a maioria da população - vejam bem, da população em geral - não aprova a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Sensatamente, e isso também foi constatado pela pesquisa, a população brasileira defende a criação de um teto salarial para os servidores públicos.

Vale a pena pensar sobre o assunto. Até porque o sentimento popular, quase sempre, é o melhor sinalizador do que é certo ou errado, justo ou injusto, moral ou imoral.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2003 - Página 31840