Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de reforma administrativa do serviço público federal.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Necessidade de reforma administrativa do serviço público federal.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2003 - Página 32796
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, HISTORIA, EXCESSO, BUROCRACIA, SERVIÇO PUBLICO, INEFICACIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, DIFICULDADE, GOVERNO, REORGANIZAÇÃO.
  • CRITICA, CRESCIMENTO, NUMERO, SERVIDOR, DIFICULDADE, GESTÃO, TERCEIRIZAÇÃO, MÃO DE OBRA, DENUNCIA, NEPOTISMO, NECESSIDADE, AUMENTO, REGULAMENTAÇÃO, JUSTIÇA, TRIBUTAÇÃO, EMPRESA, INVESTIGAÇÃO, FRAUDE, PROCESSO, LICITAÇÃO.
  • DEFESA, REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORÇO, SERVIÇO PUBLICO, RETOMADA, FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ENAP), MELHORIA, QUALIFICAÇÃO, SERVIDOR, ATIVIDADES FINS, ESTADO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há qualquer dúvida de que o setor público do Brasil é um intrincado labirinto, no qual mesmo os mais bem intencionados administradores se vêem presos em complicadas armadilhas. Organizado sobre premissas algo duvidosas, desde os tempos do Brasil colônia, muito tem servido aos interesses dos poderosos e dos aproveitadores do bem público. E aqui, Sr. Presidente, não estou emitindo qualquer juízo de valor sobre as pessoas dos servidores públicos, mas, sim, sobre o serviço prestado pelo Estado à população. Boas intenções e boa vontade não produzem, forçosamente, bons frutos quando se trata de servir e atender às necessidades de toda uma nação.

Ficou muito difícil, hoje, para quaisquer governos limpar e reorganizar todo o setor público de um país com quase 200 milhões de habitantes e demandante de serviços cada vez mais complexos e abrangentes sobre um espaço territorial continental como o nosso.

É verdade, Sr. Presidente, que a Constituição Federal de 1988 deu um passo decisivo para o processo de depuração e elevação do padrão do serviço público brasileiro ao instituir a obrigatoriedade do ingresso por concurso público para todos os servidores. Contudo, meus nobres Pares, não se mudam hábitos e situações apenas com textos legais, por mais acertados que eles sejam. Há ainda um tempo de maturação, até que todos os resultados desse processo se consolidem.

Todavia, Srªs e Srs. Senadores, o Estado brasileiro não poderia e não pode continuar crescendo em número de servidores de modo desenfreado. Com o intuito de aliviar a pressão pelo aumento de quadros e tentar agilizar certos serviços, a legislação passou a permitir e, até mesmo, incentivar o uso do mecanismo da terceirização de mão-de-obra e de serviços pelos órgãos de governo, desde que em atividades-meio. Criou-se, então, um novo campo de crítica e de complicada gerência para o administrador público.

Sempre alvo das críticas de nepotismo, clientelismo e outros “ismos” mais ou menos pejorativos, o Estado passou a ter que lidar com o que é lícito ou não fazer por via indireta; e com mais uma frente de crítica, ou seja, a de que utiliza o sistema de contratação por terceiros para burlar a exigência constitucional de concurso público para o ingresso em seus quadros funcionais.

Vemos, pois, que o terreno é sensível e o tema controverso. Devemos, então, Sr. Presidente, balizar o que é permitido do ponto de vista legal em termos de terceirização.

Entendida como contratação de empresas especializadas para a execução de atividades que não constituem o objeto principal da entidade contratante, a terceirização constitui prática cada vez mais observável nas economias capitalistas. No Brasil, ela vem sendo amplamente utilizada, principalmente pelas grandes empresas. Contudo, mesmo na iniciativa privada, a matéria é objeto de controvérsia, gerando grande número de ações trabalhistas, o que significa que ainda não se cristalizou um senso comum para essa forma de contratação, consolidado em prática aceita inclusive juridicamente.

O que de fato ocorre, Sr. Presidente, é que a organização socioeconômica do País é ainda bastante instável, inexistindo prática de prestação de serviços à Administração Pública que seja isenta de suspeição. Mesmo a exigência constitucional de licitação prévia para a contratação de serviços, excetuando-se os casos previstos em lei, não impede que sejam vistos como suspeitos os certames licitatórios públicos.

É certo que serviços como os de limpeza, copeiragem ou segurança patrimonial não estão dentro das atividades-fim do Estado, podendo, pois, ser objeto de terceirização. Nesse campo, Sr. Presidente, cabe uma observação no que tange ao regime de tributação das empresas que prestam esse tipo de serviço. As empresas de segurança, por exemplo, são tributadas como pertencendo ao segmento de comércio, sendo taxadas em 3% de suas folhas de pagamento, para fins de seguro de acidente de trabalho, sobre todos os seus assalariados, portadores de armas ou não, enquanto que uma outra qualquer empresa de comércio recolhe apenas 1%.

A Reforma Tributária que está tramitando no Congresso deverá, também, contemplar a forma de taxar empresas de modo a dar-lhes o justo tratamento e evitar, com isso, a histórica tendência à sonegação fiscal ou à burla à Previdência Social.

O Brasil tem quase metade de sua força de trabalho colocada na economia informal, o que só faz agravar nosso crônico déficit de empregos e a desorganização de nossa escala de salários e ganhos de trabalho. No momento em que se tenta iniciar um processo de resgate de nossa dívida social, o correto tratamento da questão da terceirização no serviço público e da contratação de empresas ou cooperativas prestadoras de serviços, que, atendendo aos requisitos da lei, possam maximizar as possibilidades de geração de empregos, é um dever do governante.

Permanece, contudo, a dúvida de sempre sobre a capacidade da Administração Pública brasileira de lidar, de forma transparente e limpa, com o bem comum. Dados levantados junto a órgãos de classe dos servidores públicos federais indicam que, em 2002, quase a metade da força de trabalho, Senador Mão Santa, dos Ministérios em Brasília era terceirizada, sendo que atingiria o total de 300 mil contratados em todo o Brasil. Estimativas dão conta de gastos, em 2002, de R$15,2 bilhões com esse pessoal. Há dados que indicam que, em certos casos, os contratados por terceirização chegam a ganhar até seis vezes o que ganha o servidor concursado. É evidente que, sendo os dados verdadeiros, temos um caso flagrante de malversação de dinheiro público a ser rigorosamente investigado, devendo os culpados ser punidos.

Creio, Sr. Presidente, que depois de tanto se falar mal do servidor público e de responsabilizá-lo pelo fracasso de nosso regime de previdência, devemos pensar em, verdadeiramente, organizar a Administração Pública brasileira, profissionalizando-a. Transferir, por contratação de terceiros, as atividades-meio da Administração, ou atribuir a terceiros, por concessão ou por permissão, serviços privativos do Estado, conforme permite a Constituição Federal brasileira, não pode ser forma de subtração do Estado de sua capacidade gerencial, nem de sua responsabilidade pelo bem coletivo, muito menos de sua indeclinável obrigação de zelar pelo Tesouro Nacional, fruto do incessante esforço de toda a população.

Sr. Presidente, creio que está na hora de vivermos uma nova Reforma Administrativa no serviço público federal, com sua profissionalização e adequação em termos de número e qualificação dos servidores às reais necessidades de um Brasil de 200 milhões de habitantes, merecedores de serviços à altura de suas necessidades básicas de cidadania.

Resgatar, como exemplo, a ENAP - a Escola Nacional de Administração Pública, poderia ser um bom começo.

Sr. Presidente, imagino que, para reformularmos a Administração Pública brasileira, teremos que trabalhar em duas linhas. A primeira delas se refere à capacitação, ao fortalecimento daqueles servidores que trabalham exatamente nos setores-fim do Estado, em que precisamos de pessoas qualificadas, trabalhando na estrutura do Estado.

Quanto à terceirização para os setores-meios ou setores ultra-especializados, precisamos definir uma regra, uma forma que faça com que tenhamos custos mais baixos e prestação de serviço de melhor qualidade.

Concedo o aparte ao eminente Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador José Jorge, Getúlio Vargas, na primeira vez que governou este País, criou o Dasp - Departamento de Admissão do Serviço Público, que funcionou por muitos e muitos anos. E tive a grata satisfação de ler um dos compêndios do serviço do Dasp, do Administrador e Economista Wagner Estelita. Todo servidor público preparado pelo DASP tinha que ler o livro Chefia e Liderança. Então, está aí, na nossa própria História, o exemplo da formação e do valor do serviço público do Brasil.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Sr. Senador Mão Santa.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2003 - Página 32796