Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A Importância e o caráter social do fornecimento de refeições a baixo custo para a população trabalhadora no Brasil.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • A Importância e o caráter social do fornecimento de refeições a baixo custo para a população trabalhadora no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2003 - Página 32804
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • DEFESA, CONTINUAÇÃO, MELHORIA, ATENDIMENTO, TRABALHADOR, REDUÇÃO, PREÇO, FORNECIMENTO, REFEIÇÃO, REGISTRO, DADOS, SETOR, EXISTENCIA, BENEFICIO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES, APREENSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, INDICE, AMPLIAÇÃO, ALCANCE, POPULAÇÃO CARENTE, ALIMENTAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras e Srs. Senadores, o fornecimento de refeições a baixo custo para a população trabalhadora no Brasil tornou-se uma questão que transcende em muito os aspectos meramente comerciais. Tornou-se uma questão de caráter social, em face do número cada vez maior de pessoas de renda modesta que são obrigadas a fazer suas refeições fora de casa por falta de tempo de retornar à residência para comer.

Para se ter uma idéia da importância deste fenômeno social, somente as empresas filiadas à Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas forneceram, em 2002, 4,9 milhões de refeições por dia, movimentando cifra superior a quatro bilhões de reais no ano e assegurando 150 mil empregos diretos. Esse movimento representou duas mil e quinhentas toneladas de alimentos consumidos por dia, e a geração de um bilhão de reais em receitas de impostos e contribuições para os governos no ano passado.

Um dos motivos pelos quais o segmento tem progredido e atendido a contento os trabalhadores e as empresas que os empregam é a existência do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem como elemento central de motivação a redução da alíquota de ICMS cobrada às empresas de refeições para o valor de 3,2%. Tal regime especial de taxação corre o risco de extinguir-se, provocando brutal aumento do valor do imposto, se a reforma tributária, ora em exame, não contemplar esta situação de modo específico.

A PEC 41, de 2003, que trata da reforma tributária, uniformiza as alíquotas do ICMS em todo o País em 12%, excetuando, apenas, os gêneros de primeira necessidade e os bens, mercadorias e serviços a serem definidos pelo Conselho de Secretários de Fazenda. Ora, Sr. Presidente, se o segmento de refeições coletivas não tiver mantida a atual alíquota que lhe é cobrada, sofrerá uma quadruplicação em sua taxação o que significará ônus insuportável para que o segmento possa continuar mantendo sua atividade comercial, mas de forte e indispensável cunho social.

Eis, Srªs e Srs. Senadores, os famosos detalhes que muitas vezes colocam por terra boas intenções, se não são correta e tempestivamente analisados.

Sendo uma das estrelas do Governo do Presidente Lula o Programa Fome Zero, não pode a reforma tributária gerar como seu subproduto a elevação brusca e brutal justamente de um segmento econômico diretamente ligado à alimentação do trabalhador de baixa renda. Paralelamente, deve o governo estar atento à simplificação e modernização de procedimentos, para que todos os setores que podem contribuir para a melhoria da alimentação do povo sejam desburocratizados e tenham condições de trabalharem de modo ágil.

Assim, Sr. Presidente, talvez seja hora de explorar o PAT, criado em lei de 1976 e com mais de 26 anos de existência, portanto, de um novo modo, dando-lhe mais amplitude e permitindo que alcance novas camadas de trabalhadores e novos segmentos empresariais, hoje fora dele, por não poderem atender a suas exigências.

Repensar leis de benefício social importantes como essa é dever de Governo Lula. Entretanto, mais do que isso, é preciso que a reforma tributária não venha a pôr abaixo tudo o que já se construiu em favor do trabalhador em termos de alimentação coletiva ligada ao seu emprego.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2003 - Página 32804