Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saudação ao Ministro Cristovam Buarque pela prorrogação até 31 de março de 2004 do reconhecimento dos cursos superiores que venceram ou que estão em vias de expirar.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Saudação ao Ministro Cristovam Buarque pela prorrogação até 31 de março de 2004 do reconhecimento dos cursos superiores que venceram ou que estão em vias de expirar.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2003 - Página 32805
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PRORROGAÇÃO, PRAZO, RECONHECIMENTO, CURSO SUPERIOR, OBJETIVO, EXPEDIÇÃO, REGISTRO, DIPLOMA, AUSENCIA, PREJUIZO, FORMANDO.
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REGULAMENTAÇÃO, TOTAL, CURSO SUPERIOR, BRASIL.

O SR. VALMIR AMARAL - (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, nos sucessivos governos do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a área de educação, sob o comando do Ministro Paulo Renato Souza, viu estabelecer-se uma série de mecanismos de aferição e controle, que tinham como objetivo precípuo ajudar o País a avançar consistentemente para atingir, no médio e longo prazos, um patamar de qualidade nessa área. Em um mundo dentro do qual, cada vez mais, informação e conhecimento respondem como os principais vetores do desenvolvimento socioeconômico e da conquista de novos níveis de qualidade de vida para as populações, as propostas do Ministério da Educação (MEC) tinham e têm um sentido incontestavelmente positivo.

Esse caráter construtivo ganha ainda mais força especialmente quando se pensa na educação superior, nível decisivo para a formação das elites nacionais. Contudo, até que se fixe como uma verdadeira tradição, todo esse correto e oportuno conjunto de instrumentos de avaliação e controle não permite aos agentes públicos ignorar a realidade, isto é, em bom português, não se pode brigar com os fatos. Assim, em decorrência de questões estruturais que remontam a décadas de equívocos e soluções parciais e precárias, nem todas as instituições de ensino superior atualmente em funcionamento no Brasil - especialmente aquelas engendradas dentro da fabulosa expansão do ensino superior privado dos anos 90, conseguiram alcançar o nível pretendido, para responder adequadamente aos estritos parâmetros fixados pelo MEC.

Em um ato de extrema sensibilidade e de leitura verdadeiramente compreensiva do mundo real, o ministro Cristovam Buarque decidiu prorrogar até o dia 31 de março de 2004 os reconhecimentos de cursos superiores que venceram ou que estão em vias de expirar. Com essa decisão, materializada em portaria ministerial publicada no Diário Oficial de 09 de julho, evita-se que, no momento, os graduandos de perto de 350 cursos em todo o País sejam prejudicados pela não-validação de seus cursos, freqüentados, bem sabemos, com extremo sacrifício por grande parte dos estudantes brasileiros. A norma é bem clara, títulos de instituições sem reconhecimento ou com reconhecimento vencido não são validados pelo Ministério da Educação e assim, sem fé pública, deixam de conceder aos seus portadores toda uma série de prerrogativas legais, que vão desde o exercício puro e simples da profissão até a participação em concursos públicos e inscrição em órgãos de classe, por exemplo. A medida, estabelece o ato ministerial, tem validade somente para fins de expedição e registro de diplomas.

Como sabemos, na sistemática em vigor, os cursos de terceiro grau começam a funcionar com uma autorização, de caráter precário, emitida pelo MEC; somente depois de avaliados inúmeros quesitos, como infra-estrutura física, corpo docente e titulação, equipamentos e acervo bibliográfico, é que o Ministério da Educação concede o reconhecimento, com validade variável de um, três ou cinco anos.

O argumento utilizado pelo presidente em exercício do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, INEP, Luiz Araújo, para justificar a medida é absolutamente procedente. Segundo Araújo, a intenção do MEC é ganhar mais tempo para avaliar os cursos que ainda não passaram pelo processo, estabelecendo também a discussão de um novo modelo de aferição.

Atendendo a liminar obtida por associações representativas das instituições particulares de ensino superior, a avaliação havia sido suspensa ainda no governo FHC, tendo sido retomada somente no último mês de maio. A portaria do Ministro Cristovam Buarque também beneficiou aquelas instituições de ensino que ainda não haviam encaminhado seus pedidos de reconhecimento de cursos.  
Oportuna e saneadora, a medida adotada no início de julho deve, finalmente, alcançar em toda a sua extensão e plenitude - a estimativa é feita a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2001 -, perto de 20 por cento dos 12 mil cursos superiores em funcionamento hoje no País, que estariam com reconhecimento vencido, prestes a vencer, ou simplesmente sem reconhecimento.

Enfim, Sr. Presidente, encerrando minha intervenção, quero congratular-me com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, Senador Cristovam Buarque, e com os milhares de jovens brasileiros que concluem sua formação superior e, assim, não terão frustradas suas justas expectativas de receber o cobiçado diploma, válido em todo o território nacional.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2003 - Página 32805