Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Situação das crianças e adolescentes no Brasil.

Autor
Eurípedes Camargo (PT - Partido dos Trabalhadores/DF)
Nome completo: Eurípedes Pedro Camargo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Situação das crianças e adolescentes no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2003 - Página 32920
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DIFICULDADE, PODER PUBLICO, GARANTIA, BENEFICIO, ELOGIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROGRAMA NACIONAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, JUVENTUDE, INVESTIMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, PERMANENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
  • REGISTRO, DIFICULDADE, ERRADICAÇÃO, TRABALHO, EXPLORAÇÃO, MENOR, AMBITO NACIONAL, MOTIVO, EXCESSO, POBREZA, REFERENCIA, PESQUISA, AUTORIA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, TRAFICO, DROGA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), MAIORIA, RAÇA, NEGRO, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, POLITICA, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, EDUCAÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, EXPECTATIVA, GOVERNO FEDERAL, PRIORIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GARANTIA, CIDADANIA.

O SR. EURÍPEDES CAMARGO (Bloco/PT - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana que se encerrou, o Congresso Nacional comemorou a Semana da Criança. Gostaria aqui de me somar nessa homenagem a esses pequenos homens e mulheres que enchem de ternura e carinho nossa vida.

Nossa Constituição prevê em seu art. 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Também a ONU reconhece, desde 1989, a convenção sobre os direitos da Criança, que reconhece a todas as pessoas com menos de 18 anos de idade os direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde, à assistência, à educação e à proteção.

Muitos têm sido os esforços para que esses princípios se materializem em uma vida melhor para nossas crianças, mas a realidade ainda se apresenta cruel para grande parte delas.

Considero que esta Casa deu uma importante contribuição ao País ao aprovar, no último dia 16, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, de iniciativa da Presidência da República, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE). O objetivo da proposta é viabilizar a criação de postos de trabalho para jovens e qualificá-los para o mercado formal de trabalho. O público-alvo são os jovens de 16 a 24 anos. Uma das condições para participar do programa é estar matriculado e freqüentando regularmente estabelecimento de Ensino Fundamental, Médio ou curso de educação de jovens e adultos.

O trabalho infantil é um dos aspectos mais gritantes de nossa injustiça social e reveste-se de um caráter ainda mais dramático, na medida em que compromete o futuro de um grande número de crianças.

O Brasil é um dos países que ratificou a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, comprometendo-se a envidar esforços permanentes para erradicar o trabalho infantil. Contudo, essa luta tem esbarrado na enorme exclusão social que separa, em nosso País, os que têm oportunidades dos que não conseguem romper o cerco da miséria, que condena enormes contingentes de nossa população ao analfabetismo, à fome e ao crime. Segundo dados do Unicef, são 27,4 milhões de meninas e meninos brasileiros em situação de pobreza extrema.

Recorro aqui à pesquisa realizada pelo IETS - Instituto de Estudos Trabalho e Sociedade - ONG brasileira que forma uma rede de pesquisadores de instituições acadêmicas do Rio de Janeiro, preocupados em investigar as causas da pobreza e propor políticas públicas para combatê-la.

Essa instituição realizou estudo encomendado pela OIT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, coordenada por Jaílson de Souza e André Urani, sobre o envolvimento de crianças com o narcotráfico no Rio de Janeiro. Para esse estudo, considerou-se o indivíduo com idade abaixo de 18 anos criança.

Os dados são preocupantes, especialmente por apontarem uma situação que se degrada cada vez mais. A média do ingresso no narcotráfico caiu de 15 a 16 anos, no início dos anos 90, para 12 e 13 anos, no ano de 2000.

As principais características das crianças envolvidas no narcotráfico são:

Pertencem às famílias mais pobres;

Sua escolaridade está abaixo da média brasileira;

A grande maioria das crianças envolvidas é negra ou parda; a falta de auto-estima, a falta de políticas públicas geraram essa questão social que envolve a raça, comprovadamente colocada não pela sua incapacidade, mas, sim, pelas questões histórico-sociais que enfrentamos.

Casam-se muito mais cedo do que a média dos adolescentes brasileiros;

Vivem com parceiros ou com amigos;

Acreditam em Deus; migram de religiões de acordo com as questões que tentam resolver.

A Organização Internacional do Trabalho estima que cerca de 250 milhões de crianças entre 5 e 14 anos são economicamente ativas, pagas ou não, e estão envolvidas em atividades de natureza não-educacional. O problema está concentrado em países subdesenvolvidos.

A maioria das meninas está envolvida em atividades domésticas; os meninos, em atividades gerais.

Segundo a pesquisa do IETS, as políticas públicas, para ter efetividade no combate a essa realidade, devem abranger a geração de renda e emprego para as famílias das crianças envolvidas no narcotráfico, investimento em educação e instrumentos de proteção social, realização de ações integradas em espaços populares, abrangendo geração de renda, lazer, educação, urbanização etc., além de criação e aplicação de medidas jurídicas.

Essa questão nos remete às políticas estruturantes de inclusão social, que têm sido prioridade para o atual Governo, como o combate à fome, a partir de alternativas de geração de emprego e renda, políticas educacionais inclusivas em todos os níveis, política de promoção da igualdade racial, entre outras.

O que precisa ser compreendido é que o trabalho representa para essas crianças uma solução para suas necessidades imediatas e uma maneira de enfrentar as dificuldades cotidianas, enquanto a escola lhes parece uma alternativa para o futuro, que não chega a ser vivido por muitas delas.

Os prejuízos à saúde física e emocional das crianças envolvidas precocemente no mundo do trabalho legal e especialmente em atividades ilegais são incomensuráveis, portanto devemos apoiar as medidas no âmbito nacional e internacional de combate a essa verdadeira exploração.

            Construir um futuro justo e digno exige uma atitude implacável ao trabalho infantil no presente.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2003 - Página 32920