Questão de Ordem durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indaga a possibilidade de apresentação, no Plenário do Senado Federal, de material audiovisual como complemento do pronunciamento a ser proferido pelo Senador Almeida Lima na presente sessão, envolvendo denúncias à administração do Prefeito de Aracajú, Marcelo Déda.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Indaga a possibilidade de apresentação, no Plenário do Senado Federal, de material audiovisual como complemento do pronunciamento a ser proferido pelo Senador Almeida Lima na presente sessão, envolvendo denúncias à administração do Prefeito de Aracajú, Marcelo Déda.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2003 - Página 33144
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, MATERIAL, AUDIOVISUAL, PLENARIO, SENADO, COMPLEMENTAÇÃO, DISCURSO, AUTORIA, ALMEIDA LIMA, SENADOR, DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO, MARCELO DEDA, PREFEITO, MUNICIPIO, ARACAJU (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE).

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, invocando os arts. 405 e 408 do Regimento Interno, formulo esta questão de ordem. Fui informado de que o nobre Senador Almeida Lima anunciou claramente, em seu Estado, que faria hoje uma forte denúncia sobre o que chama de “desvio de recursos” por parte da administração do Prefeito Marcelo Déda.

Tive o cuidado de procurar o nobre Senador Almeida Lima para indagá-lo sobre a manifestação que faria, ressalvando o mais absoluto respeito à liberdade de expressão e à autoridade de um Senador da República para emitir qualquer juízo de valor ou opinião quanto a qualquer assunto que julgue procedente. E S. Exª me confirmou que faria tal manifestação.

Apenas ponderei ao Senador Almeida Lima no sentido de que, não havendo amparo regimental para a apresentação de material audiovisual no plenário do Senado Federal e tratando-se de matéria que ofende diretamente a honra de uma pessoa, pudesse S. Exª fazer a apresentação de sua denúncia do modo que quisesse, com o direito que tem, como autoridade constitucional e regimental, mas que apresentasse o material audiovisual à Comissão de Fiscalização e Controle, inclusive com a presença, a convite, do Prefeito Marcelo Déda, para que pudesse o Prefeito usar o legítimo direito de defesa.

Na questão de ordem que faço, indago a V. Exª se há amparo regimental para a apresentação de material audiovisual. Se não há esse amparo regimental, faço um recurso para o Plenário sobre a decisão de V. Exª, a fim de que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa se manifestar. Entendo que poderíamos tratar desse assunto na Comissão de Fiscalização e Controle, com direito à defesa.

A livre manifestação, o livre pronunciamento é direito intocável e sagrado, mas pondero sobre a utilização de material que não sabemos sequer se é truncado, montado, podendo ofender a honra de terceiros.

É a ponderação que faço, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2003 - Página 33144