Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação com alterações, ontem, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 135, de 1999, de autoria da Senadora Marina Silva, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Aprovação com alterações, ontem, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 135, de 1999, de autoria da Senadora Marina Silva, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2003 - Página 33176
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MARINA SILVA, SENADOR, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • REPUDIO, OPOSIÇÃO, CONGRESSISTA, ALTERAÇÃO, RELATOR, SUPRESSÃO, ARTIGO, PREVISÃO, PRISÃO, MÃE, NEGLIGENCIA, EXPLORAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FILHO MENOR, OBTENÇÃO, DINHEIRO.
  • NECESSIDADE, POLITICA SOCIAL, INCLUSÃO, MÃE, SITUAÇÃO, POBREZA, SOCIEDADE.

A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ontem, o Senado teve oportunidade de votar um projeto da nossa querida companheira Marina Silva, hoje Ministra, com alterações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi uma votação por unanimidade na Casa, depois da exposição e das alterações feitas pelo nobre Senador Demóstenes Torres, alterações, inclusive, que foram discutidas com a própria autora do projeto e com vários outros Parlamentares da Casa.

Para minha surpresa, ontem, tive oportunidade de assistir a algumas declarações de Parlamentares esbravejando contra a decisão do Senado em suprimir o art. 232 que tinha sido inserido na Câmara. Esse artigo trazia a possibilidade de punir criminalmente uma mãe que estivesse, segundo a terminologia aqui usada, “explorando, expondo ou utilizando criança para fim de obter vantagem de qualquer espécie”. O Senador Demóstenes agiu corretamente quando retirou esse artigo, porque é, no mínimo, alarmante que alguém queira punir, com 8 anos de reclusão, uma mãe que esteja em um sinal de trânsito com uma criança nos braços a esmolar. A pena menor varia de 2 a 6 anos; mas, caso esteja em um lugar que geograficamente ofereça risco, ela poderá receber a maior punição: 8 anos de reclusão.

Eu, a Senadora Lúcia Vânia e vários outros Senadores tivemos a oportunidade até de mostrar nossa preocupação - que é muito grande - com essa questão. Afinal de contas, nós temos acompanhado a área de políticas sociais. Não se pode negar que a crítica é generalizada quando uma mãe esmola com uma criança em um sinal de trânsito. Há risco para a criança, é verdade. Mas, Sr. Presidente, muitas vezes, a própria sociedade é tão injusta, que acaba por direcionar determinados comportamentos e costumes maternos e familiares para caminhos diferentes em função da dor. Em outros casos, a desestruturação familiar leva uma mãe ou um pai a ignorar sua menina nas ruas a vender seu corpo por um prato de comida; a ignorar seu filho tragado, como último refúgio, pela marginalidade. Tudo isso em função desta sociedade injusta em que vivemos. E o que sobra a essas famílias pobres é a manipulação do sentimento ou, então, a visão de um filho aliciado pelos marginais.

Tenho como concepção - eu dizia isto à Senadora Lúcia Vânia - a idéia de velhos humanistas espanhóis que tinham, como máxima, que a lei, mesmo que seja escrita de uma única forma, deve ser flexível para o fraco, firme para o forte e implacável para o contumaz. Portanto, não existe nenhuma justiça nessa reclamação.

Embora muitas vezes seja cantada em verso e em prosa a beleza da maternidade, mães pobres são jogadas nas ruas, na fila da pobreza, e o Estado e a sociedade não as acolhem. Se a mãe pode ser identificada para ser punida com o rigor da lei, o Estado deve identificá-la para o cadastramento e estabelecer políticas sociais visando sua inclusão na sociedade, garantindo a ela o direito de colocar seu filho numa creche e o acesso a políticas, mesmo que apenas compensatórias. Isso é muito mais justo para uma sociedade do que estabelecer a aberração de punir uma mãe pobre que, muitas vezes, fica nos semáforos com o filho no colo para pedir migalhas, às vezes, manipulando sentimentos humanos, ou vendo seus filhos serem tragados pela marginalidade como último refúgio. Em vez de apená-la com 8 anos de reclusão, obrigatoriamente deveria o Estado cadastrá-la, para incluí-la nas políticas sociais e garantir a fiscalização, inclusive na utilização dessas políticas compensatórias.

Sr. Presidente, eram essas as considerações que eu desejava fazer no sentido de, mais uma vez, parabenizar a nossa querida Senadora Marina Silva, e também o Senador Demóstenes Torres, pois S. Exª teve a visão necessária de não permitir uma injustiça tão grande como essa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2003 - Página 33176