Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a visita ao Brasil da enviada especial da ONU, Asma Jahangir.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. SOBERANIA NACIONAL.:
  • Considerações sobre a visita ao Brasil da enviada especial da ONU, Asma Jahangir.
Aparteantes
Alberto Silva, Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2003 - Página 33327
Assunto
Outros > JUDICIARIO. SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, VISITA, BRASIL, REPRESENTANTE, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), RECOMENDAÇÃO, INSPEÇÃO, JUDICIARIO, MOTIVO, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS.
  • QUESTIONAMENTO, ILEGALIDADE, DESRESPEITO, PODERES CONSTITUCIONAIS, BRASIL, DESCONHECIMENTO, REPRESENTANTE, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), RESPONSABILIDADE, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FEBEM), PRESIDIO, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, GARANTIA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • ANALISE, DADOS, DIFICULDADE, FUNCIONAMENTO, JUDICIARIO, INFERIORIDADE, RECURSOS HUMANOS, CRESCIMENTO, DEMANDA, DEFESA, INDEPENDENCIA, MAGISTRATURA, BENEFICIO, CIDADANIA.
  • SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REPUDIO, RECOMENDAÇÃO, REPRESENTANTE, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tendo em vista os acontecimentos decorrentes da vinda da Relatora Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais Sumárias ou Arbitrárias, a Drª Asma Jahangir, não poderia furtar-me a tecer algumas considerações e prestar alguns esclarecimentos que reputo de fundamental importância para todo o Brasil.

A enviada especial da ONU fora encarregada de fazer um levantamento continental sobre execuções sumárias de vidas humanas e, ao término desse levantamento, recomendará o envio de um grupo daquela Organização ao nosso País, para realizar uma investigação no Poder Judiciário.

Srªs e Srs. Senadores, o que legitima a vinda de uma enviada da ONU para investigar assuntos da esfera do Judiciário? E mais, qual a base legal e, diria, até moral, que a conduzira a propor uma intervenção indireta no Judiciário, por meio da vinda de membros da ONU para apurar, em tese, fatos e acontecimentos da alçada do Judiciário?

Entendo, data maxima venia, que é uma interferência desrespeitosa a um Poder da União, declarado e amparado pelo princípio constitucional da independência entre os Poderes da nossa soberana Nação.

A referida Relatora passou vinte dias no Brasil visitando, principalmente, instituições de recuperação de menores infratores. Em São Paulo, escandalizou-se com uma unidade da Febem que hospeda 500 (quinhentos) adolescentes onde cabem 62 (sessenta e dois). No Rio de Janeiro, visitou favelas e se emocionou com depoimentos de mulheres cujos filhos foram assassinados. Visitou nove cidades, ouviu o depoimento de duas testemunhas de crimes que reclamaram da falta de proteção policial e acabaram assassinadas dias depois.

Comovente, por ser o retrato da realidade brasileira - não há negar. Culpa do Judiciário, do Executivo, do Legislativo ou da própria sociedade discriminadora e desigual? Ao judiciário compete executar leis emanadas do nosso Congresso que, muitas vezes, se tornam letra morta, por falta de meios que possibilitem seu cumprimento.

É, por exemplo, o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, um estatuto moderno para a realidade cruel que temos, agravada pela crise econômica e social que assola o País, uma herança que a própria história do Brasil carrega. Por que apenas um Poder, no caso, o Judiciário, seria o responsável pelas mazelas sociais de nossa Pátria?

A Senhora Asma Jahangir tem um currículo de luta pelos direitos humanos, como o tem o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, como temos todos nós, que ocupamos uma cadeira no Senado da República, com o compromisso de defender o nosso povo, a nossa gente.

Infelizmente, é nossa triste rotina ligar a televisão e ser informado de um caso de tortura ou, mais rotineiramente ainda, de rebeliões nas unidades da Febem. Não é de hoje que vivemos um estado de crescente insegurança pública. A morte do comerciante Chan Kim Chang é apenas a mais recente notícia de terror captada por nossos repórteres policiais.

Em meu Estado, por exemplo, tenho assistido a uma surpreendente escalada da violência. E isso após oito anos de uma relativa tranqüilidade. A excessiva preocupação de muitos governos com o fluxo de caixa tem resultado em negligência com suas obrigações constitucionais, esquecendo o fundamental em toda e qualquer administração : segurança, saúde, educação.

Poder-se-ia indagar se a situação da Paraíba e do Brasil é uma exceção? E o que dizer do crime organizado na Colômbia, dos delitos raciais dos Estados Unidos , da máfia na Itália e dos conflitos religiosos no Oriente Médio ?

            É uma situação mundial, da qual o Brasil não está excluído, mas, ouso afirmar que, ainda assim, somos uma Nação privilegiada, por adotar um regime democrático de direito, por ter poderes independentes e um Judiciário sério e, não obstante suas falhas estruturais, tem zelado pela aplicação das leis com isenção, equilíbrio e seriedade.

As conclusões a que chegou a Srª Asma Jahangir, com toda a certeza, leva-nos a crer que ela não teve tempo para conhecer nossa Constituição. Caso contrário, saberia que é ao Poder Executivo que compete o policiamento ostensivo e a investigação de crimes. Que é ao Poder Executivo que compete a proteção de testemunhas. Que é ao Poder Executivo que compete a administração dos presídios e a condução das delegacias de polícia. Que é o Poder Executivo, também, o responsável pela administração e funcionamento da Febem, órgão responsável pela recuperação de menores infratores, que tanto impressionou a enviada da ONU.

Sem a intenção de ser repetitivo, digo: nenhum desses órgãos está submetido ao Poder Judiciário!

            Senadora Lúcia Vânia, única Senadora que resta no plenário, V. Exª é dotada da sensibilidade inigualável do espírito feminino.

            Eu gostaria de aqui citar um dos mais clássicos bordões jurídicos que diz caber aos Juízes aplicar a lei ao caso concreto. E, aos magistrados, o dever de distribuir justiça em torno da sociedade que o cerca. Deve fazer valer o direito dos fracos, dos oprimidos, das minorias, dos excluídos. Entretanto, só pode agir quando provocado. Não implementa políticas públicas. Não investiga crimes. Não organiza polícias. O Juiz julga os casos que lhe são apresentados nos limites estabelecidos pela lei e, para isso, segue exaustivo procedimento também legalmente prescrito.

O Judiciário tem sido a esperança daqueles que ainda crêem no Direito e na Justiça. E não se pode fazer desse Poder o depositário de todos os traumas e mazelas sociais do País.

O nosso Presidente, José Sarney, um homem experiente e grande conhecedor dos problemas pertinentes a nossa Nação, como Presidente da República que foi, sentiu de perto o clamor e o fervor de um País de terceiro mundo, atrelado aos compromissos desumanos da dívida externa e sem meios suficientes para desenvolver uma política social justa, equânime e de valorização da vida. Mas S. Exª fez o que pôde. Deu o melhor de si. Estamos a dar o melhor de nós mesmos, mas problemas seculares, enraizados na história da nossa civilização, não se resolverão com a ingerência de órgãos internacionais nas instituições do País.

É bom rememorarmos aqui os precedentes que aconteceram com saldos negativos não somente para os países envolvidos, mas para toda a humanidade. O caso do Iraque começou com a ONU acusando o governo da prática de tortura e de armas de destruição em massa. Não apurou coisa alguma, mas ofereceu o pretexto que a potência hegemônica do mundo, os Estados Unidos, precisava para invadir o Iraque, para saquear as suas riquezas e escravizar o seu povo.

Vale salientar que não existe em nosso País qualquer política pública incentivando execuções sumárias. No Brasil, quando uma testemunha, um suspeito ou um inocente é morto por um agente oficial, não se pode dizer que houve uma execução perpetrada pelo Estado, mas um crime cometido por um cidadão de farda, um bandido que, por infeliz acaso, veio a se tornar policial. Trata-se de grave delito. E crimes existem em qualquer país, do primeiro ao terceiro mundo. Fato incomparavelmente mais grave é o aval estatal a violações de direitos humanos, como ocorre no Paquistão, terra natal de Asma Jahangir, cuja legislação permite a violência doméstica contra a mulher, a submissão da mulher ao homem, Srªs Senadoras, o que é terrivelmente condenável!

Em contrapartida, o art. 5.º da nossa Constituição Federal diz expressamente que “ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante”, considerando a tortura crime hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O mesmo dispositivo constitucional proíbe a pena de morte, estabelece o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e da vedação de tribunais de exceção.

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Senador José Maranhão, V. Exª me concede um aparte?

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Com toda honra, Senador Alberto Silva.

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Senador José Maranhão, V. Exª aborda um tema que está começando a tomar conta do País. A imprensa divulgou este fato a que V. Exª acaba de se referir, de um país ter admitido nas suas leis a submissão da mulher e outras práticas que não acontecem em nosso País, como V. Exª acaba de provar citando a nossa Constituição. Quero parabenizá-lo pela sua iniciativa e dizer que estamos ao seu lado na defesa do Poder Judiciário quanto à intervenção que consideramos indevida, pois o nosso País possui leis. Ouvia o discurso de V. Exª em meu gabinete e vim até aqui exatamente a fim de aparteá-lo e dizer que nos congratulamos com V. Exª pelo seu discurso e pela sua disposição em defender a Justiça do País.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Muito obrigado a V. Exª.

Todas essas informações seriam imprescindíveis à análise dos fatos relatados por Asma Jahangir. E, infelizmente, ela não tinha essas informações, e não fez questão de tê-las. Fez uma análise unilateral de situações da realidade social; no entanto, não levou em consideração a realidade jurídico-legal do País.

De tudo o que falou - e falou muito em míseros vinte dias - não se pode negar que Asma Jahangir só disse uma única verdade: o nosso Judiciário é lento!

E a que se deve essa lentidão do Judiciário?

O fato não é novo e, sinceramente, não é preciso vir aqui uma missão da ONU para falar sobre o que já se sabe. Erguer o dedo em riste na direção do Poder Judiciário é atitude por demais simplista, para não dizer presunçosa.

São muitas causas para um só efeito.

Ao analisar a lentidão na distribuição da Justiça, ninguém pode deixar de atentar para o fato de que o número de demandas não pára de crescer, enquanto que o número de juízes permanece praticamente estável. Apenas a título de exemplo, no meu Estado, a Paraíba, o Tribunal de Justiça, desde de 1978, compunha-se de 15 membros e, somente em 14 de março de 2003, decorridos 25 anos, exatamente no tempo em que governei o Estado, aquele número foi elevado para 19 desembargadores, pela Lei nº 38, que tive a honra de sancionar.

Cediço que nas varas federais essa situação é muito mais grave. E o que dizer dos Tribunais de Recursos? Os dados estatísticos que se seguem são muito expressivos e reveladores do total congestionamento nos Tribunais Superiores. No ano passado, o Ministro Peçanha Martins julgou 10.869 processos, da mesma forma o Ministro Francisco Falcão julgou 8.868 processos, enquanto a Ministra Eliana Calmon julgou 8.988 processos.

Conclui-se que a estrutura do Judiciário nem de longe acompanhou o crescimento e a demanda processual, numa avaliação de que a população continua a confiar na Justiça; senão, a ela não recorreria.

Os dados oficiais nos revelam que, desde 1995, houve um acréscimo de apenas 15% (quinze por cento) no número de novos juízes e de servidores auxiliares no Brasil.

Apenas em 2001, foram distribuídos mais de 14 (catorze) milhões de processos. É estarrecedor esse número, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Para analisá-los, conta nosso País com cerca de um juiz para 14.000 (catorze mil) habitantes. É uma desproporção colossal. A média mundial de um juiz para cada 7.000 (sete mil) habitantes e o ideal seria um juiz para cada 4.000 (quatro mil) habitantes.

No mesmo ano, foram distribuídos cerca de 5.600 (cinco mil e seiscentos) processos para cada Ministro do Superior Tribunal de Justiça; 6.800 (seis mil e oitocentos) para cada Ministro do TST e inacreditáveis 160.453 (cento e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três) processos para cada Ministro do STF.

Trata-se de uma realidade matemática simples, da qual, não se pode fugir com bravatas. A solução, entretanto, não é tão óbvia como possa parecer. Não há como se aumentar rapidamente o número de juízes para um patamar necessário. Em primeiro lugar, porque não há dinheiro. Em segundo, porque não há estrutura adequada onde esses magistrados possam trabalhar. Em terceiro, porque não há matéria-prima qualificada o suficiente, recursos humanos, para assumir tal quantidade de postos. Por último, porque os recursos públicos costumam ser uma delonga, uma tortura, à qual resistem apenas os mais preparados emocionalmente. A solução para esse problema, entretanto, passa sobretudo pelo Poder Executivo, fato esse que pode perfeitamente passar desapercebido por uma visitante acostumada com o sistema administrativo de outros países, onde a realidade é bem diferente.

Por outro lado, a lentidão da Justiça também pode ser creditada ao infindável número de recursos capazes de transformar a demanda mais simples em uma batalha interminável e altamente dispendiosa.

O SR. PRESIDENTE (Augusto Botelho) - Senador José Maranhão, peço licença a V. Exª para prorrogar a sessão por mais 5 minutos, a fim de que encerre sua fala, pois haverá uma sessão em seguida.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Agradeço a condescendência mas, mesmo assim, terei que amputar parte do meu discurso para poder, infelizmente, conter esse tempo.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador José Maranhão, V. Exª me concede um aparte?

             O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Pois não, Senador Mão Santa.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador José Maranhão, hoje V. Exª traz o assunto mais importante: justiça. Basta lembrar quando Cristo aqui veio e disse: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados”. Depois, Montaigne disse: “É o pão de que a humanidade mais necessita”. Mas, quanto a isso, vivemos num regime que precisa de harmonia, e para se ter harmonia, tem que existir respeito entre os Poderes. Penso que o Poder Executivo não deveria ter permitido aquelas declarações da Srª Asma Jahangir. Eu, por exemplo, acho que o Poder Judiciário deve ter um controle feito aqui pelo Congresso, com o objetivo de aperfeiçoamento. Nós, que fomos do Poder Executivo, tivemos o controle do Governador. Para tribunados, como V. Exª foi, há o Tribunal de Contas do Estado, da União, o Poder Legislativo, a Assembléia e o próprio Poder Judiciário. Nada mais justo, mas deve ser feito por nós, brasileiros, e não por estranhos que vêm avançando. Somos uma das sociedades que mais progridem no mundo atual. Erros há. Errare humanus est. Quando à argumentação da pressa, vou buscar o Senador Syrus Publius, que disse: “Se você julga com pressa se apressa a se arrepender do erro”. Quer dizer, não pode ser um motivo para a intervenção. É um desrespeito. No Piauí, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador João Menezes, é a imagem do Rei Salomão. Há muita gente boa trabalhando na Justiça do Brasil.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Concordo com V. Exª. Na minha vida pública, tenho tido sempre o testemunho do que V. Exª disse. Afirmo - e não em relação a um, dois ou dez magistrados - que a maioria dos juízes brasileiros é constituída por homens íntegros, por verdadeiros juízes.

Advertido pelo Presidente, estou me autolimitando. Apenas mencionarei, de relance, um conto alemão que revela, de forma brilhante, a importância de o cidadão contar com a contribuição de juízes independentes. É preciso que a magistratura seja independente para que possa assegurar ao cidadão seus direitos constitucionais, sua liberdade, sua segurança.

Sr. Presidente, reafirmo meu profundo respeito à senhora Asma Jahangir, bem como à ONU, por sua luta pela paz e pelos Direitos Humanos. Entretanto, afasto conclusões apressadas para dilemas complexos e repudio, veementemente, qualquer tipo de tentativa de intervenção em nossas instituições que importe cessão da soberania brasileira a qualquer organismo internacional.

            A ONU, a meu ver, é bem-vinda para realizar estudos, formular relatórios e sugerir soluções. Entretanto, se a intenção é promover investigações, realizar julgamentos e fomentar crises institucionais, prefiro que fique em Genebra, bem longe de comprometer a democracia de meu Brasil.

Aproveito para manifestar minha solidariedade aos membros do Poder Judiciário e pedir a vênia de seu chefe maior, o Presidente do STF, Ministro Maurício Corrêa, para fazer minhas suas palavras: Em nome de todos os Juízes brasileiros, repudio, repilo e não aceito, em hipótese alguma, gravames dessa natureza”.(discurso proferido no 62º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de tribunais de Justiça do Brasil, em 9/10/03)

            Por fim, não há como negar que é séria a situação da segurança pública em nosso País. Essa situação, entretanto, não será resolvida sem muita vontade política, sem verbas públicas decentes ou com incentivo a crises institucionais.

Srªs e Srs. Senadores, essa é a minha modesta opinião sobre essa insólita e surpreendente tentativa de intromissão de um organismo internacional nos assuntos referentes ao bom funcionamento dos Poderes no País, sobretudo, afetando a soberania do Brasil, uma nação independente, governada por homens escolhidos pelo povo e capacitados para resolver internamente as crises que encontramos no curso de nossa caminhada nem sempre fácil, nem sempre feliz; mas é dentro do País que encontraremos solução para corrigir todas mazelas que afetam tanto o Judiciário, como o Legislativo e o Executivo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR JOSÉ MARANHÃO.

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     O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. ) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tendo em vista os acontecimentos decorrentes da vinda da Relatora Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais Sumárias ou Arbitrárias, a Dra. Asma Jahangir, não poderia furtar-me a tecer algumas considerações e prestar alguns esclarecimentos que reputo de fundamental importância para todo o Brasil.

     A enviada especial da ONU fora encarregada de fazer um levantamento continental sobre execuções sumárias de vidas humanas e, ao término deste levantamento, recomendará o envio de um grupo daquela Organização ao nosso país, para realizar uma investigação no Poder Judiciário.

     Senhoras, Senhores

     O que legitima a vinda de uma enviada da ONU para investigar assuntos da esfera do Judiciário ? E mais, qual a base legal e, diria, até moral, que a conduzira a propor uma intervenção indireta no Judiciário, através da vinda de membros da ONU para apurar, em tese, fatos e acontecimentos da alçada do Judiciário.

     Entendo, “datíssima máxima vênia”, que é uma interferência desrespeitosa a um Poder da União, declarado e amparado pelo princípio constitucional da independência entre os poderes da nossa soberana Nação.

      A referida Relatora passou vinte dias no Brasil visitando, principalmente, instituições de recuperação de menores infratores1. Em São Paulo, escandalizou-se com uma unidade da Febem que hospeda 500 (quinhentos) adolescentes onde cabem 62 (sessenta e dois). No Rio de Janeiro, visitou favelas e se emocionou com depoimentos de mulheres cujos filhos foram assassinados. Visitou nove cidades, ouviu o depoimento de duas testemunhas de crimes que reclamaram da falta de proteção policial, e que acabaram assassinadas dias depois.

     Comovente, por ser o retrato da realidade brasileira. Culpa do Judiciário, do Executivo, do Legislativo ou da própria sociedade discriminadora e desigual? Ao judiciário, compete executar leis, emanadas do nosso Congresso que, muitas vezes, se tornam letra morta, por falta de meios que possibilitem seu cumprimento.

     É, por exemplo, o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente um estatuto moderno, para a realidade cruel que temos, agravada pela crise econômica e social que assola o País, uma herança que a própria história do Brasil carrega.

     Porque apenas um Poder, no caso, o Judiciário, seria o responsável pelas mazelas sociais de nossa Pátria?

     A Senhora Asma Jahangir tem um currículo de luta pelos direitos humanos, como tem o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, como temos nós todos, que ocupamos uma cadeira no Senado da República, com o compromisso de defendermos o nosso povo, a nossa gente.

     Infelizmente, é nossa triste rotina ligar a televisão e ser informado sobre um caso de tortura ou, mais rotineiramente ainda, rebeliões nas unidades da Febem. Não é de hoje que vivemos um estado de crescente insegurança pública. A morte do comerciante Chan Kim Chang é apenas a mais recente notícia de terror captada por nossos repórteres policiais2.

      Em meu Estado, por exemplo, tenho assistido a uma surpreendente escalada da violência. E isto após oito anos de uma relativa tranqüilidade. A excessiva preocupação de muitos governos com o fluxo de caixa tem resultado, em negligência, com suas obrigações constitucionais, esquecendo o fundamental em toda e qualquer administração : segurança, saúde, educação.

     Poder-se-ia indagar se a situação da Paraíba e do Brasil é uma exceção? E o que dizer do crime organizado na Colômbia, dos delitos raciais dos Estados Unidos , da Máfia na Itália e dos conflitos religiosos no Oriente Médio ?

     É uma situação mundial, da qual o Brasil não está excluído, mas, ouso afirmar, que, ainda assim, somos uma Nação privilegiada por adotarmos um regime democrático de direito, por termos poderes independentes e um Judiciário sério, e não obstante as suas falhas estruturais, tem zelado pela aplicação das leis com isenção, equilíbrio e seriedade.

     * * *

     As conclusões a que chegou a senhora Asma Jahangir, com toda a certeza, leva-nos a crê que a mesma não teve tempo para conhecer nossa Constituição. Caso contrário, saberia ela que é ao Poder Executivo que compete o policiamento ostensivo e a investigação de crimes. Que é ao Poder Executivo que compete à proteção de testemunhas. Que é ao Poder Executivo que compete à administração dos Presídios e Delegacias. Que é o Poder Executivo, também, o responsável pela administração e funcionamento da Febem, órgão responsável pela recuperação de menores infratores, que tanto impressionou a enviada da ONU.

     Sem a intenção de ser repetitivo, digo: nenhum destes órgãos está submetido ao Poder Judiciário!

     Senhoras senadoras,

     Dotadas de sensibilidade própria ao espírito feminino ...

     Um dos mais clássicos bordões jurídicos é o que diz caber aos Juízes aplicar a lei ao caso concreto. E aos magistrados incumbe o dever de distribuir justiça em torno da sociedade que o cerca. Deve fazer valer o direito dos fracos, dos oprimidos, das minorias, dos excluídos. Entretanto, só pode agir quando provocado. Não implementa políticas públicas. Não investiga crimes. Não organiza polícias. O Juiz julga os casos que lhe são apresentados nos limites estabelecidos pela lei e, para isto, segue exaustivo procedimento também legalmente prescrito.

     O judiciário tem sido a esperança daqueles que ainda crêem no direito e na justiça. E não se pode fazer deste Poder o depositário de todos os traumas e mazelas sociais.

     Senhor Presidente, Vossa Excelência que é um homem experiente e grande conhecedor de os problemas pertinentes a nossa Nação, como Presidente da República que foi, sentiu de perto, o clamor e o fervor de um país de terceiro mundo, atrelado aos compromissos desumanos da dívida externa e sem meios suficientes para desenvolver uma política social justa, equânime e de valorização da vida. Mas, Vossa Excelência, fez o que pode. Deu o melhor de si. Estamos a dar o melhor de nós mesmos, mas, problemas seculares, enraizados na história da nossa civilização, não se resolverão com a ingerência de órgãos internacionais nas instituições do país.

     Vale salientar que não existe em nosso país qualquer política pública incentivando execuções sumárias. No Brasil, quando uma testemunha, um suspeito ou um inocente é morto por um agente oficial, não se pode dizer que houve uma execução perpetrada pelo Estado, mas um crime cometido por um cidadão de farda, um bandido que, por infeliz acaso, veio a se tornar policial. Trata-se de grave delito. E crimes existem em qualquer país, de primeiro a terceiro mundo. Fato incomparavelmente mais grave é o aval estatal a violações de direitos humanos, como ocorre no Paquistão, terra natal de Asma Jahangir, cuja legislação permite a violência doméstica contra a mulher3, Senhoras Senadoras, o que é terrivelmente condenável !

     Em contrapartida, o art. 5.º da nossa Constituição Federal diz, expressamente que “ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante”4, considerando a tortura crime hediondo, inafiançável e insuscetível de graça, ou anistia5. O mesmo dispositivo constitucional proíbe a pena de morte6, estabelece o princípio da presunção de inocência7, do devido processo legal8 e da vedação de tribunais de exceção9. Homens e mulheres são iguais10 e o Poder Judiciário é independente11.

     No mesmo sentido, a Lei 9.455, de 7 de Abril de 1997, contém duro tratamento ao crime de tortura, com especial causa de aumento da pena aplicável a agentes públicos12.

     Todas estas informações seriam imprescindíveis à análise dos fatos relatados por Asma Jahangir. E, infelizmente, estas informações ela não tinha e não fez questão de tê-las. Fez uma análise unilateral de situações da realidade social, no entanto não levou em consideração a realidade jurídico-legal do país.

     De tudo o que falou, e falou muito em míseros vinte dias, não se pode negar que Asma Jahangir só disse uma única verdade : o nosso Judiciário é lento!

     E a que se deve esta lentidão do Judiciário ?

     O fato não é novo e, sinceramente, não é preciso vir aqui uma missão da ONU para falar sobre o que já se sabe. Erguer o dedo em riste na direção do Poder Judiciário é atitude por demais simplista, para não dizer presunçosa.

     São muitas causas para um só efeito.

     Ao analisar a lentidão na distribuição da Justiça, ninguém pode deixar de atentar para o fato de que o número de demandas não pára de crescer, enquanto que o número de juízes permanece praticamente estável. Apenas a título de exemplo, no meu Estado, a Paraíba, o Tribunal de Justiça desde de 1978 compunha-se de 15 membros, e, somente em 14 de março de 2003, decorridos 25 anos exatamente no tempo em que governei o Estado, aquele número foi elevado para 19, através da lei n° 38, que tive a honra de sancionar.

     Cediço que nas varas federais esta situação é muito mais grave. E o que dizer dos Tribunais de Recursos? Os dados estatísticos que se seguem são muito expressivos e reveladores do total congestionamento nos Tribunais Superiores. Ano passado o Ministro Peçanha Martins julgou 10.869 processos, da mesma forma o Ministro Francisco Falcão julgou 8.868 processos, enquanto a Ministra Eliana Calmon julgou 8.988 processos.

     Conclui-se que a estrutura do Judiciário nem de longe acompanhou o crescimento e a demanda processual, numa avaliação de que a população continua a confiar na justiça, se não a ela não recorreria.

     Os dados oficiais nos revelam que, desde 1995, houve um acréscimo de apenas 15% (quinze por cento) no número de novos juizes e de servidores auxiliares13, no Brasil.

     Apenas em 2001, foram distribuídos mais de 14 (catorze) milhões de processos. Para analisá-los, conta nosso país com cerca de um juiz para cada 14.000 (catorze mil) habitantes. É uma desproporção colossal. A média mundial é de um juiz para cada 7.000 (sete mil) habitantes e o ideal seria um juiz para cada 4.000 (quatro mil) habitantes14.

     No mesmo ano, foram distribuídos cerca de 5.600 (cinco mil e seiscentos) processos para cada Ministro do STJ, 6.800 (seis mil e oitocentos) para cada Ministro do TST e inacreditáveis 160.453 (cento e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três) processos para cada Ministro do STF15.

     Trata-se de uma realidade matemática, simples, da qual não se pode fugir com bravatas. A solução, entretanto, não é tão óbvia como possa parecer. Não há como se aumentar rapidamente o número de juízes para o patamar necessário. Em primeiro lugar, porque não há dinheiro. Em segundo, porque não há estrutura adequada onde estes magistrados possam trabalhar. Em terceiro, porque não há matéria prima qualificada o suficiente para assumir tal quantidade de postos. Por último, porque os concursos públicos costumam ser uma longa tortura, à qual resistem apenas os mais preparados emocionalmente.

     A solução para este problema, entretanto, passa sobretudo pelo Poder Executivo, fato este que pode perfeitamente passar desapercebido por uma visitante acostumada com o sistema administrativo de outros países, onde a realidade é bem diferente.

     Por outro lado, a lentidão da Justiça também pode ser creditada ao infindável número de recursos, capazes de transformar a demanda mais simples em uma batalha interminável e altamente dispendiosa.

     Até aqui, a melhor solução para o dilema foi a criação dos Juizados Especiais, com procedimento mais rápido e informal. Apenas esta feliz idéia foi capaz de reduzir a gravidade da situação. Porém, até mesmo os Juizados Especiais, hoje, encontram-se inchados de processo.

     Neste campo, é imprescindível ajustar corretamente a difícil alquimia entre a desejada celeridade processual e a indispensável ampla defesa16.

     Senhoras Senadoras,

     Senhores Senadores,

     Gostaria de ressaltar, mais uma vez, que o Judiciário não faz leis, apenas as aplica, o que nós conhecemos de cátedra e que fora objeto de desconhecimento da enviada da ONU ao Brasil. Tal afirmação pode parecer óbvia para quem conhece a organização do Estado Brasileiro, entretanto, deve ser reveladora para quem está acostumado com a Justiça de outros países, que se baseia, principalmente, em precedentes jurisprudenciais.

     Com relação especificamente à impunidade criminal - mencionada pela relatora supracitada -, complicadores contribuem para as nossas tristes estatísticas.

     A base fundamental do processo criminal não é da competência do Judiciário, mas do Executivo. É que, sem um inquérito policial bem conduzido, a condução do processo fica prejudicada, com instruções falhas e deficientes, dificultando ao julgador a correta aplicação da lei.

     Não há como se negar, que, na maioria dos recantos deste país, o contingente policial é insuficiente e os policiais não recebem remunerações condignas, não contando, também, com estrutura adequada para trabalhar.

     Por estas e outras razões, alguns crimes acabam por não serem denunciados pelo Ministério Público e, conseqüentemente, deixam de aportar, ao Poder Judiciário para a devida apuração e julgamento.

     Quando tudo funciona normalmente e se alcança uma condenação, o apenado é devolvido ao Poder Executivo para, através do sistema penitenciário, providenciar o encarceramento e a recuperação dos delinqüentes. Como se sabe, as prisões brasileiras, longe de promoverem a reinserção do criminoso na sociedade, funcionam mais como uma espécie de “universidade do crime”, onde os apenados são submetidos a toda sorte de situações degradantes e acabam saindo mais perigosos que quando entraram.

     Esta realidade gera mais violência e uma geométrica saturação do sistema de repressão ao crime, situação distante de ser solucionada sem que todos se unam em prol de um modelo mais eficiente de persecução da Justiça.

     Não quero dizer, com esta minha fala, que a perfeição é atributo do Judiciário e que não se deva fazer uma reforma, atacando itens que podem aprimorar a máquina do Judiciário, dando-lhe celeridade e mais eficácia prática. E os bons juízes são os primeiros a concordar com isto. Entretanto, esta reforma não pode ser direcionada a apavorar os magistrados, retirando-lhes ou tornando inconsistentes direitos constitucionalmente assegurados, que lhes dão, inclusive, estabilidade moral, financeira e emocional, para julgar os cidadãos.

     Não se pode admitir que o Judiciário, órgão vital à democracia, trabalhe apavorado com as repercussões de suas decisões. Da mesma forma, não se pode desejar que o juiz julgue um excessivo número de processos, além de suas condições físicas e humanas, em detrimento da qualidade da prestação jurisdicional.

     * * *

     Vale lembrar que os maus juízes são inexpressiva minoria e que a independência da classe em seu mister é fundamental à sobrevivência da Democracia.

     Existe um conto já antigo, que ouvi em algum lugar, que serve para explicar a necessidade da independência do juiz, para a segurança jurídica do cidadão:

     “O MOENDEIRO E O REI”

     O Rei Frederico II da Prússia que foi um dos maiores representantes do despotismo esclarecido, durante seu reinado promulgou um Código de Processo Civil, que tornava o Poder Judiciário independente do Executivo, tendo também criado o Código Civil do reino, que vigorou de 1794 a 1900.

     A capital do reino estava situada na cidade de Berlim, onde Frederico tinha um palácio, ao qual se recolhia para descansar e gozar da tranqüilidade, junto aos belos jardins e bosques reais.

     Entretanto, próximo ao palácio existia um moinho de vento, pertencente a um súdito que o usava para moer grãos de trigo.

      Esse equipamento fazia um barulho que se propagava, perturbando as atividades reais. O rei, aborrecido, dizia que com tamanho barulho não podia pensar, trabalhar ou descansar, e por isso um dia mandou chamar o moendeiro e lhe disse:

     - Você compreenderá que não podemos seguir juntos neste lugar. Um dos dois terá que se retirar. Quanto você pode me dar por este palácio?

     No princípio o moendeiro não entendeu e por isso o rei lhe explicou:

     -Você não tem dinheiro para comprar este palácio. Por isso será melhor que me venda o seu moinho.

     - Bem, disse-lhe o moendeiro, eu não tenho dinheiro para comprar o seu palácio, mas Vossa majestade também não pode comprar o meu moinho. O moinho não está à venda.

     O rei pensou que o moendeiro quisesse conseguir um bom preço e por isso ofereceu-lhe mais do que valia a propriedade.

     Mas o moendeiro voltou a dizer:

     - O moinho não está à venda.

     O rei, então, ofereceu-lhe uma soma ainda maior, mas o moendeiro respondeu:

     - Não venderei o moinho por nenhuma quantia. Aqui nasci e aqui quero morrer.

     O rei perdeu a paciência. De maneira terminativa disse:

     - Homem, não seja insensato. Eu não tenho por que seguir discutindo com você. Se não quer fazer um trato que lhe convenha, chamarei entendidos para que digam quanto vale na realidade esse moinho velho. Isso será então o que se pagará a você e mandarei arrancar essa máquina.

     Tranqüilamente, o moendeiro sorriu e contestou:

     - Isso Vossa Majestade poderia fazer se não existissem juízes em Berlim.

     O rei o contemplou em silêncio. Contava a gente daquele tempo que, ao invés de se enfurecer, agradeceu essas palavras. O moendeiro sabia que o rei respeitaria a lei.

     Frederico não insistiu mais. O moinho ficou no seu lugar como um monumento à justiça cega. Tão cega, que não distingue um rico de um pobre, ou um rei poderoso de um humilde moendeiro. Durante quase 200 anos pessoas de todas as partes do mundo iam ao local para conhecer esse lugar e ouvir a história do moendeiro e do rei.

     Na última guerra mundial, uma bomba das tropas inimigas destruiu tanto o palácio quanto o moinho. Mas a história não foi esquecida.

     Senhoras e Senhores Senadores

     Este conto nada mais quis dizer, do que tento expressar desde o início deste pronunciamento : o Judiciário é a maior garantia do estado democrático de direito.

     * * *

     Dito tudo isto, reafirmo meu profundo respeito à senhora Asma Jahangir , bem como à ONU, por sua luta pela paz e pelos Direitos Humanos. Entretanto, afasto conclusões apressadas para dilemas complexos e repudio, veementemente, qualquer tipo de tentativa de intervenção em nossas instituições que importe em cessão da soberania brasileira a qualquer organismo internacional.

     A ONU, a meu ver, é bem vinda para realizar estudos, formular relatórios e sugerir soluções. Entretanto, se a intenção é promover investigações, realizar julgamentos e fomentar crises institucionais, prefiro que fique em Genebra, bem longe de comprometer a Democracia de meu Brasil.

     Aproveito para manifestar minha solidariedade aos membros do Poder Judiciário e pedir a vênia de seu chefe maior, o presidente do STF, Ministro Maurício Corrêa, para fazer minhas suas palavras: “Em nome de todos os Juízes brasileiros, repudio, repilo e não aceito, em hipótese alguma, gravames dessa natureza”.17

     * * *

     Por fim, não há como se negar que é séria a situação da segurança pública em nosso país. Esta situação, entretanto, não será resolvida sem muita vontade política, sem verbas públicas decentes ou com incentivo a crises institucionais.

     Senhoras e Senhores e Senadores

     É possível fazer deste Brasil o país de nossos sonhos, para que os nossos filhos, e os filhos de nossos filhos, sintam orgulho de serem brasileiros.

     Muito obrigado, Senhor Presidente.


1 Revista Veja n.º 1824, 15 de outubro de 2003.


2 Revista Veja n.º 1819, 10 de setembro de 2003.


3 Revista Veja n.º 1824, 15 de outubro de 2003.


4 art. 5. º, III CF.


5 art. 5.º, XLIII CF.


6 art. 5.º, XLVII, ”a” CF.


7 art. 5.º, LVII CF.


8 art. 5.º,LIV CF.


9 art. 5.º, XXXVII CF.


10 art. 5.º, I CF.


11 art. 2.º CF.


12 art. 1.º, § 4.º, I da Lei 9455/97.


13 Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2002.


14 O Estado de S.Paulo, em 24/5/03.


15 Dados apresentados em discurso proferido pelo Ministro Maurício Corrêa no 62.º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, em 9/10/2003.


16 Art. 5.º, LV CF.


17 em discurso proferido no 62.º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, em 9/10/2003.



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2003 - Página 33327