Discurso durante a 149ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativa ao Projeto de Lei do Senado 426, de 2003, de sua autoria, que estabelece princípios de equidade na oferta e no acesso à educação superior pública. (como Lider)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Justificativa ao Projeto de Lei do Senado 426, de 2003, de sua autoria, que estabelece princípios de equidade na oferta e no acesso à educação superior pública. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2003 - Página 33761
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, EQUIDADE, OFERTA, ACESSO, VAGA, UNIVERSIDADE, ENSINO PUBLICO, ESPECIFICAÇÃO, ATENÇÃO, QUANTIDADE, HABITANTE, ESTADOS, VINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, ESTUDANTE, ENSINO MEDIO, GARANTIA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, ENSINO SUPERIOR, INICIATIVA PRIVADA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, REDUÇÃO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ADAPTAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ESPECIFICAÇÃO, PARCELA, ESTUDANTE, PESSOA DEFICIENTE.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, vim à tribuna para falar a respeito das verbas da educação, já que o setor da saúde se movimentou profundamente, nesta semana, para trazer ao cenário o debate sobre a questão das verbas, sobre o cumprimento dos quesitos constitucionais. A educação tem ficado meio esquecida, e é muito importante que questionemos, permanentemente, as questões educacionais no plenário desta Casa.

Tive oportunidade, na semana passada, de dar entrada em um projeto de lei, que quero explicitar desta tribuna, pelo entendimento das notícias veiculadas, recentemente, sobre o crescimento vertiginoso da oferta de vagas em universidades particulares, enquanto as universidades públicas têm permanecido à míngua, estacionadas em suas ofertas de vagas e de oportunidades para a população de nosso País, no sentido de formar os nossos jovens.

O projeto tem o objetivo de estabelecer princípios de eqüidade na oferta e no acesso à educação superior pública gratuita. E por que estamos preocupados com a eqüidade? Porque o brasileiro, independentemente de onde reside, seja em que Estado for, deve ter a mesma oportunidade de acesso à universidade pública. Não é o fato de morar em determinado Estado que fará com que ele tenha mais ou menos oportunidade, tendo em vista que aquele Estado oferece um número maior ou menor de vagas.

Fizemos um estudo para subsidiar o projeto. Citarei os Estados que constam aqui, e, inclusive, não há aquela tradicional divergência entre o Sul, o Sudeste e o Nordeste. Dispomos dos seguintes dados: no Piauí, há uma vaga para cada 246 habitantes; em Goiás, há uma vaga para cada 347 habitantes; em Mato Grosso, há uma vaga para cada 179 habitantes; em Mato Grosso do Sul, há uma vaga para cada 172 habitantes; e, no meu Estado, Santa Catarina, há uma vaga para cada 328 habitantes. Observem que a disparidade é bastante significativa. Portanto, quem está em Santa Catarina, por exemplo, tem muito menos oportunidade de ingressar numa universidade pública do que alguém que está em Mato Grosso do Sul ou em Mato Grosso ou até mesmo no famoso Piauí, do nobre Senador Mão Santa.

Estamos propondo que qualquer ampliação ou criação de universidade leve em conta a relação entre o número de habitantes e a oferta de vagas, para que proporcionemos essa eqüidade para todos os brasileiros que morem em qualquer canto do País.

Tomamos algumas outras providências, como a vinculação entre o percentual de alunos que a rede pública oferece no Ensino Médio. O objetivo é que esse percentual seja também garantido na universidade, exatamente para que não exista aquela famosa inversão de que quem faz o 2º Grau, o Ensino Médio particular, tenha mais chance de entrar numa universidade pública. Então, deverá haver reserva de vagas proporcionalmente. Se um Estado tem 90% de oferta de Ensino Médio público, terá direito a ter na universidade pública daquele Estado 90% das vagas destinadas a alunos oriundos do Ensino Médio público que tenham freqüentado o curso durante o ano letivo.

Além disso, estamos propondo algumas outras medidas que entendemos justas. É impossível continuar a haver aquele verdadeiro “turismo vestibular”, ou seja, o aluno que tem condições faz vestibular em universidades públicas de vários Estados e acaba tendo, obviamente, mais chance do que aquele aluno que não tem a possibilidade de fazê-lo. Então, o aluno poderá se inscrever em apenas um exame vestibular de universidade pública, por semestre, em qualquer lugar do Brasil.

Há outra distorção injusta, do nosso ponto de vista: enquanto há, cada vez mais, redução significativa na oferta de vagas públicas, existem alunos cursando, ao mesmo tempo, dois cursos em universidade pública. Por que essa pessoa tem o direito de fazer, ao mesmo tempo, dois cursos em universidades públicas, enquanto que um aluno de menor renda, sem a mesma condição econômica, tem que optar por pagar uma universidade particular? O projeto também estipula o limite de um curso por cidadão brasileiro por vez na universidade pública.

Apresentamos esse projeto, com o objetivo de contribuir para o debate sobre a questão da educação, da mesma forma que fizemos ontem, ao divulgarmos a emenda que estamos apresentando à proposta de reforma tributária, para fazer a desvinculação regressiva das verbas da educação com relação à DRU, às Desvinculações de Receitas da União.

Já apresentamos dois outros projetos que tratam do Fundef, especificando valores diferenciados para alunos portadores de necessidades especiais e alunos matriculados em escola de área rural, e da adequação da Lei do Fundef com a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que se possam aplicar efetivamente os 60% de pagamento de professores, antes de aplicar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agradeço a oportunidade. Peço desculpas. Procurei cumprir o horário, Senadora Lúcia Vânia, para que V. Exª possa também viajar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2003 - Página 33761