Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Fatos ocorridos na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, realizada em 24 de setembro último.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Fatos ocorridos na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, realizada em 24 de setembro último.
Aparteantes
Almeida Lima, Aloizio Mercadante, Antonio Carlos Valadares, Heloísa Helena, José Agripino, Ney Suassuna, Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2003 - Página 33955
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, FATO, OCORRENCIA, REUNIÃO, ESPECIFICAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, ALMEIDA LIMA, SENADOR.
  • REGISTRO, INDEFERIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PEDIDO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORIA, ALMEIDA LIMA, SENADOR, REU, PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEITURA, VOTO EM SEPARADO, APRECIAÇÃO, RELATORIO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCLARECIMENTOS, ORADOR, BUSCA, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, REFORÇO, DEMOCRACIA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sinto-me no dever de informar a este Plenário sobre fatos ocorridos naquela Comissão, que foram motivo de forte pronunciamento do Senador Almeida Lima desta tribuna. Faço-o agora, porque não desejo que se tenha a impressão de indiferença, de minha parte, em relação a S. Exª.

Fomos surpreendidos, no início deste mês de outubro, com um mandado de segurança, junto ao Supremo Tribunal Federal, impetrado pelo Senador Almeida Lima, contra o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, embora não surpreendidos com a esperada decisão do Ministro Cezar Peluso, de indeferi-lo de pronto.

O Senador Almeida Lima, como já é do conhecimento desta Casa, manifestou o seu inconformismo por não lhe ter sido permitido ler o seu voto em separado na memorável reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de 24 de setembro passado, a mais longa em duração na história do Senado, quando se deu o início à apreciação do relatório relativo à PEC 67/2003, que versa sobre a reforma da Previdência.

O inconformismo do ilustre impetrante, porém, fez vista grossa e omitiu, nas suas alegações, os seguinte e decisivos detalhes:

1 - o fato que considerou censurável originou-se de uma questão de ordem formulada pelo Senador Romero Jucá e indeferida pelo Presidente da Comissão em decisão que beneficiaria a pretensão do próprio Senador Almeida Lima;

2 - tal decisão do Presidente ocasionou recurso ao Plenário, na forma do art. 405 do Regimento;

3 - como suplente da Comissão podia participar da citada reunião, como ocorreu, e, na forma do art. 112 do Regimento Interno, era lhe facultado discutir o assunto em debate pelo prazo regimental a ele concedido, assim como enviar à Mesa, por escrito, informações ou esclarecimentos - o que S. Exª não fez;

4 - apesar das limitações e do fato de que a leitura do voto em separado não estar expressamente previsto no Regimento Interno do Senado Federal, o Senador Almeida Lima, graças à liberalidade da Presidência - tantas vezes necessária para a boa condução dos trabalhos conflituosos -, afinal leu o seu voto, não obstante os protestos dos Senadores que não lhe reconheciam o direito.

Chega-se, então, à conclusão, Sr. Presidente, que as motivações inspiradoras do ilustre Senador Almeida Lima, que o levaram a acionar judicialmente a sua própria Casa, foram perfunctórias. A indignação de S. Exª não procede como uma atitude justa e de equilíbrio em relação à espinhosa tarefa que, com amplos e honrosos elogios, cabe a este Senador desempenhar como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A decisão de S. Exª, o Ministro-Relator Cezar Peluso, demonstra, em poucas palavras, a absoluta inconsistência dos longos argumentos expostos pelo impetrante no referido mandato de segurança. O Ministro Peluso indeferiu a liminar solicitada pelo Senador.

Sr. Presidente, o insucesso do nobre Senador Almeida Lima no seu pleito judicial não me fez eufórico. Antes, lastimo o ocorrido. O que se deu foi o inconformismo a uma longa prática de cumprimento das regras regimentais do Senado, que permitem algumas manobras políticas compreensíveis e impede, ainda, outras. Entretanto, entendo que a democracia se fortalece no debate das idéias, pressuposto do exercício da liberdade. O reverso disso resulta no enfraquecimento do regime, e o que desejamos é a sua consolidação.

Esse é um episódio que considero encerrado e que não transpõe os limites do nosso bom convívio parlamentar.

Eram esses, Sr. Presidente, os esclarecimentos que julguei do meu dever trazer ao conhecimento desta Casa.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Edison Lobão, V. Exª me permite um aparte?

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Pois não.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Edison Lobão, V. Exª, com o zelo que lhe é peculiar, faz um pronunciamento para justificar um procedimento que eu, como seu companheiro, seu correligionário, até julgaria desnecessário, porque a tradição de V. Exª é de ação com correção pessoal, parlamentar e regimental. O Senador Almeida Lima, um companheiro por quem tenho muito apreço pessoal, creio que, levado pela emoção do momento - vivemos uma reunião tensa, a discussão dos votos em separado em confronto com o relatório do Relator na CCJ por ocasião da apreciação da reforma da previdência -, impetrou uma ação contra V. Exª junto ao Supremo Tribunal Federal, posicionando-se contra uma atitude, que agora V. Exª traz à Casa, adotada com correção. Nenhum dos seus companheiros do PFL teve dúvida com relação à postura democrática de respeito aos companheiros, de tolerância até, que V. Exª tem assumido, permitindo um debate livre, profundo, em torno dos assuntos que tramitam pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De toda forma, como esse assunto foi muito comentado, um companheiro ter questionado outro - no caso, V. Exª, junto ao Supremo Tribunal Federal -, e como o Supremo se manifestou, V. Exª se julga com o direito de trazer ao conhecimento da Casa a decisão do Supremo, declarando com muita propriedade que entende o assunto como encerrado, como deve ser. Neste momento, não me cabe dar a minha interpretação à atitude do Senador Almeida Lima, por quem, repito, tenho o maior apreço pessoal, mas entendo que S. Exª tomou uma atitude movido pela emoção da tensão da reunião, mas quero manifestar a V. Exª a opinião do seu Partido, de que tem em V. Exª um companheiro cordato, correto, sério e fiel cumpridor do Regimento. Parabéns a V. Exª pelo pronunciamento e pela correção de suas atitudes!

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Agradeço ao Senador José Agripino, Líder do meu Partido, a solidariedade que traz a este seu companheiro.

Ouço o Senador Almeida Lima.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Nobre Senador, registrando com tranqüilidade e de forma civilizada as palavras de V. Exª, devo apenas dizer que, não obstante a minha experiência parlamentar no Congresso Nacional decorrer do exercício do mandato de Senador, por duas vezes fui Deputado Estadual no meu Estado. E a experiência, a prática parlamentar, tem-me ditado uma norma de comportamento: fazer uso dos instrumentos jurídicos que o Estado Democrático de Direito permite. Naquela reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, entendi, como entendo, que houve um cerceamento do exercício de direito do mandato de Senador da República. Como entendi ter sido lesado naquele direito, busquei o instrumento a que o Estado de Direito nos garante e fui, portanto, ao Supremo Tribunal Federal com uma ação de mandado de segurança, que, ultimada, foi indeferida. Como cidadão e agora como representante do povo, consciente dos meus direitos e obrigações, entendo que este é o instante de acatar a decisão da Suprema Corte de Justiça do País e, embora discorde do seu mérito, assim como V. Exª acaba de fazer, dar por encerrado o episódio, ressaltando apenas que procuramos exercer os instrumentos próprios da democracia, de pessoas civilizadas, dentro do espírito do Estado de Direito em que vivemos. Agradeço, portanto, a V. Exª pelo aparte que me concede. Ressalvada o entendimento de V. Exª, que, quanto ao mérito, diverge do meu, parabenizo-o pelo pronunciamento.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Senador Almeida Lima, agradeço a compreensão de V. Exª.

Ouço o Senador Aloizio Mercadante.

O Sr. Aloizio Mercadante (Bloco/PT - SP) - Senador Edison Lobão, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, preliminarmente, de público, manifesto o respeito que tenho por V. Exª pelo trabalho parlamentar que desempenha. Penso que foi uma das minhas belas descobertas nesta legislatura conviver com um Senador sereno, equilibrado, democrático, que acata as decisões majoritárias da Comissão, que sabe ouvir e dialogar. Neste momento tão difícil, de tramitação de duas matérias complexas, extremamente polêmicas, V. Exª tem sido um ponto de equilíbrio essencial entre as expectativas da Minoria, da Oposição, e as atitudes da Maioria. Talvez a longa vivência parlamentar e política seja elemento central nessa capacidade de ponderação, de equilíbrio, de tolerância, de respeito à diversidade, ao pluralismo, tão fundamental na vida desta instituição, que é o Parlamento. Quero dizer, Sr. Presidente, que a independência dos Poderes é um valor fundamental. É um princípio constitucional, uma cláusula pétrea da Constituição, uma das dimensões mais relevantes do Estado republicano. Isso significa que este Poder, que é constituído, na sua essência, pelo pluralismo, pela diversidade, pelos embates cotidianos entre Maioria e Minoria, tem que se valorizar, sobretudo reconhecendo que somos capazes de nos auto-organizar e assegurar, por meio do Regimento, na convivência fraterna, a capacidade de embate, de disputas, a essência desta instituição. Quero lembrar que o Relator tem até trinta minutos para ler o parecer. Para começar, ressalto que em nenhum momento o Regimento diz que o voto em separado deve ser lido. Não existe no Regimento a expressão “leitura de voto em separado”. Existe, sim, “leitura do voto do Relator”. E estabelece ao Relator um limite de trinta minutos. Naquele dia, os votos em separado foram de horas, extrapolando todas as condições, eu diria, inclusive, acordadas preliminarmente entre os Líderes. De qualquer forma, V. Exª foi absolutamente tolerante, respeitou os encaminhamentos e soube acatar também a decisão majoritária da Comissão. A decisão foi de maioria, foi democrática, foi regimental no encaminhamento do processo decisório. E o Supremo, nessa atitude, valoriza o Poder Legislativo, valoriza a nossa independência como Poder, reconhece que foi uma atitude legítima, regimental e democrática. Por tudo isso, quero parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos. Fico satisfeito pelo fato de esse episódio ter sido encerrado e dessa forma, com o reconhecimento, com a valorização da nossa independência de Poder Legislativo, com democracia, que significa, antes de tudo, o direito de expressão da minoria, mas com a prevalência da decisão da maioria em cada um dos nossos processos de pronunciamento legislativo em todas as matérias em que estamos envolvidos. Parabéns, Senador Edison Lobão. Mesmo não sendo de um Partido aliado, quero, de público, render minhas homenagens a V. Exª pela serenidade, equilíbrio, seriedade e competência com que vem levando à frente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - As expressões de V. Exª a mim me valem muito. Senador Aloizio Mercadante, o convívio com V. Exª também é profundamente agradável a mim. Tornei-me seu amigo. Já o conhecia de muito tempo, mas este convívio fez de nós dois bons amigos e em mim V. Exª tem um grande admirador.

Ouço o Senador Tião Viana.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Senador Edison Lobão, apenas quero expressar o meu testemunho, de quem tem acompanhado todas as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça, fundamental para a vida e para a personalidade do Poder Legislativo perante a sociedade brasileira. Manifesto minha alegria de tê-lo como Presidente daquela Comissão, exercendo o seu mandato constituído por uma indicação partidária. devidamente acatado por todos os Partidos de maneira madura. Acho que estamos diante de um político no auge de sua maturidade de décadas de exercício parlamentar, em atividade como gestor executivo, que contribui efetivamente com a história legislativa do Parlamento no exercício da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça. O meu testemunho vem somar uma outra preocupação: a necessidade de uma reforma urgente no Regimento Interno do Senado Federal. Temos um Regimento omisso em situações fundamentais para o processo legislativo, que ainda herda conceitos e afirmações do bipartidarismo. Tenho certeza de que o Presidente Sarney, juntamente com toda a Mesa Diretora, está sensível, tem esse mesmo diagnóstico e a preocupação de avançarmos numa reforma do Regimento Interno do Senado Federal para que, com isso, possamos dar melhores instrumentos de direção aos Presidentes das Comissões do Senado Federal. O trabalho das Comissões é essencial à vida do Parlamento. Infelizmente, lá não há um grande acompanhamento da sociedade brasileira, mas o aperfeiçoamento regimental irá permitir isso. Da minha parte, externo o contentamento de ter V. Exª como Presidente da Comissão e a alegria de saber que V. Exª, com a maturidade que tem, tira as dúvidas nos momentos fundamentais em que há interrogações quanto à aplicação regimental. Parabéns! Para todos os Parlamentares desta Casa, sem dúvida alguma, é um orgulho tê-lo presidindo aquela Comissão.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Muito obrigado, Senador Tião Viana. V. Exª lembra a ambigüidade do nosso Regimento, que, na verdade, é omisso em muitos pontos.

Ao ver, à distância, o Senador Antonio Carlos Magalhães, lembro-me de um episódio. Na sua volta ao Senado, Rui Barbosa descrevia a visita do Marechal Hermes da Fonseca à Bahia quando foi interpelado por um colega seu reclamando de procedimentos regimentais. Rui Barbosa respondeu dizendo que pertencia ao Senado há muito mais tempo que seu colega e, por isso mesmo, sabia os procedimentos que estavam no Regimento e os da tradição. Estou aqui, Senador Tião Viana, há três mandatos como Senador da República e o próprio eminente Senador Almeida Lima argúi sua pouca experiência no Senado, embora tenha muita experiência na Assembléia Legislativa e esteja aqui há apenas poucos meses. Portanto, tenho eu o dever de conhecer mais os procedimentos regimentais do que S. Exª.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte, Senador Edison Lobão?

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Com muito prazer, Senador Antonio Carlos Valadares.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Senador Edison Lobão, minha interferência neste debate, que considero salutar para a Casa, até para esclarecimentos que a opinião pública precisa ter, é no sentido de parabenizar e felicitar V. Exª por seu comportamento idôneo, digno e, acima de tudo, democrático à frente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual faço parte desde que fui eleito Senador pela primeira vez. Posso dar meu testemunho de que V. Exª, à frente daquele órgão colegiado do Senado Federal que muito honra esta Casa, tem sido um professor, um estadista, um homem que transcende o próprio comportamento e fisionomia, para evidenciar a consideração que se deve ter com o Poder Legislativo. Tanto é verdade que os debates acalorados que se travam na Comissão são permitidos à exaustão por V. Exª, tendo em vista a liberalidade que o nobre Presidente da Comissão concede aos nobres Senadores. Por isso, sem me referir à decisão do Supremo - porque decisão do Supremo é para se cumprir, e nada mais -, solidarizo-me com V. Exª pelo trabalho profícuo que tem realizado à frente daquela Comissão, sobretudo fortalecendo o Poder Legislativo ao qual pertencemos. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares ao registrar sua solidariedade, sua opinião e a convivência de V. Exª com este modesto companheiro. Por tudo isso, agradeço a V. Exª.

A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Concedo o aparte à Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Senador Edison Lobão, sinto-me na obrigação de fazer um registro à fala de V. Exª no que diz respeito à sua tolerância na reunião da Comissão, inclusive para com os Senadores que têm direito regimental de discutir na Comissão, mesmo que não sejam membros dela. Talvez seja realmente necessário corrigirmos - como bem disse V. Exª - a ambigüidade regimental que, muitas vezes, nos faz, por analogia, dar direitos a uns e a outros não. É evidente que, por mais que tenhamos que nos submeter à decisão do guardião da Constituição - embora do Regimento efetivamente devamos ser nós -, tenho a concordância com aqueles que reivindicavam a leitura do voto em separado. Isso porque, embora o Regimento seja omisso, e realmente o é em relação ao tempo a ser dado ao voto em separado, o Regimento também é omisso em relação ao tempo dedicado ao Relator na Comissão. Como bem sabe V. Exª, nós o usamos por analogia. Porque, quando se fala em 30 minutos para o parecer, é para o parecer oral dado em Plenário, diante da designação feita pelo Presidente da Mesa. Isso nada tem a ver com os 30 minutos de que falávamos na Comissão, embora um Senador tenha falado, erradamente, há pouco que há no Regimento. Pelo menos, aqui, no Regimento, não tem. Nós o usamos por pura analogia com o pronunciamento feito no Plenário oralmente pelo Relator designado pelo Presidente da Mesa. Então, talvez seja extremamente importante, como bem disse V. Exª, que possamos corrigir a ambigüidade do Regimento. Mas não devemos fazê-lo para a neomaioria, não para maiorias artificiais ou políticas, mas para garantir que o Regimento seja utilizado para a garantia dos mandatos dos Senadores e a garantia dos mandatos das maiorias. Nada é pior em uma Casa Legislativa - sei que esse não é o posicionamento de V. Exª - do que o fato de o Regimento ser alterado ou interpretado conforme maiorias artificiais e conjunturais. Portanto, apenas fiz o registro porque um Senador disse, de forma errada, que no Regimento havia algo que não tem. Senti-me na obrigação de fazer o devido reparo. Mas não poderia deixar de saudar e de compartilhar com V. Exª, embora não compartilhe com a interpretação dada, e não foi a de V. Exª, porque houve um recurso ao Plenário. V. Exª pensava como eu penso, mas infelizmente o Plenário da Comissão decidiu efetivamente o contrário. Portanto, senti-me na obrigação de me manifestar, inclusive falando sobre a tolerância que V. Exª teve para com a aqueles que, embora direito tenham, efetivamente não eram membros na Comissão. Muito obrigado.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Incorporo, como sendo de grande valia, o aparte de V. Exª ao meu discurso.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador, permita-me V. Exª um aparte?

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, desejo encerrar, mas se V. Exª tiver tolerância, ouviremos ainda o Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Serei breve, nobre Senador Edison Lobão. Quero dizer que estou solidário com V. Exª. No período desses dois mandatos tenho visto a lhaneza e a seriedade com que V. Exª segue o Regimento e a educação com que trata todos os companheiros. Parabéns. Minha solidariedade.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Muito obrigado ao nobre Senador Ney Suassuna.

Agradeço ao eminente Presidente desta Casa, Senador Eduardo Siqueira Campos, pela tolerância.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR EDISON LOBÃO.

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O SR. EDISON LOBÃ0 (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, sinto-me no dever de informar este plenário sobre fatos ocorridos naquela Comissão, que foram motivo de forte pronunciamento do Senador Almeida Lima desta tribuna. Faço-o agora porque não desejo que se tenha a impressão de menoscabo de minha parte em relação a Sua Excelência.

Fomos surpreendidos, no início deste mês de outubro, com o mandado de segurança, junto ao Supremo Tribunal Federal, impetrado pelo Senador Almeida Lima contra o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, embora não surpreendidos com a esperada decisão do Ministro Cezar Peluso de indeferi-lo de pronto.

O Senador Almeida Lima, como já é do conhecimento desta Casa, manifestou seu inconformismo por não lhe ter sido permitido ler o seu voto em separado na memorável reunião da CCJ, de 24 de setembro passado - a mais longa em duração na história do Senado -, quando se deu início à apreciação do Relatório relativo à PEC nº 67/2003, que versa sobre a reforma previdenciária.

O inconformismo do ilustre impetrante, porém, fez vista grossa e omitiu, nas suas alegações, os seguintes e decisivos detalhes:

1º - o fato que considerou censurável originou-se de uma questão de ordem formulada pelo Senador Romero Jucá, indeferida pelo Presidente da Comissão, em decisão que beneficiaria a pretensão do próprio Senador Almeida Lima;

2º - tal decisão do Presidente ocasionou recurso ao Plenário, na forma do art. 405 do Regimento;

3º - como Suplente da CCJ podia participar da citada reunião, como ocorreu, e, na forma do art. 112 do Regimento Interno, era-lhe facultado discutir o assunto em debate pelo prazo regimental a ele concedido, assim como enviar à Mesa, por escrito, informações ou esclarecimentos, o que Sua Excelência não fez;

4º - apesar das limitações e do fato de que a leitura do voto em separado não estar expressamente previsto no Regimento Interno do Senado Federal, o Senador Almeida Lima, graças à liberalidade da Presidência - tantas vezes necessária para a boa condução de trabalhos conflituosos -, afinal leu o seu brilhante voto, não obstante os protestos dos Senadores que não lhe reconheciam tal direito.

Chega-se então à conclusão, Senhor Presidente, que as motivações inspiradoras do ilustre Senador Almeida Lima, que o levaram a acionar judicialmente a sua própria Casa, foram perfunctórias. A indignação de Sua Excelência não procede como uma atitude justa e de equilíbrio em relação à espinhosa tarefa que, com amplos e honrosos elogios, cabe a este Senador desempenhar como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A decisão de Sua Excelência o Ministro-Relator Cézar Peluso - que lerei em seguida para o conhecimento dos meus pares - demonstra, em poucas palavras, a absoluta inconsistência dos longos argumentos expostos pelo impetrante no referido mandado de segurança.

Registra o documento do Supremo Tribunal Federal:

MANDADO DE SEGURANÇA 24.666-9 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO

IMPETRANTE: JOSÉ ALMEIDA LIMA

IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL

DECISÃO: 1. Por conceder liminar tendente a interromper a tramitação da PEC nº 67/2003, com todas as suas graves conseqüências institucionais, seria mister despontasse nítido a aparência do alegado direito subjetivo do impetrante. À vista das informações, não o desponta, todavia.

É que, abstraídos outros aspectos consideráveis, não teria o impetrante, em primeiro lugar, legitimação para exigir observância de suposto direito de proferir voto em separado, porque, ostentando apenas a qualidade de suplente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, só poderia fazê-lo quando previamente convocado, nos termos regimentais (art. 84, § 1º, do RISF), para substituir o único membro titular do Partido, Senador Jefferson Peres, o qual teria estado presente e participado dos trabalhos, na mesma sessão. Trata-se de poder privativo do membro da Comissão (art. 132, § 6º, I) e que, como tal, não teria sido violado na espécie.

Em segundo lugar, porque, já não fora decisiva tal razão, consta das mesmas informações e documentos instrutores que o impetrante, posto não convocado para substituir o membro titular presente à sessão, nela teria, durante encaminhamento do recurso interposto ao Plenário, pelo Senador Romero Jucá, usado da palavra, destinando seu tempo à leitura de voto em separado, sem interrupção nem cassação da palavra. Isto é, teria exercitado, na prática, prerrogativa que a rigor lhe não pertenceria como mero membro suplente da Comissão, mas argúi desrespeitada como se lhe pertencera.

Do exposto, indefiro a liminar, determinando remessa dos autos à douta Procuradoria Geral da República, nos termos e para os fins do art. 10 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.

Publique-se. Int.

Brasília, 22 de outubro de 2003.

Ministro Cezar Peluso

Relator

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o insucesso do nobre senador Almeida Lima, no seu pleito judicial, não me faz eufórico. Antes lastimo o ocorrido. O que se deu foi o inconformismo a uma longa prática de cumprimento das regras regimentais do Senado, que permitem algumas manobras políticas compreensíveis e impedem outras.

A democracia se fortalece no debate das idéias, pressuposto do exercício da liberdade. O reverso disso resulta no enfraquecimento do regime. E o que desejamos é a sua consolidação.

Este foi um episódio que considero encerrado e que não transpõe os limites do nosso mandato parlamentar.

Eram esses os esclarecimentos que julguei devesse registrar em nossos anais.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2003 - Página 33955