Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 28/10/2003
Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a matéria intitulada "Um aparelho chamado Brasil", publicada no jornal Correio Braziliense, de 12 de outubro do corrente.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentários sobre a matéria intitulada "Um aparelho chamado Brasil", publicada no jornal Correio Braziliense, de 12 de outubro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/2003 - Página 34076
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, CRITERIOS, NOMEAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), FAVORECIMENTO, SINDICALISTA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) -
... E SEGUE O “APARELHAMENTO” DO ESTADO
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, na tarde de hoje, para fazer um comentário sobre a matéria intitulada “Um aparelho chamado Brasil”, publicada no jornal Correio Braziliense, de 12 de outubro do corrente.
A matéria que solicito seja inserida nos Anais do Senado registra a continuação do processo de aparelhamento do Estado adotado pelo governo Lula, agora com destaque para as nomeações políticas para a Agência Nacional de Petróleo-ANP e para a Petrobras. As novas nomeações seguem critérios cada vez mais claros: os novos funcionários saíram do meio sindical ou foram indicados por petistas influentes.
A matéria que passo a ler para que fique integrando este pronunciamento, é a seguinte:
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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