Pronunciamento de Valmir Amaral em 29/10/2003
Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Justificativas à apresentação de Proposta de Emenda Constitucional que visa a modernização e melhoria de eficiência do Congresso Nacional.
- Autor
- Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
- Nome completo: Valmir Antônio Amaral
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO.:
- Justificativas à apresentação de Proposta de Emenda Constitucional que visa a modernização e melhoria de eficiência do Congresso Nacional.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/10/2003 - Página 34214
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, AMPLIAÇÃO, EFEITO, SOBRESTAMENTO, MATERIA, FASE, REVISÃO, CONGRESSO NACIONAL, TENTATIVA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO, RELEVANCIA, MELHORIA, BRASIL.
O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como é do conhecimento de meus nobres Pares, umas das formas previstas na Constituição para evitar a ausência de deliberação do Congresso Nacional sobre um projeto que lhe foi apresentado é o sobrestamento de pauta. Previsto no parágrafo 6 do artigo 62, que trata das medidas provisórias, o sobrestamento significa que, se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional. Em conseqüência, ficam sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que a proposição estiver tramitando.°
Na apreciação, em regime de urgência, de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, a Constituição Federal também prevê o sobrestamento de pauta, desta vez, no parágrafo 2 do artigo 64. Tal dispositivo determina que, se a Câmara dos Deputados e o Senado não se manifestarem, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobre o projeto de lei de iniciativa do Presidente da República para o qual foi pedido o regime de urgência, todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa ficarão sobrestadas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado. Uma vez votada a matéria, extingue-se o sobrestamento.°
Ora, Sr. Presidente, a meu ver, não são apenas as matérias para as quais é solicitado o regime de urgência ou as medidas provisórias que possuem relevância suficiente para provocar o sobrestamento de pauta das Casas do Congresso Nacional. Inúmeras proposições de inequívoca importância para a sociedade brasileira permanecem tempos infindos nas gavetas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, quando qualquer delas atua como Casa revisora, sem que haja deliberação. Ora o objetivo do sobrestamento é justamente evitar que propostas importantes fiquem sem conseqüência no Congresso.
À parte o desrespeito com o parlamentar que fez a proposição, perde a sociedade, por omissão ou inação da Casa responsável pela revisão da matéria, a oportunidade de discutir e aperfeiçoar seu arcabouço legal. Não nos parece lógico que seja permitido o engavetamento puro e simples de proposições, sobretudo quando estas já foram objeto de deliberação em uma das Casas do Parlamento, aguardando, tão-somente, a revisão da outra Casa. É necessário, a nosso ver, que a Casa revisora seja levada a se pronunciar em tempo razoável e aceitável para a sociedade. É preciso que os textos sejam examinados e, se for o caso, reenviados à Casa de origem para nova apreciação, ou, se aprovados sem alterações, encaminhados para sansão e promulgação.
Casos como o do Código Civil, que tramitou durante mais de duas décadas, são o exemplo de como pode ser problemática para a sociedade a demora na aprovação de uma lei. Depois de tramitar por 11 anos na Câmara dos Deputados, o código ficou em revisão por mais 14 anos no Senado, tendo retornado para mais três anos de revisão na Câmara, até sua promulgação em dezembro de 2001. É verdade que um código é algo extremamente complexo e, por isso mesmo, demanda tramitação mais demorada. Mas seria razoável defender mais de 20 anos para aprovar uma matéria, por mais complexa que ela seja? E 14 anos de revisão é um prazo defensável, depois de ser discutido por 11 anos na Casa de origem?
O reverso da medalha, Srªs e Srs. Senadores, está nas emendas da previdência e tributária, que o atual governo quer ver aprovadas em poucos meses. Matérias que mexem fundamente na vida dos cidadãos e da sociedade organizada deverão ser votadas em prazos exíguos por interesse e mobilização momentâneos do governo.
Eis, pois, Sr. Presidente, dois casos de tramitação de assuntos relevantes, mas tratados de modos díspares, quase contraditórios. Pretendemos, com a Proposta de Emenda à Constituição que estamos apresentando, forçar, essa é a palavra, que a Casa revisora delibere sobre as matérias que recebe da Casa iniciadora em prazo razoável e aceitável para a sociedade. Mas que o faça com prazos suficientes para o maduro debate do mérito das proposições.
Nesses termos, Srªs e Srs. Senadores, a proposta de emenda à Constituição apresentada objetiva estender o instituto do sobrestamento para a apreciação de matérias em fase de revisão, de modo a evitar que a ausência de deliberação acabe por enfraquecer e esvaziar o conteúdo dos projetos em apreciação na Casa revisora. Não se pretende retirar da Casa revisora, seja ela o Senado Federal, sela ela a Câmara dos Deputados, suas prerrogativas de decidir pela rejeição da proposição. O que se deseja é que a decisão seja tomada e a proposta, se for benéfica para a sociedade, entre em vigor no tempo adequado para que seus benefícios se produzam.
Sr. Presidente, cremos que a proposta que ora apresentamos reveste-se da maior relevância para o bom funcionamento do Parlamento brasileiro, imprimindo-lhe agilidade e eficiência. A sociedade brasileira só terá a ganhar com essa nova forma de tratar os projetos em tramitação na Casa revisora, já que não haverá mais o expediente de deixar dormir esquecidos projetos de qualquer natureza, polêmicos ou não.
A atual Constituição Federal foi elaborada e tem sido emendada para se adequar às exigências do Brasil moderno e desenvolvido que queremos construir. Uma das premissas dessa modernidade é que as iniciativas de regulação das relações na sociedade, via proposições legislativas, sejam levadas a termo, seja por sua aprovação, seja por sua rejeição, mas que haja deliberação sobre elas.
O Parlamento é, por definição, o fórum no qual a sociedade brasileira é discutida, e de onde saem, ou devem sair, as regras que regulam suas relações internas e externas. Não há cabimento que nele fiquem represadas as propostas que equacionam tais relações por falta de deliberação dos parlamentares. Todas as propostas que são apresentadas ao Congresso Nacional devem ser objeto de deliberação em prazo que as torne eficazes e oportunas para os cidadãos. Protelações devem ser coibidas sempre.
Temos a mais firme convicção de que receberemos apoio de ambas as Casas de nosso Parlamento para que esta PEC seja aprovada com brevidade e possamos dar mais um passo rumo à modernização e à maior eficiência do Congresso Nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.