Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a reforma tributária.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Considerações sobre a reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2003 - Página 34385
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, NECESSIDADE, ATENÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CRITERIOS, APLICAÇÃO, TRIBUTOS, DEFESA, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, PRIORIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, INCENTIVO, RENOVAÇÃO, TECNOLOGIA.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, venho a esta Casa, neste dia, para tratar de um assunto que temos debatido com a sociedade e com especialistas: a reforma tributária.

É grande e de longa data a insatisfação com o nosso sistema de tributos, e essa insatisfação demanda soluções urgentes. O Governo do Presidente Lula, reconhecendo a necessidade de responder a essas demandas, propõe uma reforma no Sistema Tributário Nacional e a envia à apreciação do Congresso Nacional.

Ao longo do tempo, foram-se testando soluções parciais, aqui e ali, gerando um caótico conjunto de regras e muita polêmica: de um lado, o Governo, que precisa arrecadar tributos para mover a máquina administrativa, financiar as políticas públicas e os serviços públicos; de outro lado, a indústria, o comércio e os consumidores, que não aceitam ver aumentada sua carga de tributos a pagar.

A Constituição Federal de 1988 define o princípio ambiental como norteador da ordem econômica; e a proposta governamental de reforma tributária o confirma, ao menos em tese. Contudo, é necessário aprimorá-la no sentido de dar consistência prática a esse princípio, contemplando a efetiva aplicação de tributos com critérios ambientais.

Incluir, Sr. Presidente, esses mecanismos no sistema tributário nacional é a oportunidade de colocarmos o rico patrimônio natural brasileiro à disposição de adequados mecanismos de apoio ao desenvolvimento e à geração de riqueza. Por exemplo, nas atuais condições, todos concordam que é necessário aliviar a carga de tributos sobre a folha de salários, mas, para que isso seja possível sem que o Governo perca em arrecadação, haverá que se compensar essa redução de alguma maneira. A única forma de fazê-lo é reorientar a carga tributária para setores que no atual sistema não são tributados. Esse é o caso dos recursos naturais não renováveis, como o petróleo, o carvão mineral, por exemplo, como também para tudo que produz resíduo não reciclado ou não reciclável.

Nesse sentido, apresentei três emendas à proposta de reforma tributária que tramita nesta Casa, confiando que a natureza moderadora do Senado Federal nos permitirá discutir com mais tranqüilidade algumas das propostas que não foram adequadamente avaliadas no ardor dos debates havidos na Câmara dos Deputados sobre essa matéria.

Dessa forma, a reforma tributária deverá contemplar, prioritariamente, o desenvolvimento sustentável do País e a geração de empregos em atendimento à ampla demanda da sociedade reiterada na campanha reforma tributária sustentável. A campanha, apoiada por dezenas de organizações sócio-ambientalistas, é subscrita por milhares de cidadãos, apontando a necessidade da desoneração da folha de salários, de modo a estimular empregos sustentáveis, renovação tecnológica, aumento da eficiência no uso dos recursos e da produtividade empresarial como condições para o desenvolvimento desejável e duradouro.

Na versão da Proposta de Reforma consolidada em 28 de julho de 2003, foi rejeitada a maioria das emendas defendidas pela Frente Parlamentar para a Reforma Tributária Ecológica. Tal como veio da Câmara dos Deputados, a proposta limita-se a inserir a questão ambiental entre os princípios gerais da ordem econômica, o que representa um reconhecimento formal e importante. Porém, na prática, despreza inteiramente a questão nas medidas da ordem tributária, contradizendo o princípio afirmado.

Assim, renovo nesta Casa a oportunidade de o Congresso Nacional reexaminar as emendas propostas e sugeridas pela Frente Parlamentar pela Reforma Tributária Ecológica.

Apelo aqui para o bom senso de cada um de nós, para que não deixemos passar em vão tão valiosa oportunidade de ver realmente transformado nosso sistema de tributos em instrumento efetivo e eficaz em favor do desenvolvimento orientado para a justiça social e o equilíbrio ambiental.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A SRª SENADORA FÁTIMA CLEIDE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2003 - Página 34385