Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise das deficiências do sistema tributário nacional, a propósito da discussão da reforma tributária.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Análise das deficiências do sistema tributário nacional, a propósito da discussão da reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34781
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, IMPORTANCIA, REFORMA TRIBUTARIA, CORREÇÃO, DEFICIENCIA, SISTEMA, BUSCA, JUSTIÇA SOCIAL.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, CONDUTA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), RESPONSAVEL, AUMENTO, IMPOSTOS, ANTERIORIDADE, GOVERNO.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, público que nos assiste e que nos ouve. Falarei sobre tema bastante discutido: a reforma tributária.

No Brasil, o termo “reforma tributária” sempre suscitou a fantasia de que é possível modernizar o sistema, reduzir o número de impostos, equilibrar a Federação, diminuir a carga tributária e promover o ajuste fiscal, tudo isso de forma independente do maior ou menor dinamismo da economia brasileira.

A análise das tentativas de reforma realizadas na última década desfaz rapidamente essa ilusão. Ao darem prioridade ao aumento da carga tributária, em nome do ajuste fiscal, deixaram de lado a coerência do sistema, a boa técnica tributária, o equilíbrio federativo e a busca de progressividade na tributação.

A elevação de 8% do PIB ou quase 30% de crescimento da carga tributária nos Governos de FHC deveu-se, em ampla medida, à ampliação das contribuições sobre o faturamento, que, cobrada de forma cumulativa, ao longo da cadeia produtiva, onera pesadamente os consumidores finais e as exportações, além de prejudicar a produção interna em relação aos produtos importados não submetidos nos países de origem à tributação em cascata. Sr. Presidente, aqui, faço uma ressalva: o Governo editou medida provisória acabando com a cumulatividade da Cofins, o que, com certeza, será importantíssimo para a atividade produtiva do País.

Na segunda metade dos anos 90, a ampliação da receita de contribuições sociais não-partilhadas com os demais níveis de Governo permitiu à União neutralizar, em grande parte, a descentralização tributária, ordenada pela Constituição de 1988 e, ao mesmo tempo, exercer forte influência na substituição de projetos de reforma estrutural esboçados, no Congresso Nacional, por remendos tributárias de circunstância.

Chegamos a 2003 com uma carga tributária total de 36%, comparável aos países do Primeiro Mundo, sem apresentar, entretanto, a mesma contrapartida de benefícios e serviços financiadas pela receita pública. A impossibilidade de definição coesa da Federação sobre níveis de distribuição de receitas e encargos de Governo dificulta a prática de políticas públicas que reflitam as prioridades dos cidadãos, contrapartida direta ou indireta do pagamento de impostos.

Essa situação desmobiliza a cidadania quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias e esgarça a tênue solidariedade social, já enfraquecida pela desigualdade e fragmentação do quadro econômico e social do País.

Também não ajuda o equilíbrio federativo o desempenho da receita estadual da última década. O fortalecimento da base tributária do Estado resultou em enorme distorção do principal imposto estadual, o ICMS, que apresenta grande variação e diversificação de alíquotas, sendo também instrumento de guerra fiscal travada pelos Estados na disputa de novos investimentos.

A complexidade e a heterogeneidade do sistema tributário dificultam sua harmonização, condição necessária à ampliação das transações entre blocos de comércio. O ICMS, por exemplo, responsável pela arrecadação nacional, apresenta 27 leis e 44 alíquotas, espelhando a complexidade do sistema. Mais ainda: a autonomia dos Estados na cobrança do ICMS acabou gerando distorção alocativa, dada a predatória guerra fiscal que as Unidades federadas travam em busca de investimentos. Da mesma forma, Municípios disputam entre si a alocação de empresas de prestação de serviços em suas jurisdições.

Salta aos olhos a injustiça da imposição tributária sobre os mais pobres. Tal é o peso dos impostos indiretos sejam eles sobre o valor adicionado ou em cascata, que os que ganham até 2 salários mínimos, embora isentos do Imposto de Renda, pagam 26% de sua renda em impostos embutidos nos bens e serviços consumidos, além de 2% em impostos diretos. Na outra ponta da escala, os que ganham mais de 30 salários mínimos pagam apenas 8% de sua renda em impostos indiretos, aos quais se somam 10% de impostos diretos. O sistema tributário brasileiro vigente é, portanto, marcado pela cumulatividade, regressividade e pelo desrespeito à federação. A maior parte das receitas é oriunda de impostos indiretos, até agora sem consistência quanto à fixação de alíquotas seletivas associadas à essencialidade dos bens. A participação das contribuições sociais, na verdade impostos disfarçados, é excessiva, além de divergente do padrão internacional baseado em contribuição social sobre a folha de salários. Ao mesmo tempo, verifica-se a estreiteza da base de arrecadação direta, corroída por renúncia de arrecadação regressiva ou ineficiente. A tributação dos bens de capital desestimula o investimento, enquanto distorções alocativas e o estímulo a evasão fiscal tornam o nosso sistema tributário antagônico ao desenvolvimento.

A receita pública, cada vez mais centralizada na União, tem sido distribuída por critérios parcialmente inadequados aos governos municipais, e não considera devidamente a necessidade de autonomia e de recomposição da capacidade de gastos dos governos estaduais, a despeito de sua enorme importância na regulação de políticas públicas com aspectos territoriais relevantes.

A proposta de reforma tributária ora em tramitação neste Senado tem como missão o grande desafio de corrigir tais distorções. Com essa intenção, a PEC nº 74, de 2003, inicia um processo amplo de mudança do quadro tributário, do qual o processo em curso é o ponto de partida político-estratégico.

Pela primeira vez, em muitos anos, parece esboçar-se um pacto federativo que se confirmará na aprovação das mudanças propostas ao Congresso Nacional. Tais mudanças buscam a correção de distorções tributárias acumuladas nos últimos 15 anos, na perspectiva da justiça social e da harmonização federativa, centrando-se em poucos pontos de maior consenso para romper as resistências à reforma estrutural.

A opção de adotar esse caminho, em vez de se fazerem as alterações necessárias no nosso sistema tributário todas de uma vez - como apregoam alguns - decorre da percepção de que seria um risco na atual circunstância econômica em que vivemos.

Por exemplo, a reforma do ICMS: nacionalização sem federalização. Eu diria que um dos pontos centrais da reforma é a criação da legislação nacional de ICMS, em substituição às atuais 27 legislações estaduais, aliada à simplificação de sua estrutura de alíquotas para apenas cinco. Isso certamente beneficiará o País, inclusive o setor produtivo e as empresas, que, muitas vezes, precisam ter um aparato de apoio tributário para lidarem com tantas legislações e tantas alíquotas diferentes.

Nessa perspectiva, o Brasil se aproxima do paradigma europeu de tributação indireta, encaminhando-se para repetir o processo verificado na União Européia, onde os impostos específicos sobre bens foram progressivamente substituídos por impostos gerais sobre o valor adicionado, culminando, nos anos 90, com a harmonização dos princípios e práticas tributárias na área dos impostos sobre bens e serviços. Se, a exemplo da União Européia, pudermos aliar a introdução da legislação nacional do imposto à seletividade das alíquotas, muito se avançará no aumento da progressividade da tributação indireta.

Registro o esforço do Relator, Senador Romero Jucá, no sentido de aperfeiçoar a proposta vinda da Câmara dos Deputados referente à cesta de produtos essenciais (cesta de produtos com alíquota mais baixa), medida que está sendo antecipada na proposta de reforma. Além da lista de alimentos e medicamentos essenciais, que constavam da proposta vinda da Câmara dos Deputados, também serão incorporados insumos agrícolas. Debates feitos com a Confederação Nacional de Agricultura mostraram o perigo de se manter a menor alíquota apenas para os alimentos e os remédios. Se não determinassem menor alíquota também para os insumos agrícolas, correríamos o risco de possibilitar a redução do preço dos gêneros alimentícios, principalmente para a população que mais paga tributos, aquela que ganha menos, talvez inviabilizando a produção agrícola. Isso mostra a boa vontade de se aperfeiçoar essa proposta de reforma tributária. A cesta de menores alíquotas inclui, além dos gêneros alimentícios, dos remédios de amplo uso e dos insumos agrícolas, a energia elétrica para o consumo doméstico de baixa renda.

Mesmo sem consolidar em um único imposto a tributação sobre o valor adicionado, a proposta de reforma implica acordo com os Estados visando dar maior racionalidade à legislação e à gestão do ICMS. Os pontos problemáticos e as soluções parciais implícitas no projeto da reforma não tiram a importância da rota de mudanças estabelecidas.

Da forma como está, a legislação acaba por configurar uma importante barreira à competitividade. As empresas, diante dessa esquizofrenia fiscal existente, buscam aumentar seu retorno financeiro por meio de estratégias que se revelam nada mais do que estratagemas de sonegação fiscal. Como apenas as grandes empresas podem arcar com tributaristas profissionais capazes de lidar com a complicada legislação tributária vigente, a competitividade das pequenas e médias empresas é prejudicada e, com ela, a geração de empregos. Diante desse quadro, pode-se dizer que o principal objetivo que se busca com a simplificação e racionalização da legislação que rege o ICMS é diminuir o Custo Brasil e criar um ambiente capaz de estimular uma competitividade saudável, ao pôr um fim ao “contrabando interestadual”, que ocorre em grande escala relativamente a produtos em que há grande variação de alíquotas, especialmente em Estados vizinhos ou próximos geograficamente.

Cito um exemplo concreto de como se dá esse desvio. A sonegação de impostos do diesel, cuja alíquota é muito dispersa, variando de 12% a 25%. Muitas distribuidoras desviam o combustível de Estados de menor alíquota para Estados de alíquota maior. Pagam, porque a alíquota é paga exatamente no momento em que compram, e desviam o combustível para Estados de maior alíquota. Declaram e recolhem o tributo em um Estado que impõe carga fiscal mais leve; em seguida, desviam o produto para outro Estado que impõe carga mais pesada. Assim, esse Estado perde receita em favor daquele; o tributo deixa, portanto, de ser neutro. Trata-se, na maioria das vezes, de operações fraudulentas, pois o contribuinte presta informação falsa acerca do destino do produto. São operações lesivas ao Fisco e à concorrência.

É verdade que a grande alteração pretendida em projetos anteriores de reforma, que implica substituir a tributação do ICMS segundo o princípio da origem, pela tributação segundo o princípio de destino, foi deixada para momento posterior. A natureza conflitiva do tema, que opõe os interesses dos Estados produtores e consumidores quanto às perdas e ganhos da mudança, justifica, na reforma, o reconhecimento da necessidade desse espaço de negociação para decantação de soluções e compensações aos Estados.

Sobre a CPI dos Combustíveis da Câmara dos Deputados, gostaria de dizer que, apesar de estar sendo denunciada pelo Deputado Luciano Zica pelas poucas ações que empreendeu contra as empresas, uma das ações foi exatamente orientar para que se fizesse essa unificação da legislação do ICMS, no sentido de que houvesse menos alíquotas, que fossem mais simplificadas, e também que houvesse uma unificação entre produtos. Dessa forma, contribuiríamos não só para o fim da guerra fiscal, como também para o fim da sonegação, da corrupção e da elisão fiscal, que acaba ocorrendo em nosso País, inclusive de forma incentivada.

É bem verdade que ouvi alguns Governadores dizerem aqui, alto e bom som, que a guerra fiscal era a única alternativa que tinham para o desenvolvimento dos seus Estados, porque era a única forma de atrair investimentos. Eu acredito que, por um momento, talvez possa ter sido. Mas a verdadeira esquizofrenia em que se transformou a guerra fiscal faz com que a sociedade acabe pagando por essa renúncia fiscal que os Governadores concedem. Afinal quem paga pela renúncia fiscal dos impostos que as empresas teriam que pagar não são os Governadores, mas, sim, a sociedade, que deixa de ter recursos à disposição para investimentos, inclusive para geração de empregos, que poderiam ser bem mais baratos do que o preço que se paga por essa sonegação, esses incentivos fiscais.

Por isso é tão difícil ter acesso aos números, em cada Fazenda estadual, sobre a receita de que cada Governador abre mão. E, depois, choram, porque não têm recursos. Mas abriram mão de milhões e milhões, como incentivos fiscais. E dizem que é para trazer investimentos. Mas será que, em algum momento, tiveram coragem de discutir com a sociedade local se ela quer pagar o preço desse investimento? Não, Senador, pelo contrário, isso normalmente é feito sem muita transparência. E ainda se diz que se está comprando empregos. Mas a que preço se compra empregos, hoje, neste País? Será que a sociedade quer comprar empregos tão caros? Acredito que não. E é por isso que temos que dar um fim à guerra fiscal. Penso que só o nome “guerra” já demonstra que seja ruim.

Acredito que a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional seja realmente uma medida que possa fazer diferença nas regiões mais pobres do País. A garantia da ampliação dos recursos orçamentários a serem investidos, principalmente em infra-estrutura, nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, é importante, assim como também é importante que a aplicação desses recursos obedeça a uma lógica que realmente não seja a de dispersão de recursos, uma lógica nacional de desenvolvimento regional, em prol de um projeto de desenvolvimento integrado que evite a simples pulverização de recursos.

Em um ambiente marcado pela desigualdade regional é importante que se busque uma sinergia positiva em nível nacional. Acredito que o Senado tenha condições de aprovar essa alocação de recursos no Orçamento, esse plus no Orçamento, inclusive definindo - não só no orçamento aprovado, mas do orçamento executado - um percentual mínimo de recursos para investimentos, em especial em infra-estrutura, no que tange a transportes, saneamento e desenvolvimento urbano para as regiões mais pobres do País: Norte, Nordeste, Centro-Oeste.

Assim, estaremos realmente fazendo desenvolvimento regional, em vez de a tão falada guerra fiscal, que, na verdade, se trata mais da possibilidade que cada Governador tem hoje de beneficiar, transferir recursos públicos para a iniciativa privada, que, às vezes, muito pouco tem a ver com desenvolvimento ou geração de empregos naquela região. Se fizermos uma pesquisa mais profunda, talvez vejamos que esses incentivos fiscais, em muitos casos, têm a ver com gordas contribuições a campanhas eleitorais desses Governadores.

Registro, também, o crescimento potencial do Fundo de Compensação das Exportações, por intermédio do seguro-receita, que amplia de R$6 bilhões para R$8,5 bilhões os recursos a serem transferidos aos governos estaduais, em 2004, para essa finalidade.

Sr. Presidente, se V. Exª me permite, gostaria de abordar a questão do Fundo de Compensação para Exportações, sobre o qual tramita aqui no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional de minha autoria, que trata de uma melhor distribuição desses recursos. O Governo, além de estar aumentando esses recursos, considerou também interessante a idéia, no sentido de que esses recursos sejam repassados aos Estados, pois estes não podem pagar o preço de algumas exportações, que são positivas para o País e geram uma balança comercial positiva.

Para isso é necessário que a União possa repassar aos Estados. Porém, é importante a definição do critério de repasse desse fundo de compensação. Nós defendemos, também por meio dessa emenda constitucional, que esse critério seja não somente pelo volume de exportações de cada Estado, como também pelo saldo de sua balança comercial, porque, com certeza, estaremos fazendo uma distribuição mais justa, inclusive com o nosso Estado, o Pará.

Pelas informações que obtive dos negociadores, o PSDB exigiu, para votar a reforma tributária, a inclusão - além do que o Governo já havia aceito, o volume de recursos do saldo da balança comercial como critério de distribuição desse Fundo de Compensação - também da desoneração dos bens de capital. Com isso, o Estado do Pará perdeu. Se for somente o critério do volume e da balança comercial, o Estado do Pará passa a ser contemplado de forma mais justa com a distribuição desse Fundo de Compensação.

Então, cabe ao Partido do Governador do Estado do Pará, na verdade, ter mais atenção também com o próprio Estado, como desejamos.

Em relação a Cofins, quero dizer que o Governo fez até algo positivo para o País inteiro e, principalmente, para a atividade produtiva. Podemos discutir aqui a forma de definir a alíquota, mas a adoção do princípio da não-cumulatividade dessa contribuição é um consenso e algo muito importante para o País.

Sr. Presidente, ainda teria muitas questões a abordar, mas peço licença de V. Exª para falar de uma matéria muito importante, que é a progressividade, não muito destacada pela mídia. Fala-se que o sistema tributário de hoje é regressivo, em vez de progressivo. Ele é regressivo porque quem ganha até dois salários mínimos paga, mesmo que indiretamente, só 2% de imposto direto, e 26% de impostos indiretos. E quem ganha acima de trinta salários mínimos paga 8% de impostos indiretos e 10% de impostos diretos, ou seja, 18%. No final, quem ganha até dois salários mínimos está pagando mais impostos do que quem ganha acima de trinta salários mínimos. Essa é a maior injustiça tributária e fiscal deste País.

E é isso que tentamos fazer quando propomos, por exemplo, a progressividade. Gostaria de chamar a atenção sobre alguns pontos. Um deles é o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Precisamos tornar a alíquota progressiva. Creio que não é justo tratar desiguais igualmente. Não é justo que um indivíduo que resolva vender seu pequeno imóvel, muitas vezes situado em um bairro de periferia, pague a mesma alíquota que outro que vende uma mansão. Esse imposto representa pouco em termos de arrecadação. No entanto, precisamos estabelecer a justiça fiscal e tributária. Não podemos fazer com que quem ganhe menos pague mais, como é hoje. É exatamente o contrário: quem tem menos deve pagar menos e vice-versa.

É o mesmo que dizemos sobre o IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas. Não consigo entender como algumas pessoas são contra, a não ser por uma defesa intransigente dos ricos, dos milionários deste País. Quando discutimos a questão, foram fantásticos os exemplos que os empresários forneceram da eficiência do sistema tributário de outros países do mundo. Em quase todos os países do mundo existe o Imposto sobre Grandes Fortunas. Nos Estados Unidos, aliás, tentaram acabar com essa taxa, mas os milionários não deixaram. De que forma funciona para os milionários? Fazem doação a fundações que têm trabalhos sociais.

Por que não instituir o mesmo neste País? O que queremos é um desafio para este Senado: uma reforma tributária que promova justiça fiscal e permita que Estados e Municípios tenham recursos. Faço questão de dizer que a Cide é uma proposta. Ela não era redistribuída, mas agora está sendo redistribuída para Estados e Municípios.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, precisamos fazer uma reforma tributária que taxe menos o feijão e mais a mansão. Não é possível que a carga tributária seja aumentada para uns mas não para outros. E a carga tributária não aumenta exatamente para os que hoje pagam bem pouco em relação à sua capacidade de pagar.

Solicito a inclusão de um texto muito interessante publicado na Folha de S. Paulo há cerca de dez dias. É de autoria do Jornalista Vinícius Torres Freire. O título é: “Edith Piaf e as Mentiras do PFL”.

É exatamente sobre quem ajudou a aumentar os impostos que pesam no preço da comida.

O PFL ajudou a aumentar impostos que pesam no preço da comida a ponto de fazer crescer o número de indigentes. Pior, houve aumento de impostos e contribuições (que de resto arruínam o setor produtivo e o emprego, que o PFL diz prezar) porque tucanos e pefelês fizeram o Estado falir com endividamento irresponsável, que bancou uma bolha de crescimento econômico e a eleição dessas figuras revoltantes.

Gostaria de que constasse este artigo dos Anais desta Casa.

Agradeço e deixo claro que estou aberta a debates. E parabenizo o Governo por já ter estabelecido, por medida provisória, uma medida importante para a atividade produtiva: a não-cumulatividade da Cofins.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SENADORA ANA JÚLIA CAREPA EM SEU PRONUNCIAMENTO:

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2003 - Página 34781