Pronunciamento de Alvaro Dias em 03/11/2003
Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Crítica à publicação de medida provisória, na última sexta-feira, que aumenta a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). (como Líder)
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.:
- Crítica à publicação de medida provisória, na última sexta-feira, que aumenta a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34786
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
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- CRITICA, INCOERENCIA, GOVERNO FEDERAL, PUBLICAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PRETENSÃO, AMPLIAÇÃO, RECEITA, BENEFICIO, SETOR, EXPORTAÇÃO, OPORTUNIDADE, DISCURSO, SENADO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao contrário da Senadora Ana Júlia Carepa, que me antecedeu na tribuna com brilhantismo, eu não cumprimento o Governo pela edição da medida provisória. Aliás, o Governo adotou a estratégia do final de semana para reduzir o impacto de uma medida provisória que deveria ser amplamente discutida pela sociedade brasileira. Utilizou-se de uma edição extra do Diário Oficial da União para publicar uma medida provisória, com 69 artigos, que significa mais um avanço no bolso do contribuinte brasileiro. Sr. Presidente, é surpreendente!
Durante a campanha eleitoral, assistiu-se ao candidato Lula combatendo a edição de medidas provisórias. No momento em que o Congresso Nacional discute a reforma tributária, simultaneamente o Governo lança mão da edição de uma medida provisória para alterar alíquotas, ou seja, alterar o sistema tributário. Fala da cobrança não-cumulativa da Cofins. Na verdade, o que o Governo pretende com essa medida provisória é aumentar a receita. Não tem sido outro o propósito do Governo com a reforma tributária. Aliás, a impressão lamentável que fica é de que o único plano de Governo é aumento da receita. O único programa de Governo é aumento da receita. Todo este ano tem sido utilizado pelo Governo para aumentar a receita.
Qual é o benefício dessa cobrança não-cumulativa da Cofins? Qual é o benefício para a sociedade, para o contribuinte? Sem dúvida, o Governo busca, além de aumentar a receita, beneficiar o setor de exportações, que tem sido responsável pelo pífio crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro. Não fossem as exportações, certamente o crescimento seria negativo no ano de 2003.
Mas como compatibilizar uma medida provisória com a discussão, nesta Casa, da reforma tributária? Parece-me que o Governo descarta a contribuição do Poder Legislativo nesse processo de reforma e ignora o art. 62 da Constituição Federal, que, no seu § 1º, inciso III, veda a utilização de medida provisória para legislar sobre matéria tributária. Além disso, Sr. Presidente, que compensação é essa? Se fosse compensação, já seria, como se diz popularmente, dar com uma mão e retirar com a outra. Mas vai muito além da compensação, porque o Governo, por meio dessa medida provisória, pretende elevar a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%. Trata-se, portanto, de um aumento de 153%. Que avanço é esse? Avanço no bolso do contribuinte!
Além disso, faz incursões, mediante a medida provisória, no regulamento aduaneiro, cria multas e sanções de discutível constitucionalidade em relação às importações.
Essa medida provisória tem que ser discutida, portanto, nesta Casa, especialmente pela Oposição e em profundidade.
É estranho um outro fato: a retenção, na fonte, da Cofins, da contribuição social e PIS em diversas espécies de serviços mas deixando de fora outros; deixando de fora, por exemplo, empresas jornalísticas, emissoras de rádio e de televisão. Estabelece-se, portanto, um privilégio. Uns podem mais do que outros para o Governo, pelo que se lê dessa medida provisória. E perguntamos: e o princípio da isonomia?
Não foi revogado. A medida provisória editada pelo Governo no entardecer de sexta-feira última, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, não revogou o princípio da isonomia, mas, de fato, o Governo o revoga, porque estabelece um diferencial: retenção na fonte para alguns e isenção para outros.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, destacamos, desta tribuna, preliminarmente, o fato de o Governo sepultar compromissos da campanha eleitoral, compromisso assumido de não se utilizar de medidas provisórias para determinadas matérias. Obviamente esta é uma matéria para legislação complementar. O correto seria o Governo legislar por meio de lei complementar e não por medida provisória.
Registramos o fato e destacamos a necessidade de esta Casa reagir à emissão desta medida provisória, que significa esticar o braço longo do Governo, com a mão grande no bolso do contribuinte, a pretexto de buscar compensação pela não-cumulatividade da cobrança da Confins, quando, na verdade o que ocorre com essa medida provisória é uma elevação em 153%. Portanto, um aumento da carga tributária, princípio básico da reforma que pretende o Governo impor à sociedade brasileira.