Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a reforma da Previdência.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34795
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, TIÃO VIANA, SENADOR, EFICACIA, ATUAÇÃO, RELATOR, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PROVIDENCIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, APROXIMAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME, FUNCIONARIO PUBLICO, GARANTIA, EQUIPARAÇÃO, CIDADÃO, ELIMINAÇÃO, PRIVILEGIO, CRIAÇÃO, SISTEMA, BENEFICIO, TRABALHADOR, BAIXA RENDA.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Sarney, Srªs e Srs. Senadores, quero dizer, em primeiro lugar, que estive, esse final de semana, em Teresina e União e fui a Timon, para visitar essa linda cidade maranhense, ao lado de Teresina. Mas quero também, hoje, fazer um pequeno comentário sobre a reforma da previdência e uma saudação ao Senador Tião Viana, Líder do Bloco, parabenizando-o pela sua atuação e pelo seu desempenho como Relator da matéria, que me dá uma expectativa muito grande de solução de um grande problema que o nosso País vive.

Um dos comentários que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente, diz respeito à aproximação entre o Regime Geral da Previdência e os regimes próprios.

O ponto mais importante da reforma da previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo atual Governo é, sem sombra de dúvida, a aproximação entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Nesse sentido, tem-se que os futuros servidores públicos passarão a ter um regime de aposentadorias quase idêntico ao dos trabalhadores da iniciativa privada, constante de um regime básico de repartição e de fundo contributivo, que pagará benefício até um teto de R$2.400,00 para todos e, a partir daí, de um regime complementar, de capitalização.

Com relação aos atuais servidores, estabelecem-se normas especiais que buscam, na medida do possível e da capacidade das finanças públicas, garantir-lhes alguma forma de manutenção proporcional de suas expectativas, ao mesmo tempo em que também se avança na aproximação entre os diversos regimes previdenciários.

Para os já aposentados, garantem-se os seus direitos adquiridos.

Vale comentar que, ainda na mesma direção, pode ser considerada a polêmica contribuição dos servidores inativos e pensionistas que, efetivamente, caminha no sentido do aumento da isonomia dos regimes previdenciários e de torná-los mais solidários. Isso porque a proposta prevê, para esse tipo de contribuição, faixas de isenção que fazem com que ela somente tenha repercussão sobre os inativos e pensionistas de renda um pouco mais elevada e trate os atuais e futuros servidores de forma totalmente isonômica com relação aos trabalhadores da iniciativa privada.

Trata-se, no todo, de providências fundamentais no sentido da isonomia entre os cidadãos, eliminando privilégios pagos por conta dos tesouros públicos.

2º) Consistência atuarial para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Talvez o principal problema dos atuais regimes próprios de previdência dos servidores públicos seja o fato de que esses regimes não têm lógica estritamente previdenciária, uma vez que não há, neles, qualquer vínculo entre o que os servidores contribuíram na atividade com os seus benefícios de aposentadoria e pensão.

Esse fato causa o permanente desequilíbrio financeiro desses regimes que não têm consistência atuarial. Isso tem obrigado os Entes federados a fazerem um grande esforço fiscal para atender às necessidades de financiamento dos seus regimes próprios, transferindo para eles recursos que poderiam ser usados no atendimento a outras necessidades da população.

Uma grande virtude da PEC nº 67, de 2003, é exatamente permitir que se dê consistência atuarial para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos e se reduzam as suas necessidades de financiamento, permitindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinem mais recursos para as suas atividades fins, na prestação de serviços à população.

Isso se dá, de forma imediata, com o aumento da rigidez das normas de aposentadoria dos atuais servidores públicos e, de forma permanente, com a criação de mecanismos que fazem com que as aposentadorias e as pensões dos futuros funcionários sejam calculadas sempre em função de suas contribuições, como ocorre com o RGPS.

3º) Teto remuneratório

Ainda na linha de redução dos privilégios e de permitir que as finanças públicas se liberem do pagamento de vantagens irrazoáveis, a PEC nº 67, de 2003, dá eficácia ao teto remuneratório dos servidores públicos e institui subtetos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Essa providência moralizadora poderá permitir o corte nas remunerações elevadas, aliviando os tesouros públicos.

4º) Mudanças no RGPS

Apesar de a reforma da previdência que ora tramita nesta Casa não ter como foco o Regime Geral de Previdência Social, ela promove duas importantes alterações nesse regime que, com certeza, permitirão o seu aprimoramento.

Trata-se, de um lado, do aumento do teto desse regime dos atuais R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, equivalentes, nesta data, a 10 salários mínimos. Essa alteração permitirá tornar o RGPS mais adequado ao perfil de renda da nossa sociedade, na medida em que cobrirá a imensa maioria dos salários pagos pela iniciativa privada.

Como não dará tempo para terminar, peço para dar como lido o restante do meu discurso, Sr. Presidente, e, por último, lembro a necessidade da ida de uma comitiva de Senadores para acompanhar o caso do Município de Porto de Moz, sobre o qual me pronunciei na semana passada, tendo, inclusive, sido aprovado requerimento do qual a Senadora Ana Júlia e os Senadores Duciomar Costa e Luiz Otávio... Acho que seria muito importante a presença dos três Senadores como mediadores nas negociações daquele conflito e para o qual é preciso uma tomada de providência imediata.

Era isso, Sr. Presidente.

 

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SEGUE CONCLUSÃO DO PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR SIBÁ MACHADO.

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O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - A segunda alteração no RGPS é a previsão de que lei disporá sobre a criação, no seio desse regime, de sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de colocar dentro da previdência social cerca de 30 milhões de brasileiros que hoje não têm qualquer tipo de cobertura quando perdem a sua capacidade laboral.

Claro, não se podemos exagerar o alcance dessa última providência no sentido de ampliação da cidadania dos brasileiros, mas é, sem dúvida, uma grande avanço para a inclusão dos mais pobres no sistema de proteção social.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2003 - Página 34795