Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários às matérias: "Ocupações no governo Lula crescem 75%" e "CPT: violência no campo dobrou", publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e O Globo, respectivamente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • Comentários às matérias: "Ocupações no governo Lula crescem 75%" e "CPT: violência no campo dobrou", publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e O Globo, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34827
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEMONSTRAÇÃO, DADOS, COMISSÃO, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), CONFLITO, CAMPO, AUMENTO, OCUPAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. ALVARO DIAS (PDT - AL. Sem apanhamento taquigráfico.)

DESENVOLTURA NO CAMPO

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento à tribuna para comentar duas matérias publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e O Globo, de 11 de outubro do corrente, intituladas, respectivamente, “Ocupações no governo Lula crescem 75%” e “CPT: violência no campo dobrou”.

As matérias, que solicito sejam inseridas nos anais do Senado, mostram os resultados divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre os conflitos no campo, que indicam um aumento de 75% na ocupação de propriedades no período de janeiro a agosto deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Além disso, as matérias informam que o presidente da CPT atribuiu tal crescimento à expectativa de um amplo programa de reforma agrária no atual governo, o que ainda não aconteceu.

Os textos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2003 - Página 34827