Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o apensamento das Propostas de Emenda à Constituição 11 e 79, de 2003.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Considerações sobre o apensamento das Propostas de Emenda à Constituição 11 e 79, de 2003.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2003 - Página 35474
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • PROTESTO, ANEXAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, HOMOLOGAÇÃO, BRASIL, SENTENÇA ESTRANGEIRA, DIVORCIO, EFEITO, ATRASO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, AUSENCIA, INOVAÇÃO.
  • RECLAMAÇÃO, NECESSIDADE, DISTRIBUIÇÃO, AVULSOS, EMENDA, ESCLARECIMENTOS, SENADOR, MATERIA, REQUERIMENTO, ANEXAÇÃO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no dia de ontem, surpreendentemente, durante os debates de uma emenda à Constituição de nossa autoria, a Mesa leu um requerimento que propunha apensamento de outra emenda. Com isso, deverá retornar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a proposta que aqui se debatia.

Levanto esta questão de ordem com o objetivo de colaborar com a Mesa para evitar que fatos como esse possam ocorrer em detrimento da eficiência do processo legislativo.

Apresentamos a nossa emenda no ano de 2001 e ela vem tramitando desde então. Trata-se de emenda que altera o art. 102, I, “h”, que diz respeito à homologação de sentenças estrangeiras de divórcio em nosso País. No dia 10 de maio, essa emenda foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Pois bem, Sr. Presidente, no dia 23 de outubro - portanto, há poucos dias -, o Senador Juvêncio da Fonseca apresentou uma emenda literalmente igual, que não altera, não aprimora, nem acrescenta absolutamente nada à que apresentei. Enfim, uma emenda inócua.

Confesso a V. Exª que não sei por que cargas d’água se solicitou o apensamento dessa emenda. Com que objetivo? A emenda não contribui para a eficiência do processo legislativo, porque retarda uma proposta que tem por objetivo a economia de procedimentos, a eficiência do Poder Judiciário no nosso País, a descentralização. E ficaremos, quem sabe, quanto tempo mais?

Não estou contestando a decisão da Mesa, que agiu em obediência ao Regimento Interno da Casa. Levanto esta questão porque me parece tratar-se de desconsideração. Não posso ver de outra forma. É até uma questão de ética, de respeito ao Parlamentar. Se a emenda proposta pelo Senador Juvêncio da Fonseca alterasse, aprimorasse, obviamente ela seria bem acolhida e acolhida com aplausos, porque o nosso objetivo é legislar com correção e eficiência. No entanto, não altera absolutamente nada. Então, vem para retardar.

Sugiro à Mesa que, quando ocorrerem fatos semelhantes, não leia apenas o requerimento citando o número da emenda, mas, se possível, que se distribua essa emenda entre os Parlamentares para que dela possamos tomar conhecimento.

Ontem, ao ver a apresentação desse requerimento, não pude contestar porque não sabia do que se tratava; não sabia qual era a emenda, do que tratava, se trazia alguma inovação. Portanto, não pude discutir. Hoje, verificando que não traz inovação alguma, lavro o meu protesto pelo retardamento do processo legislativo. Temos de ser parceiros na busca da eficiência, a fim de que esta Casa possa produzir mais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2003 - Página 35474