Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio a projeto de sua autoria, que altera a lei sobre lavagem de dinheiro.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Solicitação de apoio a projeto de sua autoria, que altera a lei sobre lavagem de dinheiro.
Aparteantes
Ney Suassuna, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2003 - Página 35481
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIME ORGANIZADO, TRAFICO, DROGA, ARMA, EXPLORAÇÃO, VIDA HUMANA, SONEGAÇÃO FISCAL, OMISSÃO, LEGISLAÇÃO, BRASIL, OCORRENCIA, IMPUNIDADE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, AMPLIAÇÃO, RELAÇÃO, CRIME, FACILITAÇÃO, RECUPERAÇÃO, RECURSOS, ABERTURA, SIGILO BANCARIO, AUMENTO, VALOR, FIANÇA.
  • NECESSIDADE, APARELHAMENTO, ESTADO, CRIAÇÃO, VARA CRIMINAL, ESPECIFICAÇÃO, CRIME, LAVAGEM DE DINHEIRO, ASSINATURA, ACORDO, AMBITO INTERNACIONAL, AUMENTO, INTEGRAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CONTROLE, BANCOS.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei breve, a fim de que os inscritos, na forma regimental, possam falar ainda nesta sessão.

A cada ano, no mundo inteiro, centenas de bilhões de dólares são gerados em atividades ilegais, que vão desde o narcotráfico e o tráfico de armas, de seres humanos e de órgãos à sonegação fiscal. A lavagem desse dinheiro é o passo seguinte nessa economia do ilícito: dentro da lógica capitalista, essa montanha de dinheiro precisa voltar à economia legal, ser lavada; precisa passar por paraísos fiscais ou ser absorvida pela sistema financeiro legal.

A legislação brasileira a esse respeito é recente e apresenta algumas lacunas. Um indício nessa direção é que ao mesmo tempo em que, nos últimos anos, o Brasil vem sendo de forma acelerada incluído na rota da lavagem internacional de dinheiro, até hoje praticamente só ocorreu uma condenação por lavagem de dinheiro no nosso País. Ao mesmo tempo, o escandaloso envio ilegal para o exterior de US$30 bilhões pelas contas bancárias CC-5 (contas de brasileiros residentes no exterior) por bancos de Foz de Iguaçu, e que está sendo investigado em CPMI no Congresso, reforça a necessidade de leis mais firmes e eficazes no combate à sangria anual de dezenas de bilhões de dólares que sofre a economia brasileira.

Diante desse quadro, Sr. Presidente, e motivados por essa preocupação, procuramos dar a nossa contribuição para tornar a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998) mais eficaz, mais apta a conduzir o criminoso de colarinho branco para a cadeia e fazendo com que o procedimento da criminalização e de devolução do produto do ilícito se torne mais ágil. Foi nesse sentido que entramos com um projeto de lei, o PLS nº 209/2003, que introduz alterações naquela lei e que já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado semanas atrás e agora segue sua tramitação normal.

Temos a convicção de que, no processo de combate à lavagem de dinheiro, existem obstáculos maiores do que apenas uma lei. Temos consciência de que não basta a lei e que há outros obstáculos: a falta de pessoal no aparelho de Estado para uma luta mais qualificada, a falta de varas específicas que tratem dessa modalidade de crime...

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª me concede um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Dentro de um minuto, darei o aparte a V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Ocuparei apenas 30 segundos.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...dessa modalidade de crime, a carência de novos acordos de alcance internacional que se tornam imperiosos quando se trata de crimes como esses, de natureza eminentemente extraterritorial, além da necessária integração mais profunda entre os órgãos que têm a ver com esse problema.

Concederei um aparte, com muito prazer, ao Senador Romeu Tuma, um estudioso desta matéria, não só como policial da maior dignidade, ex-Diretor da Polícia Federal, mas também como Senador; S. Exª se debruça aqui no Senado para resolver esse problema gravíssimo da lavagem de dinheiro por vários motivos que terminei de apontar.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - V. Exª é muito cortês, Senador. Sei que não posso usar muito seu tempo, pois foi concedido um tempo especial a V. Exª, para que faça este importante pronunciamento. Queria apenas fazer uma diferenciação entre o “colarinho branco” e o “colarinho verde”. “Colarinho branco” é o estelionatário, o que dá golpe no mercado e nos incrédulos. “Colarinho verde” é o que opera transformando seu dinheiro em dólar e mandando-o para o exterior. Registro, Senador, que considero importantíssima a proposta de V. Exª. Vamos trabalhar para que ela tenha sucesso. Na minha estada na ONU, ressaltaram-se a importância dos acordos internacionais, que não são cumpridos. V. Exª refere-se à importância dos acordos. Eles existem, mas nossos vizinhos, infelizmente, não os cumprem. A Comissão de Relações Exteriores teria que acompanhar de perto a política externa brasileira, principalmente no caso desses acordos em relação à lavagem de dinheiro. Porque descobre-se a remessa de dinheiro, prende-se o malandro, mas o dinheiro não volta. V. Exª tem razão. Temos de trazê-lo de volta e dar um castigo exemplar àqueles que usam essa estratégia para empobrecer o País e não para se auto-enriquecer. Muito obrigado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Romeu Tuma, permita-me incluir suas palavras na totalidade no meu discurso.

Ainda podemos falar em outras medidas, como, por exemplo, a dos bancos passarem a controlar a origem do valor depositado e a barrarem eficazmente o anonimato das contas-laranja; além disso, cabe maior pressão política do Executivo de forma a acabar com a morosidade do Banco Central, da Receita Federal, dos próprios bancos privados e públicos no envio dos dados solicitados pelas forças-tarefas que investigam tais crimes, sem falarmos da já tradicional morosidade do Judiciário, fora isso, existe a clássica dificuldade em se quebrar sigilo bancário e fiscal nas apurações, além de outros problemas de natureza mais estrutural, todos eles passíveis de serem combatidos.

Foi no intuito de tornar mais eficaz a Lei da Lavagem de Dinheiro que propusemos uma nova redação para ampliar a lista dos crimes que dão origem ao dinheiro lavado, ou seja, que a atividade criminosa da lavagem também passe a abarcar os crimes contra a ordem tributária, o financiamento do crime de terrorismo, o tráfico de seres humanos e lenocínio, além da contravenção penal. Ao mesmo tempo, propusemos que na lei sejam criados mecanismos para que o Estado tome de volta o dinheiro ilícito e seja mais ágil no rastreamento de crime de colarinho branco, tão terrível, que corre diariamente no nosso País. Nesse sentido, recomendamos uma fiança pesada e proporcional ao que foi movimentado criminosamente e propusemos mais facilidade para abertura do sigilo bancário durante toda a atividade investigatória. Essa fiança proporcional seria o seguinte: se alguém, por exemplo, subtraiu R$10 milhões, para responder o processo em liberdade, esse criminoso terá que pagar, no mínimo, R$10 milhões. Esta é a proposta que está contida no nosso projeto.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Permite-me V.Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pois não, Senador Ney Suassuna, ouço V. Exª.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Parabenizo V. Exª pela iniciativa do projeto e lembro que alguns países fazem essa penalização proporcional. Na Finlândia, vi um cidadão praticar uma infração no trânsito. Imediatamente, o guarda o parou, anotou a placa do veículo e o número da carteira de identidade e aplicou uma multa proporcional ao ganho do infrator. Então, já existe diferencial até em multa de trânsito. A Finlândia é um país com 5 milhões de habitantes, extremamente organizado. Aqui no Brasil o projeto de V. Exª abre uma nova perspectiva, que vai fazer tremer os que descumprem a lei. São ações como esta de V. Exª que podem inibir a onda de terrorismo criminoso nas grandes cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo. Parabéns.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.

Senador Ney Suassuna, atualmente, para cada requisição de documentos ou informação, é necessário solicitar nova quebra de sigilo bancário, o que é ilógico, porque se trata da mesma operação. Sem dúvida nenhuma, isso retarda a investigação efetuada pelos órgãos competentes. Também propusemos outras medidas, como a de mais ênfase no seqüestro de bens e dinheiro (ou valores) durante o inquérito, a inclusão da delação premiada (todo partícipe do crime que se arrepender e quiser espontaneamente colaborar no seu esclarecimento terá sua pena atenuada), além da incorporação do Ministério Público dentro do próprio órgão investigador dos crimes de lavagem, a Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Fazenda.

Estamos convencidos de que não se pode contemporizar quando se trata da questão da lavagem de dinheiro.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Estou concluindo, Sr. Presidente.

Estamos diante de um problema internacional de alcance avassalador, que pode ser medido pelo volume de dinheiro sujo que sangra nosso País a cada ano (US$16,7 bilhões) e que, na economia internacional, alcança a astronômica cifra de algo em torno de US$2 trilhões a cada ano, segundo a Unafisco (março de 2003). Somente aquele foco de lavagem que fica entre as cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, no Paraná, já provocou a sangria, nos anos 90, de mais de US$120 bilhões, segundo a IstoÉ-DINHEIRO (2/2/2001). Muito menos podemos desconsiderar um outro dado: Dos investimentos diretos no Brasil em 2001, quase US$20 bilhões (quase 17% dos investimentos no País) vieram de paraísos fiscais.

A economia do ilícito está crescendo, a lavagem de dinheiro alcançou porte de uma economia paralela de escala. Se se pretende efetivamente um crescimento econômico real, o combate frontal à pobreza e a geração em massa de empregos formais, não se pode deixar de levar um combate duro contra essa transfusão bilionária de dólares do nosso País, que corresponde ao fortalecimento do crime, do narcotráfico e à desorganização da nossa vida social.

Sr. Presidente, peço a V. Exª que determine a inserção deste discurso em sua totalidade nos Anais desta Casa.

Obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2003 - Página 35481