Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à suspensão do Programa de Orientação para uma Alimentação Saudável.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Críticas à suspensão do Programa de Orientação para uma Alimentação Saudável.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2003 - Página 35589
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • PROTESTO, EXTINÇÃO, PROGRAMA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ORIENTAÇÃO, QUALIDADE, ALIMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, REGISTRO, DADOS, PERIODO, ATUAÇÃO, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, DESNUTRIÇÃO, PARCERIA, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, EXPECTATIVA, REVISÃO, DECISÃO, PODER PUBLICO.

A SRª MARIA DO CARMO ALVES (PFL - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde a última quarta-feira, o povo brasileiro não conta mais com o Programa de Orientação para uma Alimentação Saudável do Ministério da Saúde. Esse programa é, na realidade, o projeto da Multimistura que há 27 anos combate a desnutrição materno infantil e que, nos quinze anos em que esteve presente no Ministério da Saúde, mudou a realidade de inúmeros municípios brasileiros.

Durante sua existência o programa resgatou hábitos alimentares saudáveis e trabalhou a partir da concepção da alimentação funcional. Isso quer dizer que foram quinze anos de luta contra a falta de qualidade nutricional da alimentação e a favor do total aproveitamento do potencial de vitaminas e minerais dos alimentos. A multimistura se propunha a otimizar todas as partes dos vegetais, frutas e grãos, ao mesmo tempo em que estimulava o desenvolvimento de uma cultura alimentícia própria, variável em cada região. Com isso, o programa era educativo e auto-sustentável, uma vez que ensinava as mães a melhor proverem seus filhos e maridos, com os frutos da terra próprios de cada Estado. Assim respeitava-se a individualidade, os gostos regionais e tornava as mães livres dos programas assistencialistas, que desejam dar em vez de ensinar.

Os resultados foram promissores. Milhares e milhares de crianças foram salvas. A mortalidade infantil baixou de forma significativa e a desnutrição passou a ser uma exceção e não a regra nas comunidades pobres em que a multimistura chegou. Falo, Sr. Presidente, de casos exemplares como o que ocorreu no município alagoano de São José da Tapera onde a mortalidade infantil caiu de 148 para 60, em cada mil nascidos, por ano.

O programa ficou de tal forma conhecido e legitimado que até fonte para sentença judicial já se tornou. Na cidade de Caçapava do Sul, foi publicada sentença que obrigava a mãe de uma criança desnutrida a freqüentar a pastoral da criança da cidade por 6 meses, para aprender a fazer a multimistura.

Infelizmente as prioridades do Ministério da Saúde não deixam espaço para que o poder público apóie e participe deste trabalho.Sou sincera em lamentar essa decisão que, em minha opinião, além de errônea virá a prejudicar milhares de comunidades que ainda não foram agraciadas com o trabalho da multimistura.

Tenho certeza de que a Pastoral da Criança e as diversas entidades a ela associadas continuarão a lutar contra a desnutrição e a mortalidade infantil. Tenho certeza de que a garra e a vontade destas mulheres que peregrinam em favor do bem comum continuará a ganhar a luta.

No entanto, Srªs e Srs. Senadores, não posso deixar de classificar como absurda a situação em que nos encontramos. Ao invés de apoiar as iniciativas que se mostram eficientes e maximizar seus resultados, o Estado prefere ausentar-se. Prefere virar as costas para a multimistura e para a população carente. Prefere omitir-se ao invés de agir.

Espero que este pronunciamento possa ser ouvido pelo Ministro da Saúde e que este grande equívoco seja desfeito. Sei que eu, e toda a população brasileira aplaudiremos a retomada do Programa de Orientação Alimentar para uma Alimentação Saudável.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2003 - Página 35589