Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita a transcrição, nos Anais do Senado Federal, de matéria intitulada "Dulci: área social teve avanço limitado", publicada no jornal O Globo, de 28 de outubro do corrente ano.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Solicita a transcrição, nos Anais do Senado Federal, de matéria intitulada "Dulci: área social teve avanço limitado", publicada no jornal O Globo, de 28 de outubro do corrente ano.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2003 - Página 35784
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DECLARAÇÃO, SECRETARIO GERAL, SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, RECONHECIMENTO, PRIORIDADE, ESTABILIDADE, ECONOMIA NACIONAL, FALTA, ATENÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL, PAIS.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) -

AVANÇOS SOCIAIS LIMITADOS

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “Dulci: área social teve avanço limitado” - este é o título de matéria publicada no jornal O Globo, de 28 de outubro do corrente.

Ao reconhecer que, no ano de 2004, o desempenho do governo Lula, na área social, terá de melhorar, o chefe da Secretaria Geral da Presidência simplesmente registra um fato que já havia sido observado pela população brasileira: o de que o governo do PT priorizou a estabilidade econômica em detrimento das questões sociais que tanto afligem o nosso País.

Para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro, Sr. Presidente, que a matéria do jornal O Globo seja considerada parte deste pronunciamento. O texto é o seguinte:

 

*************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

*************************************************************************


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2003 - Página 35784