Discurso durante a 158ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Circulação de aviões clandestinos ou não autorizados na Amazônia.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL.:
  • Circulação de aviões clandestinos ou não autorizados na Amazônia.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2003 - Página 35995
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • ANALISE, PROBLEMA, MANUTENÇÃO, SOBERANIA, REGIÃO AMAZONICA, GRAVIDADE, TRAFICO INTERNACIONAL, DROGA, DIFICULDADE, CONTROLE, EXTENSÃO, TERRITORIO.
  • REGISTRO, DECLARAÇÃO, COMANDANTE, COMANDO MILITAR DA AMAZONIA (CMA), POLEMICA, LEGISLAÇÃO, INTERCEPTAÇÃO, DERRUBADA, AERONAVE, CLANDESTINIDADE, MOTIVO, AUSENCIA, PENA DE MORTE, PREJUIZO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, FRONTEIRA, DEFESA, REVOGAÇÃO.
  • DEFESA, MELHORIA, EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM), FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB), OBJETIVO, PERSEGUIÇÃO, ESCOLTA, AERONAVE, CRIME, DESTRUIÇÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, à medida que o Brasil vai tomando consciência de sua soberania sobre a Amazônia e ocupando seu território, tanto no aspecto populacional, como no aspecto econômico, avolumam-se os problemas dessa ocupação e as ações decorrentes da manutenção dessa soberania sobre este vastíssimo território.

A medida do problema pode ser tomada pelos sucessivos casos de entrada de drogas ilícitas no País, utilizando rotas amazônicas, sobretudo aéreas. A vastidão territorial, a baixa demografia, a densidade florestal, tudo colabora para dificultar o controle pelo Estado e para facilitar as atividades ilícitas.

Com base na necessidade de fiscalizar e controlar o espaço aéreo, o Brasil construiu o sistema SIVAM, que pretende habilitar o Estado brasileiro a assegurar sua soberania sobre toda a Amazônia. Contudo, a circulação de aviões clandestinos ou não autorizados só pode ser coibida por aviões que patrulhem constantemente o espaço aéreo amazônico. Essa preocupação pode ser aferida pela declaração recente do Comandante Militar da Amazônia, General Cláudio Barbosa de Figueiredo, que afirmou, dia 2 de outubro passado, em Brasília, que cinco mil homens no solo são suficientes para controlar a bandidagem, mas, sem lei que permita a interceptação e ou derrubada de aviões clandestinos, a guerra complica. O pressuposto do General está na constatação do incremento acentuado do uso do avião no tráfico de drogas utilizando o território brasileiro como passagem ou como destino.

Ora, Sr. Presidente, já temos uma lei como a proposta pelo Comandante Militar da Amazônia. É a Lei n° 7.565, de 1986, alterada pela Lei nº 9.614, de 1996, que autoriza a Aeronáutica brasileira a agir em casos de violação do espaço aéreo brasileiro por aeronave não autorizada.

Há, todavia, Srªs e Srs. Senadores, pontos polêmicos que devem ser levantados quanto falamos de aplicação da Lei a que me referi. O Brasil tem um ordenamento jurídico que não inclui a pena de morte. O único caso em que podemos matar é o de defesa pessoal ou nacional, quando somos ameaçados diretamente. Assim, o abate de aeronaves em solo brasileiro por suspeita de prática de ilícito, ou mesmo quando comprovado que seus tripulantes estão agindo criminosamente, representaria a condenação à morte dessas pessoas, sem julgamento e aplicando pena não prevista em legislação alguma brasileira.

Sr. Presidente, estamos, então, de fato, diante de uma legislação cuja aplicação traria sérios problemas para as autoridades que a aplicassem, ainda mais, se a aeronave for estrangeira.

Não haveria, então, o que fazer numa situação dessa natureza? Claro que sim. Se a aeronave não obedecer à ordem de retorno ou pouso, é possível, por exemplo, segui-la até o seu destino em território nacional e destruí-la, se for o caso, no solo. A autoridade local pode, em seguida, prender sua tripulação e, posteriormente, destruir a pista de pouso. Isso tem um custo? Sim, mas é o preço da obediência às normas da lei e do bom senso, num país civilizado. Se, no entanto, a aeronave evadir-se para território estrangeiro, teríamos, de qualquer maneira, alcançado nosso objetivo de impedir a utilização de nosso espaço aéreo e território para a prática de ilícitos. Nada justificaria, a nosso ver, a destruição em vôo de uma aeronave civil, mesmo que envolvida no cometimento de um delito.

Ocorre, ainda, que o tráfego de pequenas aeronaves, protegido por regras do direito internacional, em determinadas regiões de nossa faixa de fronteira, é intenso. A notícia de que nossa lei ampara possibilidade de destruição em vôo de aeronaves civis, por simples suspeita e não-obediência à ordem de pouso, pode criar uma situação de insegurança e causar reflexos graves para as nossas relações internacionais. Poderemos ser acusados pela opinião pública internacional, com justa razão, de sermos uma Nação que não tem compromissos sérios com o respeito aos direitos humanos.

Sr. Presidente, a Lei existe, as autoridades militares e civis nacionais têm poder para agir nos casos nela previstos. Contudo, creio que temos um caso muito mais complexo do que a simples questão do combate ao crime. Temos que respeitar toda a ordem jurídica brasileira, nossos acordos internacionais e nossa credibilidade como Nação capaz de fazer vigorar suas leis.

A opção de escoltar uma aeronave e fazê-la obedecer a um comando de aterrissagem nos parece muito mais coerente com nossa tradição do que o uso do fogo aéreo para derrubá-la. Só no caso em que fique comprovada a intenção de agressão a nosso território ou a nossa população é que seria legítimo agir com armas de fogo. Seria, então, um ato de defesa perfeitamente legítimo e lícito.

Assim, Sr. Presidente, mais do que produzir leis de duvidosa eficácia, de resultados certamente polêmicos se aplicadas, melhor seria se o Governo brasileiro dotasse a Amazônia de um Sistema SIVAM completo e ativo, associado a um Força Aérea bem equipada para o patrulhamento permanente, de uma Polícia Federal com efetivos e equipamentos suficientes para agir nas fronteiras e nos locais de atividades suspeitas de tráfico de drogas, além de aumentar a rede de hidrovias patrulháveis pela Marinha brasileira.

Esse é um conjunto de medidas realistas, conseqüentes, eficazes e consistentes com a ordem legal brasileira e com nossa tradição de respeito aos direitos humanos.

Respeito a preocupação do General Barbosa de Figueiredo, comungo de suas preocupações, amazônida que sou, mas creio que a solução está muito mais em medidas práticas em cima das leis que já temos do que na aplicação da Lei n° 9.616, de 1998, que, a meu ver, deveria ser revogada.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2003 - Página 35995