Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Efeitos nefastos da Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Efeitos nefastos da Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2003 - Página 36117
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, EMPRESA, SETOR, PRODUÇÃO, SUPERIORIDADE, UTILIZAÇÃO, MÃO DE OBRA, PREVISÃO, PREJUIZO, ECONOMIA, EMPREGO, DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, DISCRIMINAÇÃO, CONTRIBUINTE, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), ANUNCIO, ESTUDO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), APRESENTAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
  • REGISTRO, DADOS, PREVISÃO, AUMENTO, MENSALIDADE, ESCOLA PARTICULAR, REPASSE, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PSDB insiste em denunciar os efeitos nefastos da famigerada Medida Provisória nº 135, do último dia 31, editada ao apagar das luzes da semana, em edição extra do Diário Oficial da União, publicada no sábado, certamente para atender às imposições do Fundo Monetário Internacional, que deseja o Governo brasileiro arrecadando cada vez mais, mesmo que em detrimento do crescimento da nossa economia, o que permitiria oferecer oportunidade de trabalho e desenvolvimento com justiça social.

Trata-se de um minipacote tributário, que dissemina uma sobrecarga de tributos, comprometendo o desempenho de setores fundamentais da nossa economia. Os setores atingidos são aqueles com cadeias produtivas menores ou intensivas em mão-de-obra. Esses deverão ser severamente punidos por essa ação do Governo, que demonstra sua insensibilidade em relação àqueles que produzem, no País, e oferecem, acima de tudo, oportunidade de trabalho, no “País do desemprego”. Destacam-se os setores de transporte, construção, eletricidade, saúde, serviços sociais, comunicações, informática e, sobretudo, ensino.

É inconstitucional essa medida provisória, Sr. Presidente. Aliás, o desamor à lei é rotina no atual Governo. Essa medida fere o art. 195 da Constituição Federal e cria discriminação entre contribuintes no que diz respeito à Cofins. Discriminação, aliás, também tem sido norma do atual Governo, que sepulta, por meio das suas ações - impostas, sobretudo, nesta fase, ao Congresso Nacional -, o princípio da isonomia, indispensável para que se estabeleça justiça no País.

Por isso, há uma indignação que se generaliza. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Federação dos Serviços do Estado de São Paulo já estudam a possibilidade de questionar essa medida provisória na Justiça. Segundo o Presidente nacional da OAB, Sr. Rubens Approbato Machado, a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem está debruçada sobre um estudo para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra essa medida provisória. O advogado Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirmou que os prestadores de serviços podem contestar a falta de isonomia da medida.

O tributarista Ives Gandra qualificou as mudanças introduzidas pela medida como imorais, pois aumentarão a carga tributária. Num primeiro cálculo, 90% das empresas, que são micro, pequenas e médias, serão diretamente afetadas pelo aumento da alíquota da Cofins. Portanto, não é pouco: 90% das empresas - das micro, pequenas e médias - serão afetadas. É, exatamente, o segmento da economia que mais oferece oportunidades de trabalho.

De agora em diante, o ensino paga caro, se essa medida for aprovada. Lança-se aí o impacto sobre os ombros da juventude do País.

A escola pública funciona precariamente e atende a apenas um terço da demanda, pois dois terços dos jovens brasileiros estão nas escolas privadas do País. E o Governo, que não lhes oferece oportunidade de freqüentar a escola pública, agora quer também expulsá-los das escolas privadas. Com a elevação da alíquota da Cofins, de 3% para 7,6%, os tributos cobrados sobre a receita das mensalidades pagas pelos alunos atingirão 14,25% - 5% de ISS, 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS.

Pergunto ao Presidente Lula: a rede pública de ensino está preparada para recolher o contingente de alunos que será expulso das escolas privadas brasileiras? Eles não terão condições de pagar mensalidades, que já são proibitivas e serão ainda mais proibitivas! É claro que o repasse se dará imediatamente.

As escolas privadas operam, hoje, com um lucro de cerca de 10%. Com essa elevação de alíquota, o lucro seria reduzido para cerca de 5 a 6%. Obviamente, as escolas privadas do País, para justificar a sua manutenção, repassarão esse custo para as mensalidades dos alunos.

Portanto, Sr. Presidente, o Congresso Nacional, sobretudo o Senado Federal, não pode aceitar essa medida provisória. Se estamos denunciando e criticando, vamos apresentar emendas, na esperança de alterá-la.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - É claro que a maioria dos pais dos alunos que freqüentam as escolas privadas votou no Presidente Lula. Agora, esses pais serão punidos com uma tributação de 14% sobre as mensalidades.

É claro: isso pesa sobre as instituições de ensino porque o insumo utilizado é mão-de-obra. Portanto, não há direito a crédito em relação à mão-de-obra. O valor creditado pelas escolas é muito pequeno. Então, certamente, a carga tributária total das escolas privadas do País estará no patamar de 14%.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Sr. Presidente, atendo o alerta de V. Exª e quero concluir dizendo que essa medida provisória, que onera brutalmente o ensino, é um crime de lesa-pátria, e isso não pode prevalecer aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2003 - Página 36117