Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lançamento, hoje, no Palácio do Planalto, do Programa Luz para Todos.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Lançamento, hoje, no Palácio do Planalto, do Programa Luz para Todos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2003 - Página 36209
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ELOGIO, PROGRAMA, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELETRICA, RESIDENCIA, BRASILEIROS, AUMENTO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, PRIORIDADE, INCLUSÃO, POPULAÇÃO CARENTE, REDUÇÃO, PRAZO, REGISTRO, DADOS, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, ATENDIMENTO, DOMICILIO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), ANALISE, ORIGEM, RECURSOS, SUBVENÇÃO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA, SOCIEDADE, PARCERIA, GESTÃO.
  • REGISTRO, ATENÇÃO, GOVERNO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO, INTEGRAÇÃO, PROJETO, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, INDUÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL.

A SRª ANA JÚLIA (Bloco/PT - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje o Presidente Lula deu um importante passo em direção ao que estabeleceu como definição estratégica do seu governo: o combate à exclusão social. Foi lançado, na manhã de hoje, no Palácio do Planalto, o Programa Luz para Todos, que materializa a prioridade conferida pelo Ministério de Minas e Energia à inclusão social. Em apenas 5 anos o Programa Luz para Todos vai levar energia elétrica até a casa de todos os brasileiros que ainda vivem no escuro, além de gerar 300 mil novos empregos diretos e indiretos.

A universalização da energia elétrica é um assunto ao qual venho me dedicando há muito tempo em razão da importância que o tema tem para o Brasil, em geral e, mais especificamente, para o meu Estado, o Pará. Atualmente, cerca de 12 milhões de brasileiros não têm acesso à energia elétrica1. Isso é mais do que a população de países como Portugal, Cuba ou Bélgica. Como bem coloca o Ministério de Minas e Energia, o desafio de universalizar o atendimento em energia elétrica e o seu uso produtivo é proporcional ao alto nível de desigualdade social e regional do País.

No que se refere à desigualdade social, em razão do fato de 90% daqueles que não têm acesso à energia elétrica serem de famílias com renda de até três salários mínimos, demonstra claramente que estamos fazendo um programa de inclusão social, pois são famílias que vivem em condições semelhantes àquelas do século XIX, privadas não só da energia elétrica nas suas casas, mas também do acesso aos serviços básicos que a energia elétrica proporciona, como serviços de saúde, educação, abastecimento de água e meios de comunicação.

Nada menos do que 70% dos domicílios não atendidos, o que significa mais de 1,8 milhão de domicílios, está no Norte ou Nordeste, áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano, majoritariamente na área rural. Enquanto no Brasil o percentual de domicílios não atendidos é de 5,2%; no Norte e no Nordeste o percentual é de 16,1% e 10,7%; respectivamente. Só no Pará, 61% dos domicílios da área rural não têm acesso à energia elétrica, percentual inferior apenas aos Estados do Amazonas, Acre, Piauí e Tocantins. Em números absolutos, o Pará é o terceiro Estado com maior exclusão elétrica na área rural2. Isso dá a dimensão do problema e a importância de que a universalização do acesso à energia elétrica seja assegurada o mais rápido possível.

Por isso, há que se ressaltar o mérito desse Programa ao antecipar a meta de universalização para o ano de 2008, em vez de 2015, que era a meta anterior, sendo que a previsão é que sejam atendidos 1,4 milhão de domicílios até 2006, elevando o índice de atendimento na área rural de 73%, verificado no início de 2003, para mais de 90% até o final de 2006. Além disso, diferentemente do que previa a Resolução nº 223, divulgada pela Aneel em abril deste ano, as metas de universalização vão priorizar os municípios com menor coeficiente de atendimento.

Entendemos que se mantivéssemos a orientação anterior, priorizando as cidades com maior coeficiente de atendimento, tal procedimento acabaria por privilegiar os maiores municípios, onde inclusive o processo de expansão é mais barato, pois as distâncias são menores. Entretanto, a população rural, que concentra 80% da exclusão elétrica do país, ficava relegada a último plano. Mas, não obstante o reconhecimento das possibilidades da energia como fator de mudança e, por conseguinte, a necessidade de criar incentivos para acelerar o atendimento e o desenvolvimento na área rural, não se pode transferir para a população o ônus da universalização, por meio da majoração das tarifas. Afinal, corre-se o risco de se criar uma condição paradoxal de exclusão pelo custo do acesso e pelo custo da utilização da energia elétrica.

Nesse sentido é que está prevista a alocação de recursos a fundo perdido, com vistas a minimizar o impacto tarifário nas respectivas áreas de concessão, outro importante diferencial do Programa. Dadas as características especialmente da eletrificação rural, o alto custo associado a uma expectativa de baixo retorno, a garantia de recursos subvencionados é condição necessária para que o esforço de universalização não se reflita no aumento das tarifas. Fora da subvenção, não há possibilidade de se levar adiante qualquer programa de universalização no País, em razão da condição econômica dos consumidores e da situação econômica e financeira das concessionárias.

Assim, tendo-se o custo total estimado em R$7 bilhões, o Governo Federal responderá por até 75% dos recursos, que serão provenientes dos fundos setoriais: 50% da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e 25% da Reserva Global de Reversão (RGR). No primeiro caso, trata-se fundamentalmente de recursos subvencionados, no segundo, financiamento. Os Estados deverão ter uma participação de no mínimo 10% e os executores, entre os quais se encontram as concessionárias, de 15%, também no mínimo.

Dessa forma, o Programa Luz para Todos, do governo Lula, não se confunde com o Programa Luz no Campo, do governo FHC. Dois aspectos fundamentais que ilustram de forma inequívoca o avanço do Programa Luz para Todos em relação ao Programa Luz no Campo são a antecipação do prazo de universalização em sete anos e a promoção da inclusão social por meio da universalização da energia elétrica. Nesse sentido eu gostaria de parabenizar a ministra Dilma Rousseff que aceitou o desafio de levar energia elétrica aos mais excluídos e priorizou os municípios com menor coeficiente de atendimento e menor IDH, beneficiando a população rural de baixo poder aquisitivo, especialmente os pequenos produtores rurais.

É importante mencionar que o Programa Luz para Todos também contemplou um aspecto geralmente negligenciado, relativo à articulação institucional e à própria gestão do Programa. Mais uma vez o Governo Lula reafirma o seu compromisso com a participação dos atores e da sociedade, aqui expressa no princípio da parceria e da gestão compartilhada. Apenas para dar um exemplo, no caso dos Comitês Gestores Estaduais, que constituem o nível mais próximo à execução do programa, é prevista a participação de organizações da sociedade civil ao lado dos atores governamentais e empresariais.

Por último, eu queria salientar a compreensão, por parte do Governo e particularmente do Ministério de Minas e Energia, que para a efetivação do binômio energia elétrica e desenvolvimento rural é fundamental a integração de ações transversais com outros ministérios, isto é, a integração de programas e projetos de outros ministérios que possam estar combinados com a universalização. Pois, nas palavras da própria Ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, o acesso à energia elétrica, per se, é fator de mudança, mas depende de outras ações de desenvolvimento para se transformar em aumento de produção e renda e melhoria efetiva da qualidade de vida.

Muito Obrigada.


1 Dados do folder de lançamento do Programa.


2 Dados do censo 2000, projetados para dezembro de 2002, obtidos no MME em novembro de 2003.



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2003 - Página 36209