Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. ORÇAMENTO.:
  • Considerações a respeito da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2003 - Página 36981
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. ORÇAMENTO.
Indexação
  • CRITICA, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, DESVIO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, PENDENCIA, FALTA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SOLUÇÃO, PROBLEMA, ATIVIDADE ESSENCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, SANEAMENTO, SUJEIÇÃO, DIRETRIZ, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).
  • REFERENCIA, PESQUISA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INFERIORIDADE, INDICE, DESENVOLVIMENTO, VIDA HUMANA, PAIS SUBDESENVOLVIDO, REGISTRO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE, SETOR PUBLICO, CRITICA, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, COMBATE, POBREZA, INJUSTIÇA.
  • ANALISE, INFORMAÇÕES, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, EDUCAÇÃO, SAUDE, CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, DEFASAGEM, REAJUSTE, ORÇAMENTO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), VARIAÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB).
  • EXPECTATIVA, ATENÇÃO, CONGRESSISTA, RECONHECIMENTO, DIFICULDADE, ECONOMIA NACIONAL, INSUFICIENCIA, FUNDOS PUBLICOS, DESPESA, NATUREZA SOCIAL, DEFESA, INVESTIMENTO, ATIVIDADE ESSENCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE.

            O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

Desvinculação de Receitas - DRU

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), instituída pela Emenda Constitucional de número 27, de 21 de março de 2000, é um instrumento excepcional que objetiva, como indica seu nome, excluir e desviar parte das receitas da União de sua destinação constitucional rígida. Nesse sentido, é sucessora de outros instrumentos semelhantes de exceção, como o Fundo Social de Emergência e do Fundo de Estabilização Fiscal.

            Trata-se, na verdade, de um acréscimo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ora, esse é um documento supostamente criado para regular pendências resultantes da mudança institucional inerente à promulgação de uma nova Carta Magna. Isso quer dizer que a DRU é um remendo paraconstitucional, uma espécie de prótese ao apêndice da Constituição. Ou, antes, uma cortina para esconder a vergonha do descumprimento da Lei Fundamental, condicionado pelas dificuldades orçamentárias do Estado.

            Várias das chamadas Emendas Constitucionais, vale recordar, incidiram igualmente sobre dispositivos do ADCT, dando a entender, pelo menos a alguns analistas mais cínicos, que, quinze anos depois de promulgada a Constituição, ainda estamos em transição do regime militar para a democracia.

            Sr. Presidente, vamos dizer a verdade: a DRU representa tão-somente o reconhecimento de nossa incapacidade de administrar nossos recursos com a devida prioridade para o equacionamento dos problemas sociais mais agudos da Nação, principalmente os das áreas da Educação, da Saúde e do Saneamento. Reconhecimento, enfim, da falência do Estado, que se vê obrigado a submeter-se às diretrizes orçamentárias emanadas do Fundo Monetário Internacional (FMI).

            A ninguém poderia ocorrer a idéia de menosprezar a importância da saúde e da educação para o bem-estar e para o progresso do País. Nossos índices sociais nesses setores figuram entre as bases para o cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), da Organização das Nações Unidas (ONU). Particularmente, a educação constitui, mais que um ativo social presente, um investimento para o futuro. No quadro de competição comercial acirrada, estabelecido pela globalização, somente os países cujas populações tiverem um nível de instrução que as habilite a acompanhar a rápida mudança tecnológica serão capazes de uma inserção ativa nessa disputa por mercados.

            Infelizmente, a população brasileira ainda apresenta parcelas significativas de pessoas com poucos anos de estudo e de analfabetos, tanto dos chamados funcionais, incapazes de entender um texto, quanto dos absolutos, que desconhecem inteiramente a leitura e a escrita. Se não tomarmos, imediatamente, a decisão de estabelecer um sistema de ensino público realmente eficaz, serão muito magras as perspectivas de retomada do desenvolvimento econômico e, por conseqüência, da redução das injustiças sociais e da eliminação da pobreza e da miséria.

            Do mesmo modo, um povo sem saúde não pode ser um povo produtivo e feliz. Não pode impulsionar o desenvolvimento econômico e social. Em outras palavras, ao subordinarmos os gastos em saúde e em educação ao pagamento do serviço da dívida, ou às exigências do FMI, estamos agravando as dificuldades econômicas, as de hoje e as do amanhã.

Problema é o que não falta à educação pública no Brasil. Resolvê-los requer vontade política e criatividade para encontrar soluções, mas sobretudo requer investimento, e investimento pesado. O que fazemos, porém, é desvincular verba. Os nú


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2003 - Página 36981