Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunica que apresentará, em breve, proposta de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, para punir com rigor os menores envolvidos em crimes de estupro, homicídio e outros de igual gravidade.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comunica que apresentará, em breve, proposta de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, para punir com rigor os menores envolvidos em crimes de estupro, homicídio e outros de igual gravidade.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2003 - Página 36985
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, OCORRENCIA, CRIME HEDIONDO, HOMICIDIO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, INVESTIGAÇÃO, CRIME, CAPTURA, CRIMINOSO, EXPECTATIVA, IMPUTAÇÃO, CULPA, MENOR, MOTIVO, GARANTIA, REDUÇÃO, PUNIÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, PUNIÇÃO, MENOR, PARTICIPAÇÃO, CRIME HEDIONDO, ESTUPRO, HOMICIDIO, ESCLARECIMENTOS, OCORRENCIA, UTILIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REDUÇÃO, PENA, INCENTIVO, VIOLENCIA, EXPECTATIVA, DISCUSSÃO, MATERIA, DEFESA, SEGURANÇA PUBLICA, SOCIEDADE.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o País acaba de tomar conhecimento de mais um crime hediondo, desses que deixam a sociedade estarrecida com o nível de violência gratuita, desnecessária e desumana. Trata-se do assassinato de um casal de namorados paulistanos num sítio abandonado no município de Embu-Guaçu, na região metropolitana de São Paulo.

Ele, Felipe Silva Caffé, com 19 anos, “jovem, alegre e comunicativo”, conforme relataram seus amigos aos jornalistas, estudante que estava às vésperas de estrear em seu primeiro emprego, e que se preparava para fazer o vestibular para o curso de Direito; ela, Liana Friedenbach, de apenas 16 anos - uma adolescente, ainda -, estudante que queria ser professora de educação física e que tinha toda uma vida pela frente. Tinha - até que a crueldade de alguns bandidos sanguinários, um deles menor de idade, pôs termos a sua vida e à de seu namorado.

A frieza com que o crime foi praticado é de estarrecer. A sociedade brasileira, que já convive, infelizmente, com o narcotráfico, com o crime organizado, com a violência cotidiana, enfim, vê-se mais uma vez indefesa diante de acontecimentos tão bárbaros.

Relembro os fatos rapidamente, apenas para que aqueles que dele não tomaram conhecimento possam avaliar a gravidade da situação que estamos vivendo.

Felipe e Liana namoravam havia alguns meses e decidiram passar o fim de semana, no começo do mês, acampados no citado sítio abandonado, em Embu-Guaçu. O rapaz já havia acampado ali por diversas vezes, e acreditava não haver perigo. Liana, certa de que os pais não a deixariam ir, disse em casa que passaria o fim de semana com suas amigas da Comunidade Israelita Paulista em Ilhabela, no litoral daquele Estado.

Ao chegarem ao sítio, foram rendidos pelos bandidos quando se preparavam para mergulhar num lago próximo e levados para uma chácara, a quatro quilômetros do local do acampamento. Ali, passaram a noite em companhia dos bandidos, que no dia seguinte, domingo, “resolveram matar o estudante porque era pobre e irmão de um policial do Comando de Operações Especiais”, conforme relata o jornal O Globo. Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores - friamente, como se estivessem tratando de eliminar um inseto.

Depois de matar o rapaz, decidiram pedir resgate pela moça. Entretanto, assustados com o número de policiais que estavam fazendo buscas na região, decidiram matar Liana também, na quarta-feira da semana retrasada. O menor, de 16 anos, disse aos policiais que matou a adolescente com duas facadas no peito, e que um dos seus companheiros nessa macabra empreitada, de apelido “Pernambuco”, deu mais 13 facadas. Indagado sobre o motivo de haverem assassinado a moça, o rapaz respondeu simplesmente que “deu vontade”.

No momento, estão presos o menor, de 16 anos, e outro dos bandidos, Aguinaldo Pires, de 41 anos. O de apelido “Pernambuco” encontra-se foragido. E já há informações de outros participantes. Segundo os especialistas no assunto, ouvidos pelo periódico, o bandido menor de idade, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, só poderá ficar detido por três anos. Quanto aos outros bandidos, Sr. Presidente, é fácil presumir: vão jogar a culpa no menor para se livrarem de uma punição mais rigorosa.

Essa, aliás, tem sido uma das utilidades, uma das tenebrosas utilidades do Estatuto da Criança e do Adolescente: deixar soltos assaltantes, traficantes e homicidas de alta periculosidade, que, apanhados pela polícia, imediatamente descarregam a culpa num garoto menor de idade, cuja punição é exageradamente mais branda.

Diante desse estado de calamidade e desse escárnio, quero comunicar a este egrégio Plenário que, dentro de mais alguns dias, apresentarei projeto de lei modificando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a punir com rigor os menores envolvidos em crimes de estupro, homicídio e outros de igual gravidade, especialmente se cometidos por motivo fútil, com frieza e com atos de crueldade. Da forma como está, não é difícil confundir esse Estatuto com algum “Código de Defesa do Menor” - no caso, o menor transgressor, não a vítima.

Quero deixar claro, Sr. Presidente, que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem muitos méritos, e que, ao propor mudanças no seu texto, não pretendo, de forma alguma, ignorar suas virtudes. O que não podemos admitir, porém, é que os bandidos, menores ou não, o utilizem para se manterem praticamente impunes. Quero deixar claro, igualmente, que essa não é uma preocupação de minha exclusividade. O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos em caso de crimes hediondos. “É uma boa intenção da lei (a proteção aos menores) mas acaba levando à impunidade”, disse Alckmin a O Globo.

            O mesmo jornal tece os seguintes comentários, a respeito dessa questão: “O adolescente que confessou o assassinato do casal, por exemplo, ficará, no máximo, três anos internado em uma unidade da Febem. A determinação deve ser dada pela Justiça em até 45 dias. Apesar de ter cometido crimes hediondos, ele será submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que não permite internações por períodos maiores. Um adulto que cometesse os mesmos crimes seria condenado a até 30 anos de prisão”.

Uma das alternativas possíveis, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode ser também aplicar a pena cabível à condição de menor, sobrestando-se o julgamento do crime, de acordo com o Código Penal, até que o autor do delito complete a maioridade.

O certo, nisso tudo, é que a situação de quase impunidade ou de excessiva benevolência com os infratores jovens não pode continuar, porque acaba sendo um estímulo para a prática do crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no nosso entender, foi instituído para proteger os jovens de uma situação de violência, e não para incentivar essa prática. Ao anunciar a apresentação de um projeto com essa finalidade, quero, desde já, contar com o apoio de meus nobres Pares para que ponhamos termo a essa escalada de violência que tem trazido angústia, sofrimento e luto aos lares brasileiros. Esse, Senhoras e Senhores Senadores, é o clamor de toda uma sociedade que hoje está refém de uma minoria, que se ampara na impunidade para perpetrar sua crueldade.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2003 - Página 36985