Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à Receita Federal pela restituição de recursos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que têm direito as empresas do setor de calçados do Rio Grande do Sul. Dificuldade dos aposentados em pedir revisão de suas aposentadorias.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Elogios à Receita Federal pela restituição de recursos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que têm direito as empresas do setor de calçados do Rio Grande do Sul. Dificuldade dos aposentados em pedir revisão de suas aposentadorias.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2003 - Página 37725
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, ATUAÇÃO, RECEITA FEDERAL, PROVIDENCIA, DEVOLUÇÃO, RECURSOS, TRIBUTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INDUSTRIAL, CALÇADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GARANTIA, DIREITOS, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, ATENDIMENTO, PEDIDO, ORADOR.
  • ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, CONSULTA, DIREITOS, APOSENTADO, REVISÃO, APOSENTADORIA, AUSENCIA, PRAZO, PEDIDO, GARANTIA, RETROATIVIDADE.
  • ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, CARTA, DESTINATARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), SOLICITAÇÃO, AUSENCIA, PRAZO, RECEBIMENTO, PEDIDO, REVISÃO, APOSENTADORIA, PREVENÇÃO, AÇÃO JUDICIAL.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, desta tribuna, venho reafirmar a minha posição em relação a alguns pontos da Reforma da Previdência. No entanto, não vou falar apenas desse assunto.

Neste momento, quero fazer um elogio à Receita Federal, na figura do Dr. Jorge Antônio Deher Rachid, pelas providências que tomou quanto a uma situação no nosso Rio Grande do Sul em relação às empresas calçadistas.

Por uma questão meramente burocrática, o dinheiro da Cofins a que tinham direito as empresas de calçados não estava sendo restituído da forma adequada, devido a uma mudança, por parte da Receita, na arrecadação e na devolução. E se essa verba não fosse devolvida às industrias calçadistas, infelizmente, teríamos milhares de pessoas desempregadas no Rio Grande do Sul.

Fizemos, então, contato com o responsável pela Receita Federal, que, de imediato, tomou as providências necessárias e fez com que o dinheiro da Cofins fosse devolvido às empresas, conforme determina a própria regulamentação.

Esse ressarcimento da Cofins permite que o setor exportador das indústrias gaúchas de calçados reduza, ainda que em pequeno grau, o impacto da concorrência que enfrentam em seus mercados externos, notadamente com os produtores chineses, que conseguem reduzir os preços dos calçados graças aos baixos custos de mão-de-obra.

Portanto, faço aqui um agradecimento à Receita Federal, que atendeu a uma solicitação feita por este Senador, para que devolvesse às empresas de calçados o que tinham direito.

Mas também gostaria de tratar de um outro assunto, Sr. Presidente, que tem a ver, embora indiretamente, com a questão da Previdência. Todo o País está assistindo à dificuldade que as pessoas que se aposentaram antes de 20 de novembro de 1988 estão tendo para entrar com a revisão das suas aposentadorias.

Recebi um documento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Cobap, que fez uma consulta para ver se os trabalhadores que se aposentaram antes da Lei nº 9.711, de 1998, teriam direito a pedir a revisão dos seus benefícios mesmo depois do dia 20 de novembro, ou seja, a próxima quinta-feira.

Quero reafirmar que quem se aposentou por tempo de serviço ou por idade ou, ainda, obteve aposentadoria especial por invalidez e acidente de trabalho, ou pensão por morte, tem, sim, o direito de pedir a revisão das suas aposentadorias, mesmo que posteriormente a 20 de novembro.

A resposta à consulta que fizemos é a seguinte: a norma declinada não retroage para alcançar e prejudicar os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos antes da data de 20 de novembro de 1998, quando surgiu a Lei de nº 9.711. Está garantido, portanto, o princípio da retroatividade.

Diz o Ministro do colendo Supremo Tribunal Federal, o emérito Professor de Direito, Dr. Washington de Barros Monteiro:

Ensina, com maestria, que a lei é expedida para disciplinar fatos futuros; o passado escapa ao seu império. Sua vigência estende-se, como já se acentuou, desde o início da sua obrigatoriedade, até o início da obrigatoriedade de uma outra lei que a derrogue. Sua eficácia, em regra, restringe-se, exclusivamente, aos atos verificados durante o período de sua existência. É o sistema ideal que melhor resguarda a segurança dos negócios jurídicos. Dessa forma, os atos administrativos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários ocorridos no passado, ou seja, anterior à vigência da Lei nº 9.711, de 1998, não serão alcançados por essa norma jurídica. Já diziam os romanos: ‘o tempo rege o ato ou o fato jurídico’. Assim, as aposentadorias por tempo de serviço, por idade, especial, por invalidez, acidente de trabalho e pensão por morte, concedidas nos termos das consolidações das leis da previdência poderão ser revistas em qualquer tempo. 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a notícia que me passa o Presidente da Cobap, Sr. João Lima, traz uma certa tranqüilidade aos milhões de aposentados e pensionistas que estão a solicitar a revisão das suas aposentadorias, isso porque tinham entendido que, a partir de 20 de novembro, não teriam mais esse direito.

Assim, inexistia à época o princípio da decadência no Direito Previdenciário.

Por derradeiro, a tese ora sustentada fundamenta-se no § 2º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis:

Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 2º - A lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior.

Conseqüentemente, prevalecem as regras da Consolidação das Leis da Previdência Social, editadas pelos Decretos nºs 77.077 e 89.312/84, que asseguram as revisões das concessões dos benefícios previdenciários.

Por fim, a divulgação de que os pedidos de benefícios previdenciários devem ser realizados até o dia 20 de novembro do corrente ano” não procede, pois não encontra fundamentação e amparo legal.

“Ressalvando o nosso ponto de vista, esclarecemos que a nova Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, rege apenas os fatos ocorridos a partir da sua vigência”. Quem se aposentou a partir de 1998 - esse, sim - tem de ter preocupação com o encaminhamento do seu pedido de revisão. A nova lei, portanto, não alcança os fatos que ocorreram no passado, como preleciona o sábio jurista, Dr. Washington de Barros Monteiro.

Mas, Sr. Presidente, não pretendo ficar somente no campo jurídico. Vou encaminhar uma carta respeitosa ao nosso Ministro da Previdência, para que S. Exª, de ofício, evite milhões de ações na Justiça, porque os aposentados, os idosos vão entrar em bloco, como já anunciou um juiz do tribunal de pequenas causas, se esse princípio não for respeitado.

Entendo que a posição do Ministro da Previdência, nosso colega de Parlamento, Ricardo Berzoini, é das melhores. Vou solicitar a S. Exª que continue recebendo os pedidos de revisão daqueles que se aposentaram antes de 1998, para evitarmos uma enxurrada de ações na Justiça, porque as pessoas vão fazê-los independentemente de serem acatados ou não.

Por isso, fiz questão de ler essa nota técnica e respeitosa da Cobap, que vai conversar também com o Ministro para que S. Exª continue aceitando os pedidos de revisão, a fim de evitarmos, como dizia antes, milhões de ações na Justiça, o que não é bom para ninguém, principalmente para os idosos, que terão de entrar na fila e esperar uma decisão final - sabe Deus para quando - nas instâncias do Judiciário.

Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Paim, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Paulo Paim, fiz uma viagem, nos últimos quatro dias, às Filipinas, para fazer palestras sobre a renda básica de cidadania. Cheguei hoje ao Brasil e vejo na imprensa uma polêmica a respeito de V. Exª, do Governo e do Partido dos Trabalhadores. Transmito ao companheiro, ao querido Senador Paulo Paim a minha preocupação e a minha vontade. Com muita franqueza e sinceridade, pretendo continuar vendo-o no Partido dos Trabalhadores, Partido que V. Exª, como eu e tantos de nós, como o companheiro Presidente Lula, como aquele que foi nosso Presidente e hoje é Ministro, o companheiro José Dirceu, como o Ministro Ricardo Berzoini, como o Presidente José Genoino, ajudamos a construir. Percebo que, às vezes, algumas afirmações aqui e acolá acabam resultando reações como as que li hoje na imprensa, que divulgava que V. Exª estaria até disposto a chegar a uma atitude de dizer: “bom, então, vou embora”. Considero muito importante a sua contribuição ao Partido dos Trabalhadores, por trazer à tribuna, com o seu empenho, com o seu estudo, problemas como os da Previdência, como os que hoje traz ao Senado. V. Exª se dedica a esses temas, por exemplo à questão da remuneração dos trabalhadores em geral, como alguém que traz uma contribuição de grande peso à sociedade brasileira, honrando o Partido e a nós mesmos que, inclusive, o escolhemos para ser o Vice-Presidente do Senado. Resolvi fazer o aparte, Senador Paulo Paim, para expressar o meu sentimento com relação a V. Exª. Esse era o registro que queria fazer.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Eduardo Suplicy, pode ter certeza V. Exª de que, de minha parte, é com muita alegria que recebo essa sua solidariedade dirigida não ao Senador Paulo Paim somente, mas a toda uma proposta que construímos juntos, ao longo de décadas, e que, por desencontro de posições e de entendimento nessa própria caminhada, hoje faz com que tenhamos momentos de constrangimento, como esse agora, sem sombra de dúvida.

Era de minha intenção não tocar mais no assunto que foi tema de debate desde a última quinta-feira, quando saiu na imprensa uma matéria que, pelas informações que me chegam hoje, não continha as palavras ditas pelo Ministro.

O mais importante para mim é discutir o mérito da reforma - é com o que estou preocupado. Por isso, continuarei, como sempre, fazendo nesta Casa o debate no campo das idéias, no campo do mérito ou até mesmo no campo de procedimento de votação neste Plenário, pois é importante que haja um acordo, no mínimo, de procedimento.

Tenha certeza V. Exª de que a minha intenção é contribuir para o debate e para o entendimento tanto da reforma da Previdência como da reforma tributária.

Apenas falei que - e o fiz quando fui provocado -, num certo momento, se a mim, por manter uma coerência de posições, me for entregue uma intimação da Comissão de Ética com o pedido de expulsão, não vou submeter V. Exª, o Partido e os companheiros que fazem parte desta Comissão a esse constrangimento. Se chegarmos a esse extremo, naquele momento, eu me retirarei e continuarei fazendo o meu trabalho, como sempre fiz, no Senado da República e no exercício da Vice-Presidência desta Casa.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, grande Senador Eduardo Suplicy.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2003 - Página 37725