Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o combate ao crime organizado no País. Apresentação de Proposta de Emenda à Constituição para punir com pena de demissão do cargo os juízes que estiverem envolvidos com crime.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre o combate ao crime organizado no País. Apresentação de Proposta de Emenda à Constituição para punir com pena de demissão do cargo os juízes que estiverem envolvidos com crime.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2003 - Página 37763
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), IMPLEMENTAÇÃO, UNIFICAÇÃO, SISTEMA, SEGURANÇA PUBLICA, INTEGRAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, REGISTRO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, CONVENIO.
  • NECESSIDADE, COMBATE, IMPUNIDADE, OBJETIVO, REDUÇÃO, CRIME ORGANIZADO, DENUNCIA, FALTA, PENALIDADE, JUIZ, VENDA, HABEAS CORPUS, CRIMINOSO, TRAFICO, DROGA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, PENA, DEMISSÃO, CARGO, MAGISTRADO, JUIZ, DESEMBARGADOR, JULGAMENTO, PARTICIPAÇÃO, CRIME, FAVORECIMENTO PESSOAL, PROPINA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero dizer ao Senador Aelton Freitas que o tema vai continuar o mesmo: crime organizado. Quero tratar das ações que podemos impetrar para combater esse verdadeiro câncer que tomou conta de tudo, que se expande, com seus tentáculos, por todo o aparelho do Estado - Judiciário, Executivo e Legislativo - e que está aí a apavorar todos nós.

Estamos acompanhando com muita atenção todo o esforço do Governo brasileiro, que superou um pouco aquele dilema da competência das esferas estaduais ou federal. E, com todo o empenho do Ministro Márcio Thomas Bastos, está sendo implantado o Sistema Único de Segurança. Com todo o contingenciamento que fomos obrigados a fazer, esse é um dos setores onde os recursos vêm sendo liberados. Já tivemos algo em torno de R$108 milhões. Agora, estão sendo liberados para o Espírito Santo recursos da ordem de R$8 milhões; para São Paulo, de R$30 milhões; para o Rio de Janeiro, de R$19 milhões. A grande maioria dos Estados já conseguiu assinar o convênio e receber os recursos.

Nesse combate ao crime organizado, existe uma sutileza, eu diria, e é impossível não nos posicionarmos de uma vez por todas, pois a impunidade é algo que faz com que o crime organizado “deite e role”. E se sabe que quem acoberta o crime organizado também não é punido.

Foi com certo estarrecimento que todos assistimos aos últimos episódios. Existe todo esse debate sobre a questão da mudança na lei, sobre a maioridade penal, mas houve algo que passou ao largo e que, do meu ponto de vista, deveria ter causado mais indignação. Um jovem que chega a cometer barbaridades como as que vêm sendo cometidas e que a todos nós assustam pode chegar a isso por falta de oportunidade, e muito comumente é isso o que acontece.

Há situações como as que, no último período, têm vindo a público, em que pessoas que tiveram todas as oportunidades na vida, que puderam estudar, alçar postos de relevância, postos de mando, postos de decisão, talvez pelo excesso de oportunidades, corrompem-se e, ao serem descobertas, recebem como pena máxima a aposentadoria compulsória. Esse é um verdadeiro incentivo para quem está vendendo sentença, para quem está vendendo habeas corpus.

Essa é uma situação a que precisamos nos ater. Indignei-me muito com isso. Ao mesmo tempo, um juiz vem sendo aplaudido pelas ruas do Rio de Janeiro, porque proferiu sentenças muito fortes no caso do propinoduto. Mas não se pode imaginar que possamos concordar que um desembargador e sua esposa, comprovadamente envolvidos no acobertamento de traficantes, recebam como pena máxima a aposentadoria compulsória. Os dois vão para casa para receber R$27 mil por mês, recurso este proveniente dos cofres públicos. A população brasileira pagará R$27 mil por mês para duas pessoas que, comprovadamente, acobertaram o tráfico de drogas.

Estamos apresentando - já obtivemos as assinaturas necessárias; terminarei o meu pronunciamento e farei a entrega - uma proposta de emenda à Constituição, para que a penalidade máxima, no caso do julgamento dos magistrados, desembargadores e juízes, chegue à demissão do cargo, que não pare apenas na aposentadoria compulsória, até porque, na Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979, mas continua em vigor, consta a demissão como penalidade máxima. O seu art. 42 diz que são penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A Constituinte de 1988, no entanto, parou na aposentadoria compulsória, tirando a demissão como penalidade quando o magistrado estiver envolvido em crimes em que se beneficie, receba propinas ou algum tipo de vantagem pela sua atuação jurídica, judicial.

Na reforma do Judiciário, esse assunto entrou e saiu, não está mais inserido ali. Assim, aproveitando os fatos dos últimos dias, pela sua importância e gravidade, como queremos combater o crime organizado, não podemos permitir que juízes honestos - como aquele que é aplaudido pela sentença correta e firme que deu em relação ao propinoduto - continuem misturados e sendo confundidos com outros que se beneficiaram de atos ilegais, estes, sim, devendo ser punidos. Os cofres públicos não podem continuar pagando salário a pessoas que acobertam o crime organizado em nosso País.

Fico muito agradecida. Desculpe-me por ter ultrapassado alguns minutos do meu tempo, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2003 - Página 37763