Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Implicações da mudança do perfil etário da população brasileira.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Implicações da mudança do perfil etário da população brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2003 - Página 37815
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), ALTERAÇÃO, CARACTERISTICA, POPULAÇÃO, BRASIL, REDUÇÃO, TAXAS, NASCIMENTO, MORTE.
  • NECESSIDADE, PREPARAÇÃO, PAIS, AUMENTO, DEMANDA, ATENDIMENTO, VELHICE, SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por muitos anos aprendemos na escola que o Brasil era um país jovem. Nossa pirâmide populacional, insistiam os professores, era bastante larga na base, representada pelas faixas etárias mais baixas, e bastante aguda no topo, equivalente aos brasileiros de idade mais avançada.

Os países mais desenvolvidos, em compensação, tinham uma pirâmide um pouco mais uniforme, com contingentes consideráveis de população mais idosa e proporcionalmente menos população jovem.

Se esses conceitos ainda são verdadeiros, a tendência estatística que se apresenta já permite apontar o momento no qual a população brasileira idosa, acima dos 60 anos de idade, vai ultrapassar em quantidade a de crianças de 0 a 14 anos de idade. Mantidas as tendências atuais, isto deve acontecer por volta do ano de 2050.

Se 2050 parece a alguns muito distante, basta lembrar que os futuros idosos brasileiros que estarão vivos nessa data já se encontram entre nós, pois serão contados aqueles nascidos até 1990.

A mudança do perfil populacional, portanto, está se anunciando com muita antecedência, o que já nos permite discutir suas implicações e prevenir alguns efeitos.

Segundo as estatísticas do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA) da Organização das Nações Unidas (ONU), a mudança do perfil populacional brasileiro acompanha a tendência mundial, que é de ver decrescer a taxa de nascimentos e de óbitos.

As explicações são bastante simples. De um lado, temos o avanço das condições de vida tais como saúde, saneamento e alimentação, que atingem, em maior ou menor grau, quantidades cada vez maiores de pessoas e prolongam suas vidas. De outro lado, a mudança cultural e de situação socioeconômica, apoiada em avanços nas várias técnicas de controle de fertilidade, resultam em redução da quantidade relativa de nascimentos. A típica família do século XXI vai ter 2,1 filhos, o que significa praticamente a mera reposição do contingente populacional.

A população projetada do Brasil em 2050 é de cerca de 247 milhões de pessoas, das quais pouco mais de 58 milhões terão 60 ou mais anos de idade. Serão, portanto, mais de 23% da população total de nosso País. Ou, dito de outro modo, aproximadamente 1 em cada 5 brasileiros estará na faixa populacional dos idosos.

Srªs e Srs. Senadores, já demos os primeiros passos na defesa desse grupo. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 2003, já apresenta avanços consideráveis, consagrando, além de outras coisas, os direitos à saúde e assistência social, incluindo prestação de alimentos, defesa contra maus-tratos, prioridade no atendimento, gratuidade no transporte público, medidas de proteção e incentivo à contratação dos aptos a trabalhar.

Louve-se, também, o estabelecimento de responsabilidades para com os idosos, com a imputação dos crimes e infrações correspondentes aos que eventualmente desrespeitarem o estabelecido na norma legal.

Todas as medidas que tomamos estão de acordo com os princípios estabelecidos pela ONU na Assembléia Mundial sobre Envelhecimento, de 1982, configurados em um Plano Internacional de Ação, aprovado pela Assembléia Geral por meio da Resolução 37/5, de 03 de dezembro do mesmo ano. São cinco os pontos fundamentais: independência, participação, cuidados, auto-satisfação e dignidade.

Entretanto, a mudança do perfil populacional e o avanço da medicina e da ciência indicam, também, a necessidade mesmo de rever o conceito de idoso. Segundo as projeções do DESA, que citei há pouco, teremos em 2050 mais de 56 mil centenários no Brasil. Ao contrário da ficção do colombiano Gabriel Garcia Marques, que imaginou em uma de suas obras um lugar onde ninguém morria, mas todos ficavam incapacitados depois de uma certa idade, tudo indica que os contingentes futuros de idosos terão condições de participação ativa e trabalho muito maiores do que as que existem hoje. Provavelmente, ficarão obsoletos conceitos como estabelecer a aposentadoria compulsória do funcionário público e outras regras assim.

O próprio sistema de previdência social brasileiro, que se fundamenta em um pacto intergeracional, deverá ser revisto e, quem sabe, reconstruído sobre nova base, uma vez que poderemos ter, no futuro, uma base de trabalhadores relativamente estreita para sustentar um grupo de aposentados proporcionalmente maior.

Necessário será, também, que as políticas que têm como foco quase exclusivo o socorro aos idosos sejam substituídas, paulatinamente, por políticas de integração, recapacitação, aumento da empregabilidade e extensão da vida economicamente ativa, assim como devemos estabelecer equipamentos sociais, de lazer, de transporte, de alimentação, de circulação, mais adequados a essa faixa etária.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a ONU está fazendo o alerta com uma antecedência muito grande em relação ao que vai acontecer. Temos a chance de aprender com as nações onde esse processo já está mais adiantado, como a França, onde os poderes constituídos já estão preocupados com a possibilidade de redução populacional devido à queda acentuada da natalidade.

Entretanto, os quase 50 anos que nos separam da nova realidade tal como se desenha podem não ser suficientes, principalmente se mantivermos nossa “olímpica” indiferença nacional à cultura do planejamento de médio e longo prazos.

Vamos continuar avançando na legislação para o idoso, vamos observar mais intensamente os estudos relativos à questão populacional e seus reflexos econômicos, sociais e políticos, e vamos aperfeiçoar a capacidade do Estado brasileiro para planejar com competência ações para prazos cada vez maiores.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2003 - Página 37815