Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Situação das entidades responsáveis pela prestação de serviços de saúde tendo em vista o atraso no pagamento e o baixo preço da tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Autor
César Borges (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Situação das entidades responsáveis pela prestação de serviços de saúde tendo em vista o atraso no pagamento e o baixo preço da tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2003 - Página 37979
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APREENSÃO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, DESEQUILIBRIO, FINANÇAS, ENTIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA BAHIA (BA), RESULTADO, ATRASO, PAGAMENTO, INFERIORIDADE, PREÇO, TABELA, UTILIZAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PREJUIZO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.

O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras e Srs. Senadores, o fato que trago hoje a esta Casa é extremamente preocupante e diz respeito à saúde em nosso País.

A saúde no Brasil está doente. A saúde é um problema grave. Como já havia destacado, inclusive, em pronunciamento anterior, nesta tribuna, é preocupante a situação das entidades que atuam na promoção da assistência social e da saúde em todo o País, mas principalmente na Bahia, o meu Estado.

A grande maioria dessas entidades, responsáveis pelo atendimento de milhões de cidadãos baianos, atravessam dificuldades financeiras sem precedentes, o que tem causado a interrupção de importantes serviços prestados à comunidade.

Os problemas são muitos, e quase todos estão relacionados ao Sistema Único de Saúde. Além de irrisórios, pois na maioria das vezes não cobrem sequer o custo de cada serviço, os pagamentos efetuados pelo SUS estão sempre em atraso e nunca correspondem às necessidades dessas entidades.

Esse é hoje o retrato de um sistema deteriorado e ineficiente, que, a cada dia, fica mais longe de seus princípios de universalidade, eqüidade, integralidade, que inspiraram, inclusive, a sua criação, Sr. Presidente.

Digo isso sem tocar na questão das glosas indevidas de recursos, que representam serviços efetivamente prestados e que infelizmente não são pagos. São ações que significam custos, uso de material e trabalho de profissionais que não são ressarcidos pelo Sistema Único de Saúde.

O resultado de tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, não poderia ser outro. Faltam medicamentos, equipamentos e profissionais, enquanto sobram pacientes em filas intermináveis e desumanas.

A cada dia, temos notícia de mais leitos hospitalares ligados ao Sistema Único de Saúde que são fechados em todo o País, especialmente no Estado da Bahia, o que significa mais prejuízo para a população menos favorecida e mais carente do nosso País.

Vou citar um caso bem específico, emblemático, que é o do Hospital Santo Antônio, um ícone na Bahia por serviços prestados à população mais carente, mais sofrida. Os filhos da pobreza, como gosta de dizer a Senadora Heloísa Helena, são muito bem atendidos pelo Hospital Santo Antônio, que é uma obra criada pela Irmã Dulce, conhecida em todo o País, uma santa baiana que criou essa obra admirável, que hoje apresenta um déficit anual de mais de R$2 milhões, mesmo após a implementação de um rigoroso plano de redução de custos.

Também o Hospital Aristides Maltez, especializado no tratamento de câncer, vem apresentando um déficit mensal de mais de R$100 mil nas suas operações.

As Santas Casas de Misericórdias espalhadas em todo o País, principalmente no interior dos Estados brasileiros, mas também nas Capitais, sofrem do mesmo desequilíbrio financeiro das entidades a que acabei de me referir, o qual ameaça o seu funcionamento, imprescindível para a saúde da população brasileira.

Das entidades que prestam assistência à saúde, a situação dos hospitais filantrópicos é a mais grave, pois quase 90% de suas receitas, em média, são provenientes do SUS. No caso do Hospital Santo Antônio, 100% das receitas são provenientes do SUS.

Nas instituições privadas, a receita proveniente do atendimento e internações de pacientes conveniados e particulares ajuda a compensar o prejuízo com o atendimento do SUS.

No caso das entidades públicas, há sempre recursos orçamentários direcionados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.

O fato torna-se ainda mais preocupante quando constatamos que as entidades filantrópicas são responsáveis por mais de 20% de todos os atendimentos hospitalares realizados em nosso País.

Na bastasse a atuação burocrática e ineficiente do SUS, não temos uma legislação fiscal que incentive a doação de recursos por empresas e pessoas físicas, o que poderia aliviar um pouco a situação das entidades filantrópicas.

Não podemos ficar passivos diante de tudo isso. Os instrumentos para mudar essa realidade estão nas nossas mãos.

Cumprindo o papel que o povo baiano me deu, estou apresentando proposição que modifica a lei do Imposto de Renda e permite a dedução de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas às entidades sem fins lucrativos de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP.

Uma vez que o Governo, que no passado dizia ter a resposta certa para tudo, está preocupado apenas em agradar o mercado, é preciso incentivar a sociedade a salvar a saúde do País. Esse é o objetivo da minha proposta.

Finalmente, Sr. Presidente, à margem de todas as discussões políticas que o País vive em torno das reformas da previdência e tributária, da reforma agrária e da reforma política, de uma reforma que combata as desigualdades regionais, há que se aprofundar nesta Casa a discussão a respeito de algo tão fundamental para a vida dos brasileiros, que é a saúde pública, a qual vem sendo, infelizmente, muito maltratada no nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2003 - Página 37979