Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a reforma da Previdência.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2003 - Página 38278
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, APOSENTADORIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FUNCIONARIO PUBLICO, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, DENUNCIA, PRIVATIZAÇÃO, SETOR, FAVORECIMENTO, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, QUESTIONAMENTO, VALOR, TAXAS, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE PREVIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, GOVERNO, GARANTIA, RECEBIMENTO, SERVIDOR.

O SR. PAPALÉO PAES (Bloco/PTB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta Reforma da Previdência, os servidores públicos terão aposentadoria garantida até o teto de R$2.400,00. Quem ganha acima desse valor receberá um benefício complementar. Mas para isso os ativos passam a contribuir também até esse teto para o Tesouro e acima disso contribuirão para um Fundo de Pensão patrocinado pelo Governo, ou seja, um Fundo de Pensão para trabalhadores, cujo empregador é o Governo. Nesse caso, quem receber, por exemplo, R$3.000,00 de salário, contribui com 11% sobre R$2.400,00 para o Tesouro e mais 11% sobre os R$600,00 restantes, ou seja, R$66,00. Essa contribuição irá para o Fundo de Pensão. Neste caso, o Governo também teria que depositar o mesmo valor para este Fundo. É isso que representa a privatização da Previdência. Podemos explicar o porquê.

Existem duas opções na Previdência Complementar: os Fundos Fechados e os Abertos. Os Abertos são aqueles vendidos por Bancos e Seguradoras para quem quiser participar. São os PGBLs (Plano Gerador de Benefícios Livres), os VGBLs (Vida Gerador de Benefícios Livres), etc., que costumam fazer propaganda na televisão. Os Fechados, mais conhecidos como Fundos de Pensão, são restritos a uma categoria profissional, ou a funcionários de uma determinada Empresa, de forma que só podem participar aqueles que possuem algum vínculo com os demais participantes. Mas, nos dois casos, a Previdência Complementar é sempre privada.

No caso de o Governo criar um Fundo de Pensão para os seus servidores, ele nunca será público. É fácil de entender. O governo administra a Previdência Pública tanto dos servidores como do Regime Geral. Não faria sentido o Governo criar um Fundo de Pensão para complementar a aposentadoria dos seus servidores se ele já mantém um sistema de aposentadoria para estes mesmos servidores. Seriam duas estruturas, dois custos. Os Fundos de Pensão são sempre Pessoas Jurídicas de Direito Privado, ou seja, Empresas particulares. No caso de Fundos de Pensão, serão Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos. Isto está na regulamentação da Previdência Complementar. Está, nesta regulamentação, também, que as pessoas que participam de um Fundo podem, depois de algum tempo, retirar o que depositaram nesse período, e passar para outro Fundo qualquer. Ou seja, o Governo cria o Fundo de Pensão e depois os servidores poderão passar para um Fundo de um Banco, ou Seguradora. Assim sendo, o Governo terá que depositar a contribuição do servidor, que ele descontará, e ainda a sua parte, naquele Fundo. No fim das contas, o Governo está passando para os Bancos administrarem, de uma forma ou de outra, recursos que ele poderia continuar usando em investimentos sociais, ou até mesmo para gerar o superávit primário. Sem contar, que parte dos investimentos dos Fundos, são feitos em Títulos do Tesouro, papéis que o Governo emite para captar dinheiro. É um empréstimo, que o Governo faz do dinheiro, aplicado nos Fundos, pagando juros. Só que o dinheiro a ser depositado nos Fundos de Pensão, criados para os servidores, é do Governo e dos servidores. Mas, hoje em dia, o Governo usa normalmente em outras atividades. Depois terá que tomar emprestado dele mesmo, e pagar juros para os Fundos. 

Só para ilustrar, é como se deixássemos de usar o dinheiro de nossa carteira e depositássemos num Banco, e depois fossemos pedir dinheiro emprestado do Banco para pagar nossas contas. Essa história toda só faz sentido, se for para o lucro de alguém que não seja nem o Governo, nem os servidores. Aí sobram os Bancos e as Seguradoras. E não é só isso. Cada vez que depositamos um valor em um plano de Previdência privado, é cobrada uma taxa de administração sobre o valor depositado. Bancos e Seguradoras cobram em média 9% de taxa de administração. Já os Fundos de Pensão fechados cobram, em média, 15%, porque a legislação exige muita estrutura para os Fundos, o que acaba saindo caro, e como eles não querem levar o prejuízo, repassam tudo ao participante. Por exemplo, quando depositamos R$100,00, apenas R$85,00 entram na nossa conta. Por mais que os Fundos consigam um bom rendimento, dificilmente conseguiremos bom resultado, pois quando formos sacar o dinheiro na hora de nos aposentar, ainda teremos que pagar Imposto de Renda. Ainda assim, não teremos garantia de que receberemos alguma coisa no futuro. O Fundo poderá aplicar parte do nosso dinheiro na Bolsa de Valores, e se as ações perderem seu valor do dia para a noite, como pode acontecer, adeus! Acabamos de perder parte da nossa aposentadoria. O mercado de ações é extremamente sensível aos acontecimentos políticos e econômicos do Brasil e de todo o mundo. Se Bin Laden fizer ameaça de jogar um avião contra qualquer outro prédio do mundo capitalista, caem as Bolsas lá fora, e aqui dentro também.

Até os dias de hoje, não tivemos respostas objetivas em relação à criação dos Fundos de Pensão, ficando então algumas interrogações a serem respondidas, tais como: Qual o impacto financeiro e social em face da criação dos Fundos de Pensão? Quem administraria esses Fundos? Qual seria a taxa de administração? Como se daria a contribuição do Governo? Portanto, sem dúvida alguma caberia ao Governo apresentar os estudos elaborados pelo MPS, e que justifiquem a adoção de tais medidas.

Ainda temos, como questionamento, qual será a garantia de que o servidor receberá de volta a sua contribuição no futuro quando fizer jus a ela, tendo em vista os desastres constatados nos Fundos de Pensão implantados na Argentina, no Uruguai e no Chile, e também as incertezas quanto ao futuro dos Fundos de Pensão na Europa e nos Estados Unidos? Sendo assim, a prudência nos diz que as análises dos estudos desses Fundos nos países citados são de extrema importância para nós.

Nossa manifestação neste momento é no sentido de demonstrar que os dados apresentados pelo discurso oficial, sobre os supostos prejuízos causados ao Tesouro pelo pagamento de aposentadorias e pensões a servidores públicos, são robustos a alguma análise, superficial que seja, pelo menos quanto ao regime de previdência dos servidores civis da União. Esperamos que não sejam expressões matemáticas manipuladas para respaldar argumentos favoráveis à imposição ilegal de contribuições previdenciárias aos inativos, e de aumento para os que estão em atividade, como forma a criar superávits primários para cobrir o serviço da dívida, além de prepararem terreno para assegurar ao mercado privado, acesso à considerável parcela das contribuições desses servidores.

Será que, o que a sociedade realmente quer é que o futuro de todos os trabalhadores brasileiros esteja nas mãos de Bancos, Seguradoras e de um mercado de tanto risco como o de ações? Acreditamos que não. Por isso devemos esclarecer melhor a matéria, para que votemos com a certeza de que os servidores públicos não serão lesados com a criação desses Fundos.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2003 - Página 38278