Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Dificuldades enfrentadas pelos professores do antigo Território de Rondônia para serem redistribuídos para uma Escola Federal ou Universidade Federal.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Dificuldades enfrentadas pelos professores do antigo Território de Rondônia para serem redistribuídos para uma Escola Federal ou Universidade Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2003 - Página 38302
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PROFESSOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), DIFICULDADE, REDISTRIBUIÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESCOLA TECNICA FEDERAL, MOTIVO, VINCULO EMPREGATICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, CRITICA, BUROCRACIA, INJUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REVISÃO, PORTARIA.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para me solidarizar com os professores do antigo Território de Rondônia que estão encontrando dificuldades para serem redistribuídos para uma Escola Federal ou Universidade Federal.

É importante destacar que esses obstáculos existem há muito tempo e, até hoje, os que buscam a redistribuição encontram pela frente todo tipo de barreira.

Em primeiro lugar, têm de enfrentar a morosidade do formalismo burocrático. Em segundo lugar, têm de se submeter a uma legislação excludente, que os ignora. Por fim, são injustiçados por medidas que foram definidas pelo Governo passado e que estão em pleno vigor.

Em relação a este último caso, convém dizer que o Governo Fernando Henrique cometeu uma das maiores injustiças contra esses professores. Em vez de aumentar os salários que já estavam completamente defasados, tomou a decisão de conceder uma gratificação chamada de Gratificação de Incentivo ao Magistério (GID). Como se não bastasse, determinou que a GID não fosse paga aos professores federais dos ex-territórios. Como podemos concluir, estes últimos foram duplamente sacrificados. Além de receberem salários insuficientes não têm direito à referida gratificação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada recebi correspondência de um desses professores que está se sentindo prejudicado, o Senhor Laerte dos Santos, com nível de mestrado. Esse servidor público alega que já está cansado de correr atrás de sua redistribuição para uma Escola Federal ou Universidade Federal, mas tem encontrado toda a sorte de embaraço.

Segundo ele, pela Portaria 57, de 14 de abril de 2000, que considera a necessidade de promover o ajuste de cargos com vistas à descentralização e desburocratização dos processos concernentes à redistribuição de cargos e ao alcance da lotação ideal de cada órgão, o artigo 4° define que, para a efetivação da redistribuição, é necessário que haja uma contrapartida de outro órgão interessado pelo servidor.

Ora, o referido professor alega que tal exigência não tem qualquer sentido em sua situação, porque sua vinculação funcional era com órgão extinto no ex-Território de Rondônia. Assim sendo, como o órgão não existe mais, a contrapartida deixa também de existir.

Segundo o reclamante, quando um processo com pedido de redistribuição de professor de ex-território chega ao Ministério da Educação, é analisado friamente, digamos assim, ao pé da letra da legislação. De nada adianta ao requerente alegar motivos puramente informais para apontar as injustiças que estão ocorrendo nas decisões desses processos. A resposta é sempre a mesma: “não efetivamos a sua redistribuição porque você não recebe a GID e porque não tem a contrapartida a oferecer”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as dificuldades encontradas por esses professores que buscam o ajustamento de suas vidas profissionais não param por aí. Como se não bastasse, a Portaria n° 79, de 28 de fevereiro de 2002, assinada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o mesmo propósito da Portaria n° 57, de 2002, veio dificultar ainda mais a questão da redistribuição dos professores de ex-Territórios.

Na opinião dos prejudicados, a nova Portaria é discriminatória e excludente, porque, mais uma vez, os deixa desamparados. Em síntese, a medida revela claramente a existência de tratamento diferenciado entre os servidores de ex-território e o restante dos funcionários públicos.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para dizer que continuo acreditando nos propósitos declarados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que, até o final do seu Governo, a justiça e a cidadania seriam finalmente implantadas em nosso País. O mesmo aguarda a maioria dos brasileiros, que também continua dando o seu crédito de confiança ao atual Governo. Diante dessa realidade, tenho plena confiança em que o Presidente da República não permitirá que uma simples Portaria equivocada continue a prejudicar a vida funcional de professores dedicados dos ex-Territórios. Da mesma maneira, não permitirá que ela continue penalizando os seus rendimentos e estabeleça um tratamento diferenciado entre eles e os outros servidores.

No que se refere aos Ministros da Educação e do Planejamento, que dispõem de todas as condições institucionais para mudar essa incômoda situação que prejudica os professores dos ex-Territórios, tenho igual certeza de que eles serão sensíveis a esses apelos de mudança da legislação que trata da redistribuição desses funcionários. Inclusive, o eminente Ministro Cristovam Buarque, em quase todas as suas intervenções, tem reconhecido que a maioria dos educadores brasileiros não recebe o tratamento institucional que merece e, muito menos, os salários que deveriam receber.

Gostaria de finalizar este pronunciamento dizendo que me sinto honrado em lutar em defesa dessa causa junto às autoridades competentes. Conseguir mudar as Portarias 57 e 79 do Ministério do Planejamento, nos pontos em que estabelece exigências e normas a respeito da redistribuição de professores de ex-Territórios é, sem dúvida alguma, um passo importante para atenuar as insatisfações existentes e promover a auto-estima desses servidores.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2003 - Página 38302