Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição, que inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos. (como Líder)

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição, que inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2003 - Página 38647
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • GRAVIDADE, AUMENTO, VIOLENCIA, BRASIL, REGISTRO, INEFICACIA, RESULTADO, COMISSÃO MISTA, SEGURANÇA PUBLICA, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REGISTRO, ANEXAÇÃO, PROPOSIÇÃO, REDUÇÃO, MAIORIDADE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, CRIME HEDIONDO, OBJETIVO, LIMITAÇÃO, VIOLENCIA, COMBATE, IMPUNIDADE, EXPECTATIVA, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MATERIA.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PL - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, este momento se reveste de grande importância para o País. Há dez anos a sociedade brasileira vem clamando, vem gritando, pelas ruas, desesperada, por causa da violência que cresceu assustadoramente no País. Mas, parece que não temos ouvido esses gritos.

Sr. Presidente, está presente nesta Casa o Dr. Ari, pai da jovem Liana, que foi assassinada fria e barbaramente por um menor, no interior de São Paulo. Liana, de 16 anos, foi estuprada, abusada, durante 3 dias seguidos, e morta.

Sr. Presidente, esse crime chocou o Brasil. Mas sabemos que centenas de outros crimes anônimos ocorrem, ano após ano, neste País.

Após a morte do Prefeito Celso Daniel, do PT, instalou-se uma Comissão Mista de Segurança, que durou 60 dias, oportunidade em que discutimos assuntos relativos às angústias da sociedade. No entanto, pouco andamos. A criminalidade organizada deu dez passos à frente; nós, ou não chegamos a dar nenhum, ou andamos dois para trás. A criminalidade urbana cresceu assustadoramente. É verdade que nada é tão bom que não precisa ser mudado. O Estatuto da Criança e do Adolescente é bom. Foi um avanço enorme para o País. Mas estamos vivendo a globalização, o avanço do tráfico de drogas, a Internet, que tomou conta de tudo, se sabe tudo. Não é mais possível, Sr. Presidente, entender que um homem de 17 anos, que estupra, que mata, que põe uma arma na cabeça de um cidadão trabalhador e o chama de vagabundo, que o leva ao caixa eletrônico, que arromba a sua casa e estupra sua mulher e sua filha diante de seus olhos, possa ser chamado de criança! Não é possível entender que um moço de 16 anos, que pode gerar filhos, que pode estuprar, que pode votar, que pode tirar e colocar presidente, prefeito, ainda não ter carteira de habilitação! O que o impede? Um homem, de 16 anos, que tem reflexos, que navega na internet - alguns deles são capazes de vencer a máquina - não ter reflexo para tirar carteira de motorista? Isso é hipocrisia, Sr. Presidente! E, por conta dessa hipocrisia, a sociedade brasileira tem pago um alto preço com a prática da violência por menores, não somente pelos filhos da pobreza, os excluídos, mas também pelos “mauricinhos”, que têm afrontado a sociedade, sendo acintosos contra a integridade física da população brasileira.

Por isso, Sr. Presidente, há uma série de demandas na Câmara dos Deputados e agora no Senado Federal, e cinco delas estão apensadas para a relatoria do Líder Amir Lando. Autoridades, inclusive o Presidente do Senado, o nosso querido José Sarney, já se posicionaram pela necessidade da redução da idade.

E eu, Sr. Presidente, acabo de protocolar, nesta Casa, uma proposição que cria parágrafo único no art. 228 da Constituição Federal para considerar plenamente imputáveis os menores de 13 anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos.

Sr. Presidente, o número interessa muito pouco. Há um plebiscito, proposto pelo Deputado Federal Fleury - e é necessário que seja realizado para que se possamos ouvir a opinião da população - para que a sociedade possa decidir se dois anos a mais ou a menos faz diferença. Imagino que quem, aos 18 anos, pode pôr uma arma na cabeça de um cidadão e matá-lo, pode fazer o mesmo aos 16. Precisamos tomar uma medida limite, que seja também pedagógica e didática, para que possamos ensinar os nossos filhos e netos.

Não importa se tem, 14, 15, 16, 17 ou 18 anos. O importante é definir princípios na legislação para que qualquer cidadão, independentemente de sua idade, cometendo crime classificado como hediondo, perca o direito à menoridade e seja emancipado para enfrentar as penas da lei.

A sociedade brasileira, de forma bem realista, perdeu o direito de andar nas ruas. As praças já não pertencem mais aos nossos filhos porque, de maneira infeliz, a legislação protege os que cometem atrocidades quando deveria, de fato, proteger a sociedade. Minha proposição é para a sociedade como um todo e não para punir os menores de 13, 14 ou 15 anos. Aqueles que não cometerem crimes hediondos jamais serão punidos. Os pais têm que ensinar, têm que dizer aos filhos: “ Filho, se você cometer um crime hediondo não importa a sua idade. Você será punido. Você não pode matar ninguém, filho. Você não pode pegar uma metralhadora e dar rajadas na escola e matar os seus colegas. Você não pode, aos 17 anos, estuprar ninguém, porque vai perder a sua menoridade”.

É preciso tomar uma medida que eles entendam que servirá para impor limites. E não entendamos essa medida como algo para punir os filhos da pobreza ou da exclusão, porque, volto a afirmar, neste País há mauricinhos que queimam índios, que cometem atrocidades.

É preciso entender que a crença na impunidade gerou esse sofrimento e essa angústia no coração da sociedade brasileira. Para tanto, Sr. Presidente, com muito destemor e de cabeça erguida, entendendo que esse é um clamor da sociedade que certamente fará coro com o que falo aqui hoje, faço esta proposição e a protocolo nesta Casa.

Agradeço aos Senadores que assinaram comigo, até para trazer à baila o assunto, a discussão, alguns sem compromisso nenhum com o mérito da questão.

Levei hoje ao Presidente da Câmara, João Paulo, na companhia do Dr. Ari e do Deputado Fleury, proponente do plebiscito, o pedido de formação de uma comissão mista conjunta, no modelo da Comissão de Segurança, que durou 60 dias, para que não haja uma discussão na Câmara e outra no Senado Federal. E trago ao Presidente José Sarney a resposta do Presidente João Paulo. S. Exª diz que está pronto para subscrever essa resolução para a criação da comissão que vai discutir a redução da menoridade penal também com a sociedade brasileira.

O povo sabe o que quer. Se realizarmos um plebiscito, certamente ele dirá o que quer e essa decisão será sancionada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Ofereceremos assim um instrumento ao Judiciário, tão criticado, principalmente por mim, mas que, nessa questão, não dispõe de instrumentos para tomar atitudes. É preciso construí-los e entregá-los ao Judiciário, para que possa agir, porque, se não o fizer, poderá ser criticado por nós. Estamos fazendo muitas críticas sem base, porque não existem instrumentos para fazer algo.

É o que ocorre com o art. 12, que pune o narcotraficante. O sujeito é preso com uma tonelada de cocaína e, pelo art. 12, cumpre dois terços da pena e sai rico, rindo da sociedade. Não há o arresto de bens nem a inversão do ônus da prova. Se o traficante reincide com mais uma tonelada, ele volta com o mesmo art. 12, sem cumulação de pena.

Nós precisamos mudar isso rapidamente para poder oferecer instrumentos à sociedade e ao Judiciário. Quando o Poder Judiciário concede, pelo art. 12, redução de dois terços da pena, nós o criticamos. Entretanto, estamos criticando uma lei que foi construída por nós mesmos.

Então, é preciso mudar a legislação e dar os instrumentos à sociedade brasileira, para que possamos, a partir das nossas trincheiras, das nossas tribunas, responder a quem nos elegeu e sentir a sua dor, chorar a sua lágrima, e viver o seu sofrimento.

Cumprimento o Sr. Ari Friedenbach, em nome do meu Partido e deste Parlamento, por estar se tornando símbolo de uma luta, em nome de milhares de anônimos que já se foram e de alguns que ainda irão se protelarmos mais o estabelecimento desse limite.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2003 - Página 38647