Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas a projeto de resolução que permite a doação de bens móveis do Senado Federal para Instituições de Ensino carentes.

Autor
João Ribeiro (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: João Batista de Jesus Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Justificativas a projeto de resolução que permite a doação de bens móveis do Senado Federal para Instituições de Ensino carentes.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2003 - Página 39222
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REGISTRO, RENOVAÇÃO, SENADO, EQUIPAMENTOS, INFORMATICA, COMENTARIO, BUROCRACIA, LICITAÇÃO, ALIENAÇÃO, MATERIAL USADO, DEFESA, POSSIBILIDADE, DOAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, FAVORECIMENTO, ESCOLA PUBLICA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE).

O SR. JOÃO RIBEIRO (PFL - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal adquiriu recentemente, sob a modalidade de pregão, 1.500 microcomputadores, obtendo uma significativa economia sobre os preços inicialmente estimados.

A renovação de máquinas e equipamentos nos órgãos públicos é fato que acontece em razão da atualização periódica, em face do progresso tecnológico, da mudança de estratégia da administração ou de outros fatores.

Tais atualizações acarretam quase sempre o acúmulo de bens em desuso, requerendo enormes espaços para seu armazenamento e dispêndio de recursos para sua conservação.

Para sua alienação, realizam-se licitações, como determina a atual legislação. Ocorre que a tomada de decisão para a realização desses certames é lenta, ocorrendo, muitas vezes, a deterioração por diversas causas, inclusive pelo desuso por longo tempo. Muitas vezes, também, os valores alcançados nas licitações são tão insignificantes que sequer justificam sua implementação.

Com essa possibilidade, é muito provável que haverá ocasiões em que a doação será de muito melhor proveito para a sociedade do que, por exemplo, a alienação em leilão público, onde poderão ser arrecadados valores de pouca expressão monetária.

Imaginem o que os alunos de uma escola pública do interior deste País poderão fazer com um microcomputador em plena condição de uso!

É com o propósito de propiciar à Administração do Senado instrumento que lhe permita avaliar o melhor proveito para bens móveis da Casa em desuso ou subutilizados que propomos a alteração da Resolução nº 053/97, através do Projeto de Resolução do Senado nº 065, de 2003.

Ora, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que eu estou propondo - e, na verdade, apresentei a esta Casa - é uma alteração nesta Resolução, que, com certeza, passará ainda pelas Comissões, sobretudo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que desejamos é dar uma oportunidade aos alunos das escolas do interior, se bem que, na verdade, isso será definido pela Mesa Diretora desta Casa. Conversando com algumas pessoas, cheguei a imaginar que eu deveria ter apresentado e sugerido a inclusão das APAEs.

Esses microcomputadores, como outros bens móveis, muitas vezes são vendidos por preço simbólicos, mobilizando, às vezes, uma equipe para o leilão. No entanto, o valor arrecadado por vezes não compensa nem a despesa para realizar o leilão. Portanto, eu, que sou um político eminentemente municipalista, vejo essa questão como muito importante, sobretudo para o aprendizado daqueles que estão no interior do nosso País, para as crianças das APAEs, para as entidades filantrópicas, que prestam grande serviço à sociedade brasileira, ao povo do nosso País, como o Rotary, os Lions, a Maçonaria, com as suas escolas, creches e associações. Os critérios, é claro, deverão ser definidos pela lei, após passarem pelas Comissões.

Era essa a minha intervenção na manhã de hoje, esperando que os nobres Pares do Senado Federal possam apoiar essa alteração que proponho.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2003 - Página 39222