Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão da redução da idade penal no País.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Questão da redução da idade penal no País.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2003 - Página 39651
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, REALIZAÇÃO, DEBATE, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, ADOLESCENTE, RESPONSABILIDADE PENAL, ANTERIORIDADE, DECISÃO, MATERIA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, CUMPRIMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • COMENTARIO, FALTA, APLICAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIFICULDADE, RECUPERAÇÃO, EX-DETENTO, APRESENTAÇÃO, BENEFICIO, RESULTADO, CUMPRIMENTO, ESTATUTO.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (PSB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar hoje a questão da redução da idade penal. O Senador Romeu Tuma está aqui presente e gostaria de, nesta oportunidade, mais do que abordar o tema, prestar um depoimento sincero, uma experiência que vivi como governador durante dois mandatos com a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Penso que temos um instrumento importante na mão, que, neste momento, é objeto de discussão e de tentativa de modificação. Sei que o Estatuto até hoje não foi aplicado ou o é em raros momentos, em raras oportunidades. Tive a oportunidade de aplicá-lo e colhi os resultados de sua aplicação. O Estatuto exige algumas etapas no tratamento de adolescentes em regime de reclusão, semiliberdade ou, pura e simplesmente, acolhendo crianças em situação de risco. Essas três etapas são decisivas para a recuperação dessas crianças.

Estou convencido de que, aplicando o Estatuto, nós encontraríamos uma solução para este grave problema com o qual convivemos: a violência entre os adolescentes.

Sei que há obstáculos grandes para implementação de políticas tão complexas como a da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Gostaria de falar rapidamente sobre o resultado das práticas sócio-educativas - esportes, artes plásticas, música -,que adotamos no Amapá para os meninos em regime de reclusão. Tudo o que eles nunca tiveram nas suas casas eles passaram a ter no Centro de Educação, que em São Paulo se chama Febem e no Amapá se chama Centro de Educação Aninga. Ali nós tivemos a oportunidade de iniciar essas crianças na arte, na música, no esporte e na escola formal, na escola fundamental, como se fosse fora do centro de reclusão.

E o custo disso? Tive o cuidado de fazer os cálculos para revelar no meu depoimento quanto custa aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente nas condições que criamos. Se foi possível fazer isso no Estado do Amapá, um dos mais pobres da Federação, também o será em São Paulo, no Rio de Janeiro ou no centro-sul brasileiro porque as diferenças são grandes.

Em São Paulo um adolescente em regime de reclusão custa para o contribuinte R$1.700,00 e nós acompanhamos pela televisão a situação desastrosa das Febens dos vários Estados brasileiros. Em nosso caso, aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente custava R$1.200,00.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP) - Portanto, muito menos custo, com resultado positivo.

Queria fazer um apelo a esta Casa no sentido de estudarmos a aplicação do Estatuto antes de decidirmos alterá-lo.

Em virtude dessa experiência de aplicação do ECA, em 2000, recebemos um prêmio da Fundação Getúlio Vargas por usarmos as melhores práticas. Nossa prática educativa com criança e adolescente foi considerada pelo Unicef um dos melhores projetos, que circula o mundo todo.

Assim, peço a esta Casa que encomende alguns estudos sobre a aplicação do ECA.

Não é possível fazer as modificações pretendidas. Reduzir a maioridade penal a 16 anos ou a 13 anos significa que também o traficante reduzirá a idade do recrutamento.

Precisamos conhecer com profundidade essa matéria e as experiências bem sucedidas antes de tomar qualquer decisão no sentido de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Muito obrigado, Sr. Presidente


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2003 - Página 39651